terça-feira, 7 de abril de 2015

LICENCIAMENTO AMBIENTAL IBAMA

MINISTÉRIOS DO MEIO AMBIENTE, JUSTIÇA, CULTURA E SAÚDE ESTABELECEM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A ATUAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE COMPETÊNCIA DO IBAMA
   A Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, estabeleceu os procedimentos administrativos para atuação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Fundação Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental que sejam de competência do IBAMA, e revogou a Portaria Interministerial 419/2011.
   De acordo com a norma, no início do processo de licenciamento ambiental, o IBAMA deverá solicitar que o empreendedor apresente, na Ficha de Caracterização da Atividade - FCA, informações sobre possíveis intervenções em terras indígenas, quilombolas, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas para malária.
   O IBAMA encaminhará para a direção do setor responsável pelo licenciamento ambiental do órgão ou entidade envolvido, no prazo de até 10 dias, contados do recebimento da solicitação de manifestação, e irá disponibilizar a FCA em seu site. Depois, os órgãos e entidades deverão se manifestar em até 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais. Findo o prazo, será dado prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental.
   Após receber os estudos ambientais, o IBAMA solicitará a manifestação dos órgãos e entidades envolvidos no prazo de 30 dias nos casos de EIA/RIMA, e em 15 dias nos demais casos. Posteriormente, os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental, deverão apresentar ao IBAMA uma manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento no prazo de até 90 dias, nos casos de EIA/RIMA, e de até 30 dias nos demais casos.
   A norma ainda determina que a manifestação dos órgãos e entidades deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais impedimentos à continuidade do processo, e indicar as medidas ou condicionantes necessárias para superá-los. Estas condicionantes deverão ter relação direta com os impactos identificados nos estudos apresentados, e deverão ser tecnicamente justificadas.

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