quarta-feira, 17 de outubro de 2018

RENOVAÇÃO DOS REGISTROS DE CATEGORIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PLANTADA E NATIVIA

PRORROGADO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DOS REGISTROS DE CATEGORIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PLANTADA E NATIVA, TRATORES DE ESTEIRA E MOTOSSERRAS.

   A SEMAD e o IEF prorrogaram novamente o prazo para a renovação dos Registros de Categoria para as pessoas físicas e jurídicas perante o órgão ambiental competente. 

   A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.696, de 28 de setembro de 2018, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2018 o prazo para a renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012, referente ao exercício de 2018, para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras.

   Já a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.697, de 28 de setembro de 2018, prorrogou até o dia 30 de setembro de 2018, o prazo para a renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659/2012, referente ao exercício de 2018, para:
- a pessoa física e jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
- a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;
- as associações de pescadores, associações de aqüicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores e organizações afins;
- feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
A renovação do Registro de Categoria é obrigatória e seu descumprimento implicará ao infrator as sanções e penalidades previstas na legislação estadual vigente.

Deve ser feita através do site: sisemanet.meioambiente.mg.gov.br

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