segunda-feira, 26 de março de 2012

O BRASIL NA RIO + 20 - PARTE XI



  O Jornal Oecoambiental, visando incentivar o debate na sociedade civil sobre a Conferência Rio + 20 e a Cúpula dos Povos que acontecerão no Rio de Janeiro em junho de 2012, está divulgando a décima primeira parte do "Documento de Contribuição Brasileira a Conferência Rio + 20" - o capítulo IV " Propostas do Brasil para a Rio + 20".
   Envie-nos seus comentários opiniões, matérias, artigos sobre estes importantes eventos globais de meio ambiente, que irão marcar a história contemporanea e que acontecerão no Brasil. Nosso empenho é pela união de esforços de todos: sociedade civil e Governos por dias melhores, com melhor qualidade de vida e meio ambiente para todos. Acreditamos que é decisiva a união da sociedade civil, que se faz sujeito histórico, de onde surgirão novos caminhos para que possamos vencer os problemas locais de meio ambiente e as desigualdades socioambientais em todo mundo. Saudações.


PARTE XI

 CAPÍTULO IV - AS PROPOSTAS DO BRASIL NA RIO + 20

P8. D. Lançamento de processo negociador para uma convenção global
sobre acesso à informação, participação pública na tomada de decisões e acesso
à justiça em temas ambientais

  Propõe-se apoiar, na Rio+20, o início de um processo de negociação de uma convenção global para assegurar a implementação do Princípio 10 da Declaração do Rio, o qual estabelece que “o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis. No plano nacional, toda pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluída a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões. Os Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação do público, colocando a informação à disposição de todos. Deverá ser proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, entre os quais o ressarcimento de danos e recursos pertinentes.”
   Esse princípio já foi objeto de instrumentos regionais, por meio dos quais se procurou aumentar as oportunidades de acesso às informações ambientais e assegurar procedimentos transparentes e confiáveis. Tais mecanismos permitem aperfeiçoar a rede de governança ambiental, introduzindo um relacionamento de confiança entre a sociedade civil e os governos, aí incluídas as instâncias subnacionais de tomada de decisão. A elaboração de instrumento desse tipo deverá contar com a participação de todos os setores da sociedade civil e todos os níveis de governo.

P8. E. Participação dos atores não-governamentais nos processos
Multilaterais

   A proposta de lançar processo negociador para uma convenção global sobre acesso à informação, participação pública na tomada de decisões e acesso à justiça em temas ambientais aplica-se aos Estados nacionais (acordo multilateral de implementação nacional). Embora muitos Estados nacionais já fundamentem suas decisões a partir de algum nível de participação dos atores não-governamentais, essa perspectiva ainda é distante no sistema multilateral.
   Nesse contexto, seria desejável que a Rio+20 apresentasse resultado que, respeitando os princípios do sistema multilateral e da soberania dos países, promova conexões efetivas e criativas entre o mundo não-governamental e os processos decisórios multilaterais, aperfeiçoando o processo decisório multilateral, hoje essencialmente baseado em decisões intergovernamentais. As formas encontradas até o momento para viabilizar a participação e a presença do mundo nãogovernamental nos processos multilaterais têm sido tímidas ou meramente legitimadoras de processos onde, a rigor, essa presença não tem qualquer efetividade. Um dos grandes resultados da Rio+20 poderá ser a modificação desse quadro, reconhecendo as demandas, aspirações e propostas de atores – indivíduos e organizações – que não apenas são influenciados, mas também influenciam profundamente as formas como a comunidade internacional se organiza e age.

P8. F. Governança da água

   Existem, hoje, diversas agências e programas das Nações Unidas que tratam de recursos hídricos. Contudo, mesmo com a criação do mecanismo interagências UN-WATER, as respostas, em termos de eficiência, coerência e coordenação, são de pouca efetividade para a elaboração da agenda de programas e agências do sistema ONU e tímidas, quando comparadas aos problemas reais enfrentados pelos países.
  Para superar esse quadro, faz-se necessário fortalecer o sistema de gerenciamento dos recursos hídricos da ONU, o que permitiria tratar de maneira mais integrada os diferentes aspectos relacionados ao uso sustentável da água. A discussão deverá também levar em conta iniciativas existentes fora do sistema das Nações Unidas, com a participação de governos, setor privado, bancos de desenvolvimento e organismos multilaterais.

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