quarta-feira, 20 de maio de 2015

MARCO DA BIODIVERSIDADE É SANCIONADO









  O marco da biodiversidade  que até então era um projeto agora é uma lei: 7.735/2014,  que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
   Apesar de o texto aprovado reforçar os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), tratado internacional das Nações Unidas, os movimentos socioambientais, que são detentores dos saberes relacionado aos recursos genéticos,  argumentam que não foram ouvidos desde que o projeto foi encaminhado para a Câmara em junho de 2014. O que não ocorreu com representantes das indústrias farmacêuticas e químicas, por exemplo, que levaram seus argumentos para o debate do projeto de lei, segundo estes movimentos.

     O texto prevê a retirada de penalidades impostas às empresas que descumpriram regras provenientes de exploração de materiais de plantas e animais. Bem como estipula normas de pagamento pelo uso de recursos genéticos naturais por empresas, tanto para o governo, como para os povos indígenas e comunidades tradicionais. Alguns argumentam que visa desburocratizar e estimular as pesquisas com espécies nativas e combater a biopirataria estrangeira, no entanto, os movimentos socioambientais dizem que os setores ligados a determinadas empresas ampliam o acesso à pesquisa genética e são mais beneficiados que os povos que detêm o saber nativo sobre a biodiversidade. 

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