quarta-feira, 9 de abril de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA

IBAMA  ADIA A OBRIGATORIEDADE DA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA VALIDAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA DOF

   A Instrução Normativa nº7, de 28 de março de 2014, alterou a data limite para que seja obrigatória a certificação digital dos usuários do Sistema DOF (Documento de Origem Florestal).
   O DOF é uma licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos. O controle de sua emissão e utilização, assim como dos estoques mantidos pelos usuários, é realizado por meio do Sistema DOF disponibilizado no site do IBAMA.
  A data para que a certificação digital para o acesso ao Sistema DOF passe a ser obrigatório foi prorrogada até o dia 30 de junho de 2014.
   Desde o dia 1º de janeiro de 2014, o acesso ao Sistema DOF disponibilizado às pessoas jurídicas já pode ser realizado por meio de certificação digital, em caráter facultativo.
   Os usuários com acesso ao ambiente interno do Sistema DOF, no âmbito de suas competências, também ficam obrigados ao acesso por meio de certificado digital a partir do dia 30 de junho de 2014.

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