segunda-feira, 14 de setembro de 2009

JUSTIÇA AMBIENTAL

Foto: divulgação
As reservas de desenvolvimento sustentável Mamirauá e Amaná juntamente com o Parque Nacional do Jaú formam o maior bloco de floresta tropical protegida do mundo, totalizando cerca de seis milhões de hectares, uma área maior do que a Suíça.

" Conservação ambiental e direitos multiculturais:

reflexões sobre Justiça"



- Recebemos da Rede de Educação Ambiental este resumo deste excelente trabalho de Ana Beatriz Vianna Mendes - sua Tese de Doutorado pela UNICAMP/NEPAM
Parabenizamos você Ana Beatriz. Esperamos poder agendar uma palestra sua aqui em BH.
- A Justiça Ambiental é uma conquista da sociedade civil. Acreditamos que é fundamental difundirmos estas informações para que possamos avançar na defesa e conquista de melhores condições socioambientais para todos.
- Agradecemos a Rede de Educação Ambiental e a você Ana Beatriz pelo seu importante trabalho. Muito obrigado e um grande abraço.


RESUMO

- Sob um prisma interdisciplinar, focado nas ciências humanas, este trabalho se dedica ao estudo de situações de ação que ocorreram em áreas destinadas à conservação ambiental. Selecionamos unidades de conservação (UCs) que carregam pressupostos distintos em relação à possibilidade de conservação ambiental e presença humana: o Parque Nacional do Jaú e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá, ambos situados no Amazonas. A análise de situações de ação observadas nestas UCs, a partir da ótica do pluralismo jurídico, permitirá discutir se e como as normas positivadas pelo Estado são impostas e como são manipuladas, negociadas e subvertidas no âmbito local.
- Tais situações de ação não envolvem apenas questões de direitos e deveres socioambientais vistos sob a ótica jurídica estatal - trata-se aqui da sobreposição de dois bens tutelados constitucionalmente: meio ambiente e diversidade cultural. Elas nos levam a refletir também sobre a importância e os limites do conhecimento científico, do direito positivado e do próprio Estado como entes legítimos para definir e gerir as políticas públicas brasileiras, notadamente as destinadas à proteção ambiental e à proteção da diversidade cultural.
- A partir do reconhecimento de que o direito estatal não tem monopólio dos Direitos que regem a sociedade, e de que a ciência não tem o monopólio da verdade, este trabalho desnuda algumas fragilidades nas formas modernas de conhecimento e de juridicação, evidencia a crise das instituições estatais na criação, legitimação e efetivação de direitos e políticas públicas, e ressalta a importância da participação dos grupos sociais locais para a definição das regras e acordos socioambientais e, em última medida, para a efetivação da democracia.

- Palavras-chave: Proteção ambiental; Diversidade cultural; Pluralismo jurídico; Políticas públicas; Amazônia - conflitos sociais.
(Ana Beatriz Vianna Mendes - Doutora em Ambiente & Sociedade NEPAM/UNICAMP)

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