quinta-feira, 13 de abril de 2017

IBAMA PRORROGA PRAZO DO RAPP

IBAMA PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DO RAPP
RELATÓRIO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS


   O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, através da Instrução Normativa nº 4, de 7 de abril de 2017, prorrogou o prazo para a entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, previsto no §1º do Art. 17-C da Lei nº 6.938/1981. 
      Com a prorrogação, o prazo para entrega do RAPP do ano de 2017 (ano base 2016) se encerrará no dia 31 de maio de 2017. 
   Todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA estão obrigadas a entregar o RAPP. Este foi regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 06/2014 e consiste em vários formulários eletrônicos divididos por temas. 
Para acessar o RAPP (clique aqui). Após o "login" vá a Relatórios > Atividades > Lei 10165/00.