terça-feira, 14 de abril de 2009

TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL

JULGAMENTO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Pelo - Conselho Indígena de Roraima - CIR
- "Em 27 de agosto de 2008, houve a primeira sessão de julgamento da ação 3388. Nessa primeira sessão, obtivemos um voto muito importante para os povos indígenas, pois o Ministro relator Carlos Ayres Brito, votou e fundamentou pela demarcação em área contínua, confirmando o laudo antropológico e a constitucionalidade do Decreto e da Portaria 53405. Depois do voto do Ministro Carlos Ayres Brito, deveria votar o Ministro Menezes de Direito, mas esse se pronunciou com pedido de vista do processo e depois dar seu parecer, assim o julgamento foi suspenso.
- Em 10 de dezembro de 2008, pela segunda vez, os Ministros do STF se reuniram para continuar o julgamento da Ação 3388. Ao votar o Ministro Menezes de Direito, votou a favor da demarcação em área contínua, fundamentndo seu voto pela constitucionalidade do decreto e da Portaria. Porém, na conclusão de seu voto, ele apresentou para os outros Ministros do STF, que ao analisar o processo viu que deveria ter "condições", ou seja, ter algumas regras para os indígenas utilizarem suas terras, isso nos deixou preocupados.
- Foi uma vitória para RSS ( Raposa Serra do Sol), a posição da maioria dos Ministros do STF sobre a ação que pede a anulação da demarcação do TRSS, porque reconhece que é possível demarcar terra indígena em área de fronteira e da forma contínua, em área única.
- Os Ministros entenderam que a demarcação foi feita de forma correta, que o laudo antropológico é válido e que é possível demarcar terra indígena sem comprometer o princípio federativo e o desenvolvimento do Estado. A ação popular foi considerada improcedente pela maioria porque a demarcação não causou prejuízo ao país. "

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