sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

ÁREAS PROTEGIDAS DE BELO HORIZONTE



INSTITUÍDO O SISTEMA MUNICIPAL DE ÁREAS PROTEGIDAS DE BELO HORIZONTE
   A Lei nº 10.879, de 27 de novembro de 2015, instituiu o Sistema Municipal de Áreas Protegidas de Belo Horizonte - SMAP-BH, composto pelo conjunto de áreas verdes protegidas do Município.
   Entendem-se como áreas verdes protegidas os espaços territoriais destinados à conservação da natureza, à melhoria da qualidade de vida urbana ou ao uso público.
   O SMAP-BH será gerenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que atuará como órgão de orientação e coordenação, responsável por analisar e aprovar intervenções a serem executadas em qualquer uma das unidades que o integram.
   Para o desenvolvimento de suas atribuições a Secretaria Municipal contará com o apoio do Conselho Municipal de Meio Ambiente, da Fundação de Parques Municipais, da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte e das Secretarias de Administração Regional Municipal.
   O SMAP-BH tem como escopo identificar, classificar e preservar as áreas verdes protegidas do Município, buscando uma melhor gestão do patrimônio ambiental por elas constituído.
  Buscará as melhores práticas de preservação das áreas verdes protegidas do Município, baseando-se nas seguintes ações: planejamento, ampliação, manejo, gerenciamento e definição das destinações, ocupações e usos devidamente orientados e disciplinados.
   O  SMAP-BH será regido por regulamentações específicas que versarão sobre a criação e definição das categorias de áreas verdes protegidas; as diretrizes gerais de ocupação e manejo relativas a cada uma das categorias definidas; e a classificação e denominação das áreas existentes nas categorias definidas.
   Sugerimos a leitura completa da Lei nº 10.879, de 27 de Novembro de 2015.

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