domingo, 4 de março de 2012

O BRASIL NA RIO + 20 - PARTE X

  O Jornal Oecoambiental está postando O "DOCUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO BRASILEIRA A CONFERÊNCIA RIO + 20". Nosso propósito é favorecer a argumentação da sociedade civil brasileira na resolução dos problemas de meio ambiente locais. Todas as iniciativas da sociedade civil que visem defender a vida e a conquista de melhor qualidade de vida e meio ambiente para todos deve ser respeitada e valorizada. Unir pessoas e instituições é fundamental para vencermos os desafios da crise ambiental no Brasil e no mundo. Convidamos nossos leitores a nos enviar seus comentários, artigos, matérias, textos sobre estas propostas apresentadas neste documento.
Segue a décima parte deste documento que fazem parte  CAPÍTULO IV – PROPOSTAS DO BRASIL PARA A RIO+20.  Saudações.

PARTE X

P7. Pacto pela Economia Verde Inclusiva
P7. A. Relatórios de Sustentabilidade

   De forma voluntária, diversas empresas têm rotineiramente divulgado ações que
refletem suas preocupações e responsabilidades no campo da sustentabilidade. A prática de publicação de relatórios de sustentabilidade pelas empresas é voltada não apenas a seus acionistas, mas também aos mais diversos públicos, dentre os quais seus funcionários, a mídia, o Governo, os consumidores e a sociedade civil em geral, constituindo uma estratégia tanto de imagem quanto de posicionamento estratégico. Esses relatórios permitem não só divulgar, mas incentivar e disseminar experiências sustentáveis, acabando por estimular e difundir a adoção de boas práticas.
  Com o intuito de ampliar essa prática, poderia ser acordada na Rio+20 uma iniciativa
para que empresas estatais, bancos de fomento, patrocinadoras de entidades de previdência privada, empresas de capital aberto e empresas de grande porte divulguem, de forma completa, objetiva e tempestiva, relatórios sobre suas atividades que, além dos aspectos econômico-financeiros, incluam, obrigatoriamente, e de acordo com padrões internacionalmente aceitos e comparáveis, informações sobre suas atuações em termos sociais, ambientais e de governança corporativa. Tal medida poderia contribuir significativamente para a inclusão desses temas na agenda estratégica de grandes
organizações, favorecendo uma economia verde inclusiva.

P7. B. Índices de Sustentabilidade

   Nos últimos anos, muitos investidores passaram a se preocupar, para além da
sustentabilidade econômica, também com a sustentabilidade social e ambiental das empresas, acreditando que geram valor para os acionistas no longo prazo. Como resultado, foram lançadas diversas iniciativas para identificar as empresas mais sustentáveis.
   No Brasil, a BM&FBOVESPA estabeleceu, em 2005, o Índice de Sustentabilidade
Empresarial, que mede o retorno de uma carteira de ações de empresas com reconhecido
comprometimento com a sustentabilidade. Em 2010, foi lançado o Índice Carbono Eficiente (ICO2), que recalcula o IBrX (indicador composto pelas 50 ações mais negociadas na Bolsa) com base nas emissões de gases de efeito estufa das empresas.
   A partir de experiências como as do Brasil, poderia ser discutida no âmbito da Rio+20 a adoção de índices de sustentabilidade comparáveis para referência de investimentos em bolsas de valores. Os índices, assim como os relatórios de sustentabilidade, ampliariam o foco sobre a atuação das empresas e alavancariam a adoção de boas práticas corporativas.
   Atenção especial dever ser dada a indicadores capazes de apontar tendências estruturais, ou de mais longo prazo, relativas à compatibilidade de empresas ou negócios com o paradigma do desenvolvimento sustentável. Dentre eles, poderiam ser consideradas métricas da proporção entre aumento da produção e geração de impactos e/ou demandas excessivas por recursos naturais.

P8. Propostas para a Estrutura Institucional do Desenvolvimento Sustentável
P8. A. Mecanismo de coordenação institucional para o desenvolvimento sustentável

   Qualquer esforço para dar maior coerência ao arranjo institucional para o
desenvolvimento sustentável em nível internacional deve ter como meta principal prover incentivos reais para que as instituições já existentes almejem objetivos comuns e os persigam a partir de estratégias convergentes e atividades coordenadas. Para isso, seria imprescindível o desenvolvimento de plataforma integrada de informações sobre temas de desenvolvimento sustentável e a adoção de mandatos específicos para que organismos internacionais estabeleçam programas e estratégias conjuntas para enfrentamento de problemas transversais de forma integrada.
  A criação de mecanismo permanente de coordenação de alto nível entre todas as
instituições internacionais que lidam com o desenvolvimento seria uma iniciativa de considerável impacto político e efetividade.
   O mecanismo de coordenação poderia usar a experiência dos encontros que, após a Conferência de Monterrey, vêm sendo promovidos pelo ECOSOC com as instituições de Bretton Woods, a OMC e a UNCTAD, mas representaria um avanço com relação a esses encontros, pois forneceria a dimensão política necessária a uma verdadeira coordenação. O mecanismo de coordenação poderia se reunir duas vezes por ano, às margens da AGNU e da reunião anual do Banco Mundial e do FMI.
   A adoção de mecanismo de coordenação também teria o efeito de atribuir a
responsabilidade pela coerência institucional aos próprios Estados-membros. Os Secretariados das diversas instituições e convenções ligadas ao tema do desenvolvimento sustentável, que frequentemente são confrontados com a necessidade de exercer essa tarefa, teriam, assim, maior disponibilidade de recursos para a implementação das decisões e compromissos adotados, de forma coerente e coordenada, pelos Estados-membros.

P8. B. Reforma do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), transformando-o em Conselho de Desenvolvimento Sustentável das
Nações Unidas Vinte anos após a Rio-92, ano em que o conceito de desenvolvimento sustentável se firmou, há consenso global de que as Nações Unidas (e os países que dela fazem parte) não foram capazes de oferecer um enfoque abrangente, coordenado e coerente para a implementação dessa idéia e para o imenso conjunto de ações, políticas, planos e estratégias desenvolvidas com esse objetivo.
   A Comissão das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CDS) foi
concebida como um foro de alto nível sobre desenvolvimento sustentável. Na prática, porém, a CDS foi criada em nível hierárquico baixo, sem dispor dos meios e da força política necessários para exercer o seu esperado papel de coordenação e articulação, tornando sua ação pouco efetiva e inconsistente em relação aos seus objetivos.
   O ECOSOC é lugar natural para se pensar em reformas na área de governança para o
desenvolvimento sustentável. Um dos principais órgãos das Nações Unidas, é responsável pela coordenação das ações econômicas e sociais de 14 agências especializadas, comissões funcionais e comissões regionais, recebendo, ainda, relatórios de onze programas e fundos. Nos cálculos do próprio Conselho, com seu vasto mandato, seu campo de ação estende-se por mais de 70% dos recursos humanos e financeiros de todo o sistema das Nações Unidas. Contudo, seu desenho institucional, concebido num mundo em que a natureza dos problemas globais era de ordem  distinta, torna o ECOSOC impotente para enfrentar os problemas atuais.
   A Rio+20 poderá lançar o processo de reforma do ECOSOC para que esse Conselho possa ser um foro central para a discussão do desenvolvimento sustentável, tratando com igual peso as suas dimensões ambiental, econômica e social, e com respaldo e poder político para oferecer orientação e coordenação para todas as ações do sistema ONU no campo do desenvolvimento sustentável.

P8. C. Aperfeiçoamento da governança ambiental internacional:
estabelecimento da participação universal e de contribuições obrigatórias para o
PNUMA

  O fortalecimento da governança ambiental internacional não prejulga nem exclui a necessidade de fortalecimento dos demais pilares do desenvolvimento sustentável. Ademais, na ótica do Brasil, os debates sobre governança para o desenvolvimento sustentável e governança ambiental não são opostos nem alternativos, mas complementares. Por isso o Brasil defende que a Rio+20 inclua, entre seus resultados, o fortalecimento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o PNUMA.
  O PNUMA foi criado há 40 anos, com desenho que respondia aos desafios ambientais da época. Hoje, contudo, a dimensão da crise ambiental mundial requer modelo de instituição melhor aparelhada para lidar com os novos desafios.
  Parte do problema associa-se à grande quantidade de agências e programas da ONU que atuam na esfera ambiental, sem a devida articulação, provocando superposição e duplicação de iniciativas, além de inadequada alocação dos escassos recursos disponíveis.
   A Rio+20 deverá, portanto, avançar no debate sobre os diversos processos já
estabelecidos sobre governança ambiental internacional. Minimamente, deverá adotar decisões no sentido de estabelecer a participação universal no Conselho de Administração do PNUMA e contribuições obrigatórias, de acordo com escala a ser estabelecida nos mesmos padrões de outras organizações das Nações Unidas.
   O estabelecimento da participação universal no PNUMA é medida há muito discutida e que, na prática, não apresenta desvantagens. Pode, porém, agregar importante componente de fortalecimento político ao Programa. Além disso, sua adoção não prejulga qualquer outra decisão em torno do complexo debate sobre governança ambiental internacional, que requer reformas institucionais mais abrangentes e ações adicionais em diversos outros níveis.
  A justificativa para mudança nos critérios de contribuição encontra-se no fato de que grande parte das dificuldades do PNUMA hoje se relaciona à falta de financiamento estável e previsível: o financiamento do Programa se baseia em contribuições voluntárias dos Estados-Membros das Nações Unidas.
   Esse arranjo financeiro pouco previsível e altamente discricionário compromete a estabilidade financeira da organização e sua capacidade de planejar além do atual ciclo orçamentário. Compromete, ainda, a autonomia do Programa, uma vez que o torna muito dependente de determinados Estados-Membros que, assim, exercem indesejada influência no estabelecimento da agenda do PNUMA. Nos últimos anos, verificou-se substantiva redução das contribuições voluntárias ao Fundo Ambiental do PNUMA, as quais foram sendo gradativamente substituídas por contribuições “carimbadas” em crescente proporção em relação ao orçamento tota do PNUMA.

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