sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

INSTITUÍDA A POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA
  Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24/01/2017, o Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, que institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa- Proveg.
  A Proveg foi instituída com o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, em área total de, no mínimo 12 milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030 e, contemplará, dentre outras, as seguintes diretrizes:
  • Promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos; 
  • Prevenção de desastres naturais; 
  • Proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos; 
  • Estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social.
De acordo com a norma, a Proveg será implantada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa- Planaveg, que será estabelecido no prazo de até 180 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, por meio de portaria interministerial.
O Planveg deverá observar algumas diretrizes, entre as quais:
  • Sensibilização da sociedade acerca de insumos e serviços ligados à recuperação da vegetação nativa; 
  • Melhoria do ambiente regulatório e o aumento da segurança jurídica para a recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico;
  • Fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de técnicas referentes à recuperação da vegetação nativa.
 O Decreto ainda institui a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, que terá como competências coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg, revisar o Planaveg a cada 4 anos, interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e implementação da Proveg e do Planaveg, entre outras.
Sugerimos a leitura completa do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017

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