quarta-feira, 19 de setembro de 2018

CONTROLE DE EMISSÕES DE CARVÃO VEGETAL DE FLORESTA PLANTADA

PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL DE FLORESTA PLANTADA
NOVA DN ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS DOS FORNOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR NO SEU ENTORNO.
 

   Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 31 de agosto de 2018 a Deliberação Normativa COPAM nº 227, de 29 de agosto de 2018 que "Estabelece procedimentos para redução das emissões atmosféricas dos fornos de produção de carvão vegetal de floresta plantada e para avaliação da qualidade do ar no seu entorno e dá outras providências".

   As condições e limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas estabelecidas na Deliberação Normativa Copam nº 187, de 19 de setembro de 2013, não são aplicáveis aos fornos de produção de carvão vegetal de floresta plantada devido a heterogeneidade do processo de carbonização (pirólise), que impossibilita a realização do monitoramento representativo das emissões atmosféricas, segundo normas técnicas aplicáveis. Sendo assim, foi construída uma norma para o setor, visando o monitoramento da qualidade do ar ao invés de monitorar as emissões atmosféricas, trazendo procedimentos para a redução das emissões.

   A norma se aplica para as unidades produtivas enquadradas no código G-03-03-4 - Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada da Deliberação Normativa Copam n° 217, de 06 de dezembro de 2017. Estes empreendimentos deverão realizar estudos de dispersão atmosférica (EDA), conforme Termo de Referência Específico elaborado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM. Com base nos resultados apresentados no estudo de dispersão, a Feam poderá requerer o monitoramento da qualidade do ar, conforme os parâmetros estabelecidos em legislação vigente.

   Além do EDA o texto propõe a adoção de práticas e procedimentos de melhoria de
performance durante o processo de produção visando reduzir as emissões atmosféricas,
visando estabelecer ganhos ambientais ao setor.

   Vale ressaltar que as condicionantes das licenças ambientais vigentes para monitoramento das
emissões atmosféricas nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 ficaram
excluídas com a entrada em vigor da DN227/2018.

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