quinta-feira, 15 de outubro de 2015

USO DAS ÁGUAS DO RIO PARÁ NO CENTRO-OESTE MINEIRO




DECLARADA SITUAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE USO DAS ÁGUAS DO RIO PARÁ NO CENTRO-OESTE MINEIRO

  Através da Portaria nº 30, de 09 de outubro de 2015, fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica do Rio Pará localizada a montante da estação Carmo do Cajuru e a sua bacia de contribuição.
   A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
   Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água superficiais as seguintes restrições de uso:
  • Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
  • Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
  • Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
  • Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
   As restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. O não cumprimento das restrições impostas nesta Portaria acarretara em suspensão total dos direitos de uso de recursos hídricos até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica.
    Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consultivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.  

Maiores informações no site: www.igam.mg.gov.br


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