quarta-feira, 31 de maio de 2017

USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES

USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES PODEM SER REGULARIZADOS ONLINE  
 
     O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, através da Portaria nº 28, de 24 de maio de 2017, estabelece os procedimentos para a regularização online dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes.
   Este cadastro será realizado por meio de preenchimento online de formulário próprio, disponível no site do IGAM ou do órgão ou entidade competente.
    A certidão de cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes terá validade pelo prazo máximo de 03 (três) anos, podendo ser renovada até o último dia de sua vigência. Caso não ocorra sua renovação, a continuidade da intervenção dependerá de um novo cadastramento.
 Vale dizer que o cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes não terá o seu prazo vinculado a empreendimento ou atividade licenciados ou a empreendimento ou atividade em processo de licenciamento ambiental.
Sugerimos a leitura completa do Portaria IGAM n° 28, de 24 de maio de 2017.

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