segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

PLANO NACIONAL DE JUVENTUDE E MEIO AMBIENTE




  





  A Portaria Interministerial nº 390, de 18 de novembro de 2015, instituiu o Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente - PNJMA. Este Plano deverá integrar o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, criado pela Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013.
   O PNJMA será implementado pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas.
Por sua vez, a sua execução e gestão será feita pelo Ministério do Meio Ambiente que o coordenará, pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade e dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Agrário e pela Sociedade Civil.
   O Plano Nacional instituído terá como principal objetivo a promoção e a integração das politicas públicas ambientais que efetivem os direitos da juventude à sustentabilidade e ao meio ambiente garantidos no Estatuto da Juventude, assim como, a elaboração do Plano de Trabalho que detalhará a organização e funcionamento da execução e gestão do PNJMA.
   A participação de jovens nas políticas públicas de meio ambiente, em especial no controle social de gestão ambiental; o estímulo e fortalecimento dos movimentos, redes e organizações que atuam na temática juventude e meio ambiente; o apoio ao trabalho e renda que visem ao desenvolvimento sustentável; a ampliação da conservação ambiental com inclusão social; o reconhecimento do valor ecossistêmico dos territórios pelos jovens e a valorização das identidades e diversidades individual e coletiva são caracterizadas como diretrizes do PNJMA.

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