quinta-feira, 30 de abril de 2009

MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA


O MEIO AMBIENTE
NA PRODUÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


Na crise socioambiental a produção de solução aos problemas ambientais locais e globais é condição essencial de manutenção da vida, de toda biodiversidade, de nossa própria espécie humana. O Brasil, como sabemos, detém vários patrimônios de biodiversidade. O estudo da biodiversidade tem relação direta com a preservação da vida em todas suas formas e na diversidade de espécies. Numa abordagem socioambiental um dos maiores patrimônios ambientais nacionais sem dúvida é nosso povo brasileiro. Uma sociedade multicultural, com uma diversidade e uma capacidade de produção de conhecimentos histórica que precisa ser observada e valorizada. Aliada e esta nossa capacidade intelectual temos os recursos naturais, que ameaçados pela atitude predatória do modo de produção da sociedade capitalista merecem uma gestão sustentável cada vez melhor do povo brasileiro. Nosso território abriga a maior floresta tropical do mundo e talvez uma das populações de maior potencial criativo do mundo.
Falar em produção tecnológica ambiental brasileira diz respeito a nossa capacidade criativa individual e coletiva para defendermos o que atesta nosso Artigo 225 da Constituição:
Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Diga-se de passagem, nossa legislação ambiental é considerada uma das mais avançadas do mundo. Vamos então, seguirmos implementando a gestão de nossa justiça ambiental.
No conceito clássico o termo tecnologia (do grego τεχνη — "ofício" e λογια — "estudo") é um termo que envolve o conhecimento técnico e científico e as ferramentas, processos e materiais criados e/ou utilizados a partir de tal conhecimento. Nossa capacidade intelectual tecnológica ambiental brasileira é nossa capacidade de produzirmos conhecimentos na resolução de problemas socioambientais locais nacionais, dando nossa contribuição tecnológica para a resolução dos problemas ambientais globais. Ainda como nação e povo brasileiro, estamos acontecendo na produção tecnológica ambiental. Esta produção de conhecimentos é além da produção de matrizes energéticas como o biodiesel, muito ampla, como por exemplo, nossa capacidade de nos informarmos cada vez mais sobre a realidade ambiental brasileira e tomarmos atitudes visando a solução dos nossos problemas socioambientais. Temos que enfrentar no Brasil o problema socioambiental da péssima distribução de renda, uma das piores do mundo. Também desenvolvermos tecnologias sobre nossa capacidade de resolvermos os conflitos das relações humanas degradadas.
Tecnologia ambiental brasileira é nossa capacidade de “saber fazer” e agirmos na solução dos problemas ambientais locais com nossa criatividade que temos de sobra. Neste contexto a difusão de tecnologias de informação que promovam subsídios para ações e tomadas de decisão da população brasileira em todas áreas socioambientais são fundamentais. Estão neste conteúdo a difusão da imprensa socioambiental, a difusão de atitudes, ações, projetos e políticas que estão sendo colocadas em prática no Brasil para vencermos a crise ambiental. Esta atitude é fundamentada na Seção IV – Meios de implementação - Capítulo 40 da Agenda 21 – “Informação para a tomada de decisões.” A tecnologia da informação ganha desta forma papel estratégico nesta conjuntura, para a difusão de uma cultura socioambiental brasileira.
Faz-se urgente uma mobilização no país pela valorização de nossa auto-estima em relação a produção tecnológica socioambiental, com as características de nossa riqueza cultural e intelectual do Brasil. Vale lembrar: já acontece desde nossos primeiros habitantes naturais, os povos indígenas. Muitas pessoas no Brasil, no entanto, ainda consideram que o que vem de fora do Brasil é melhor. Há que se implantar uma justiça socioambiental que valorize nosso povo, nossa capacidade criativa histórica que é incontestável. Alguns que defendem a internacionalização da Amazônia, por exemplo, apregoam que o Brasil “não cuida bem da Amazônia” e subentende-se nessa fala ideológica, que outras nações e países possuem a “ receita tecnológica” e o saber para intervirem em nosso país e “cuidarem” da floresta. Por que então há tanto interesse na informação tecnológica ambiental de pesquisas de alguns destes países sobre o saber das populações tradicionais, quilombolas e dos povos indígenas do Brasil ? Todos sabemos da biopirataria cada dia mais frequente em nosso território.
A questão aqui é nós brasileiros valorizarmos o que sabemos e temos como patrimônio socioambiental. Muitos de nós sequer aceitamos as várias etnias indígenas como parte integrante e fundamental da nossa intelectualidade socioambiental nacional. As etnias indígenas continuam sendo agredidas e desrespeitadas assim como o restante de todos nós brasileiros. Ainda temos problemas socioambientais estruturais a vencer como o racismo. Temos o saber das comunidades tradicionais, das comunidades quilombolas, da diversidade cultural brasileira. Nossa diversidade cultural é parte integrante de nossa natureza e de nossas riquezas ambientais. Sem mistificação e romantismo de uma supervalorização de nossa cultura socioambiental, o que faço aqui é promover pelo menos na palavra a justiça ambiental brasileira. Temos sim um patrimônio intelectual, tecnológico brasileiro que é inigualável, que deve ser respeitado e valorizado.
Temos o direito de trabalharmos por uma justiça ambiental, de continuarmos difundindo, aperfeiçoando e implantando de forma sustentável nossa produção tecnológica ambiental. Acreditamos que se nós brasileiros exercermos nosso direito ambiental de sermos melhor informados de como estamos cuidando e procurando melhorar a gestão da floresta amazônica, podemos melhorar a cada dia, nossa gestão socioambiental urbana. Daí a importância da difusão da tecnologia da informação em meio ambiente nacional.
O que podemos fazer é agirmos e nos unirmos cada vez mais, pessoas e instituições, na difusão desta informação de produção tecnológica brasileira, do nosso “saber fazer” que vem sendo construído através da sustentabilidade de nossos projetos socioambientais. Podemos no Brasil além de melhorar cada dia mais a ação estatal, produzirmos grupos na sociedade civil tão bons ou melhores que muitas ONGs internacionais. Faz-se necessário que a política de meio ambiente seja prioridade do Estado brasileiro e o direito de nós cidadãos contribuirmos na implantação do Artigo 225 de nossa Constituição ser respeitado e valorizado. O exercício de nossa cidadania ambiental brasileira é um direito e um dever de todos nós. O momento é de elevarmos nossa auto-estima socioambiental como nação brasileira. É estratégico para a vitória da luta pela resolução dos problemas ambientais brasileiros e mundiais a valorização da produção tecnológica ambiental do Brasil.
L.CláudioJornalOecoambiental

GRIPE SUÍNA E SUA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE

México - Epidemia de lucro



Silvia Ribeiro *
Adital -

Tradução: ADITAL

A epidemia de gripe suína que dia-a-dia ameaça expandir-se por mais regiões do mundo, não é um fenômeno isolado; é parte da crise generalizada e tem suas raízes no sistema de criação industrial de animais dominado pelas grandes empresas transnacionais.
No México, as grandes empresas de criação de aves e suínos têm proliferado amplamente nas águas (sujas) do Tratado de Livre Comércio da América do Norte. Um exemplo é Granja Carroll, em Veracruz, propriedade de Smithfield Foods, a maior empresa de criação de porcos e processamento de produtos suínos no mundo, com filiais nos EUA, na Europa e na China. Em sua sede de Perote começou há algumas semanas uma virulenta epidemia de enfermidades respiratórias que atingiu 60% da população de La Gloria, fato informado por La Jornada em várias oportunidades a partir das denúncias dos habitantes do lugar. Eles, há uns anos travam uma dura luta contra a contaminação causada pela empresa e têm sofrido, inclusive, repressão das autoridades por denunciar. Granjas Carroll declarou que não está relacionada nem é a origem da atual epidêmica, alegando que a população tinha uma gripe "comum". Não foram feitas análises para saber exatamente de que vírus se tratava.
Em contraste, as conclusões do painel Pew Commission on Industrial Farm Animal Prodution (Comissão Pew sobre Produção Animal Industrial), publicadas em 2008, afirmam que as condições de criação e confinamento da produção industrial, sobretudo em suínos, criam um ambiente perfeito para a recombinação de vírus de distintas cepas. Inclusive, mencionam o perigo de recombinação da gripe aviária e da suína e como finalmente pode chegar a recombinar em vírus que afetem e sejam transmitidos entre humanos. Mencionam também que por muitas vias, incluindo a contaminação das águas, pode chegar a localidades longínquas, sem aparente contato direto. Um exemplo do que devemos aprender é o surgimento da gripe aviária. Ver , por exemplo, o relatório de GRAIN, que ilustra como a indústria avícola criou a gripe aviária (www.grain.org)
Porém, as respostas oficiais diante da crise atual, além de ser tardias (esperaram que os Estados Unidos anunciassem primeiro o surgimento do novo vírus, perdendo dias preciosos para combater a epidemia), parecem ignorar as causas reais e mais contundentes. Mais do que enviar cepas de vírus para sua sequenciamento genômico a cientistas, como Craig Venter, que enriqueceu com a privatização da investigação e seus resultados (sequenciamento que, com certeza, já foi feita por investigadores públicos do Centro de Prevenção de Enfermidades em Atlanta, EUA), o que se necessita é entender que esse fenômeno vai continuar repetindo-se enquanto existam os criadores dessas enfermidades.
Já na epidemia, são também transnacionais as que mais lucram: as empresas biotecnológicas e farmacêuticas que monopolizam as vacinas e os antivirais. O governo anunciou que tinham um milhão de doses de antígenos para atacar a nova cepa de influenza suína; porém, nunca informou a que custo.
Os únicos antivirais que ainda têm ação contra o novo vírus estão patenteados na maior parte do mundo e são de propriedade de duas grandes empresas farmacêuticas: o zanamivir, com nome comercial Relenza, comercializado por GlaxoSmithKline, e o oseltamivir, cuja marca comercial é Tamiflu, patenteado pela Gilead Sciencies, licenciado de forma exclusiva pela Roche. Glaxo e Roche são, respectivamente, a segunda e a quarta empresas farmacêuticas em escala mundial e, igualmente como no restante de seus remédios, as epidemias são suas melhores oportunidades de negócio.
Com a gripe aviária, todas elas lucraram centenas ou milhões de dólares. Com o anúncio da nova epidemia no México, as ações da Gilead subiram 3%, as da Roche 4% e as da Glaxo 6%; e isso é somente o começo.
Outra empresa que persegue esse lucrativo negócio é a Baxter, outra farmacêutica global (ocupa o 22 lugar), tece um "acidente" em sua fábrica na Áustria, em fevereiro de 2009. Enviou um produto contra a gripe a Alemanha, Eslovênia e a República Checa, contaminado com vírus da gripe aviária. Segundo a empresa. "foram erros humanos e problemas no processo", do qual não pode dar detalhes, "porque teria que revelar processos patenteados".
Não necessitamos enfrentar somente a epidemia da gripe; necessitamos enfrentar também a epidemia do lucro.
[Publicado em La Jornada, México.Copyright © 1996-2009 DEMOS, Desarrollo de Medios, S.A. de C.V.]
* Pesquisadora do Grupo ETC

quarta-feira, 29 de abril de 2009

ECOPOLÍTICA - PROJETOS DO PARLAMENTO NA ÁREA AMBIENTAL


O Deputado Federal Elismar Prado (PT/MG), apresentou o Projeto de Lei nº 5063/2009, que altera a Lei Lei nº 8.723, de 1993.

O referido projeto determina a afixação de etiqueta com os níveis de emissão de poluentes constantes na Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor (LCVM), pelo fabricante ou importador, em local e nos padrões estabelecidos pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
As recentes conclusões sobre a relação entre as mudanças climáticas e o consumo de combustíveis fósseis, além da constatação da degradação exacerbada do meio ambiente pelo estilo moderno de desenvolvimento das sociedades humanas, indicam a necessidade de medidas urgentes e ampla participação de todos os cidadãos para a reversão desse quadro.
Essa participação só é possível a partir do conhecimento de cada indivíduo sobre o potencial de dano de cada atividade que exerce, de cada produto que consome.

Assessoria do Deputado Elismar Prado
(61) 3215-5862
dep.elismarprado@camara.gov.br

O QUE SÃO AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE


De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
São áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser:
- de 30 metros para os cursos d'água de menos de dez metros de largura;
- de 50 metros para os cursos d'água que tenham de dez a 50 metros de largura;
- de cem metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
- de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
- de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.
Também são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas:
- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
- nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
- no topo de morros, montes, montanhas e serras;
- nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
- nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais;
- em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
O Código Florestal considera ainda de preservação permanente, quando forem assim declaradas por atos do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a:
- atenuar a erosão das terras;
- fixar as dunas;
- formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
- auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
- proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
- asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
- manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
- assegurar condições de bem-estar público.
A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida, de acordo com o Código, com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. A supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interessesocial, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando não existir alternativa técnica e de local ao empreendimento proposto.
Reserva
A reserva legal é definida pela mesma lei como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Conforme o Código Florestal, as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as que estão em área de preservação permanente, assim como as não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
- 80%, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
- 35%, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada no regime de imóveis competente;
- 20%, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do país; e
- 20%, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do país.
A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento. O Código faz, no entanto, uma ressalva: para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

Senado Federal reune especialistas para debate sobre as áreas de preservação permanente

Especialistas e senadores

defendem crescimento

econômico com preservação ambiental



Pela primeira vez, todas as comissões permanentes do Senado estiveram reunidas para discutir um assunto. Quarta-feira dia 29, em audiência pública presidida pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), o Plenário ouviu especialistas e autoridades públicas sobre a legislação ambiental e a sua relação com agronegócio, que envolveu as 11 comissões permanentes do Senado.
A posição unânime é a de que o país deve adotar uma postura de desenvolvimento econômico sem descuidar do meio ambiente. A diferença está na forma como isso será feito.
A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), de quem partiu a idéia do debate, defendeu que os estados possam regulamentar aspectos particulares da legislação ambiental, ficando a cargo da União as linhas gerais.
Ex-ministra do Meio Ambiente, a senadora Marina Silva (PT-AC) disse que mudanças na legislação devem ser resultado de diálogo com a sociedade. Ela citou pesquisa segundo a qual 90% dos brasileiros não admitem aumento nas áreas desmatadas, mesmo que isso signifique aumento nos preços dos alimentos.


O debate contou com posições divergentes e que monstram que as visões socioambientais são múltiplas. É o que podemos constatar nas intervenções dos participantes do debate que se segue.


"Brasil pode ser vanguarda na discussão sobre mudanças climáticas"



Há uma grande expectativa mundial em torno da idéia de que o Brasil seja vanguarda na discussão sobre mudanças climáticas no planeta. A percepção é do pesquisador do Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia (Imazon), Adalberto Veríssimo.
O especialista foi um dos expositores convidados a participar de audiência pública, na quarta-feira (29), que discutiu a relação entre a legislação ambiental e o agronegócio. Em sua exposição, Adalberto reforçou a defesa pela recuperação de 50 milhões de hectares de áreas degradadas em todo o Brasil e a necessidade de conservação do estoque restante de florestas do país.
- Podemos fazer, no Brasil, uma agricultura de qualidade sem avançar um centímetro sequer de floresta. Esse deve ser nosso ponto de partida e não podemos dar um passo atrás, pois temos que garantir o patrimônio florestal e o futuro do país - afirmou o especialista do Imazon.



"Brasil corre risco de ficar para trás na discussão sobre mudanças climáticas, diz representante do Instituto Socioambiental"



Carlos Alberto Ricardo, representante da Organização Não Governamental Instituto Socioambiental (ISA) afirmou, na audiência pública destinada a discutir a legislação ambiental e seus efeitos sobre o agronegócio, que o Brasil estaria "patinando nas discussões estratégicas" e corre o risco de ficar para trás nas discussões acerca das mudanças climáticas no mundo.
Para o debatedor, a discussão deve ser inserida em um projeto mais amplo para o Brasil. Assinalou, porém que, desde a elaboração da Constituição de 1988, teria havido uma fragmentação nas discussões políticas a respeito de um projeto para o país.
- Sugiro que o debate se estenda para um âmbito um pouco maior, para que o Brasil assuma suas responsabilidades diferenciais no âmbito da América do Sul e do planeta - propôs.
Ao assinalar que a situação do planeta é crítica e que o Brasil é um dos poucos países capazes de contribuir para uma solução sustentável por sua diversidade ambiental e sociocultural, Carlos Alberto Ricardo considerou que o país não pode se manter distante do debate ambiental.
- O ambiente é o nome do problema inteiro, que deveria ser encarado como um projeto de país e de nação - sentenciou.
O coordenador do ISA salientou também a complexidade do atual momento com o processo eleitoral em curso e citou pesquisa da Organização Não Governamental Amigos da Terra, publicada no jornal Folha de São Paulo, segundo a qual a "quase totalidade" da população brasileira é favorável a uma política de "desmatamento zero".O estudo aponta também a disposição do eleitor em punir os políticos favoráveis ao desmatamento para ampliação da agricultura.
Finalizou sua intervenção, dizendo que o primeiro relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) data de 2006 e que ele espera que o Brasil não demore tanto tempo para reagir a essas mudanças quanto fez para abolir a escravidão, tendo sido o último país das Américas a fazer essa opção, devido à lucratividade do tráfico.
Para Presidente da FUNAI, "terras indígenas representam proteção contra desmatamento"

O presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Marcio Meira, afirmou que as terras indígenas no Brasil, definidas na Constituição como de usufruto dos povos indígenas e propriedade da União, representam a proteção ambiental de 13% do território nacional.
Nos últimos anos, observou ele, com o avanço do processo de desmatamento na Amazônia e em outras regiões, as terras indígenas têm oferecido uma grande contribuição para proteção do meio ambiente, especialmente para o bioma amazônico.
Márcio Meira ressaltou que, além da proteção dessas áreas, o Estado brasileiro deve preservar o patrimônio cultural dos 225 povos indígenas que representam enorme diversidade cultura e étnica. Os índios, na opinião de Meira, têm a proteção do meio ambiente como parte de suas culturas e de seus costumes.
Preservação e desenvolvimento são parte da mesma moeda, alerta Marina Silva

Como desenvolver protegendo o meio ambiente e como proteger a natureza, desenvolvendo o país? A resposta a essa pergunta é o desafio a ser enfrentado quando da reformulação do Código Florestal, afirmou a senadora Marina Silva (PT-AC). Para a parlamentar e ex-ministra do Meio ambiente, qualquer mudança nas leis ambientais deve resultar da mediação entre as informações geradas pela ciência, os interesses da sociedade e a necessidade de assegurar o futuro "dos que ainda não nasceram".
- O Congresso se insere nesse processo de mediação. Esse não é um debate entre meio ambiente e preservação, pois ambos são parte da mesma moeda - frisou, ao ressaltar que não se trata de buscar mecanismos para manter recursos naturais ou para favorecer o agronegócio e o desenvolvimento econômico.
Marina se manifestou durante audiência pública conjunta realizada na quarta-feira (29) no Plenário do Senado, que reuniu especialistas e todas as comissão permanentes da Casa. Conforme ressaltou, o debate permitiu que o tema fosse tratado de forma ampla, com manifestações das diversas posições sobre a questão.
- Todos os que nos assistiram devem estar orgulhosos com o enfoque geral dado à discussão - observou ela.
De acordo com a senadora, a sociedade brasileira está consciente da necessidade de proteção dos recursos naturais. Ela citou pesquisa realizada pela DataFolha, na qual 90% dos entrevistados se posicionaram contra o desmatamento, mesmo que isso represente prejuízos à produção.
Ao elogiar os especialistas que se apresentaram durante a audiência pública, Marina ponderou que a ciência não representa "a última palavra", sendo parte do conhecimento que é construído pela sociedade. Ela lembrou que verdades ditas no passado podem ser posteriormente negadas ou relativizadas, sendo necessário prudência para se tomar decisões que vão refletir no futuro do país e do planeta.
- A decisão sobre mudanças no Código Florestal não será fruto de uma cabeça iluminada, mas de ampla discussão do Congresso com a sociedade - disse. ( Fonte: Senado Federal)

PROGRAMA NUCLEAR EM DEBATE

Meio Ambiente adia debate sobre falhas no programa nuclear

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Cãmara dos Deputados em Brasília, adiou para o dia 21 de maio audiência pública que realizaria dia 30 sobre as falhas de segurança no Programa Nuclear Brasileiro, detectadas em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a comissão, o adiamento se deveu a problemas de agenda dos expositores.

domingo, 26 de abril de 2009

FUNDO SOBERANO DO BRASIL - FSB


MP n. 452

Caros colegas,

Já circularam em diversas redes informações sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, da MP nº 452, cujo objetivo, a princípio, seria modificar redação da Lei n.º 11.887/08, que cria o Fundo Soberano do Brasil – FSB, e Lei n.º 11.314/06, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação.
No entanto, a referida MP sofreu emenda na Câmara dos Deputados, que prevê a modificação da Lei Federal nº 6.698/91 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, dispensando obras rodoviárias de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade da obtenção de licença ambiental prévia, e estabelecendo prazo máximo de 60 dias para a concessão da licença de instalação. Não há dúvidas de que a alteração proposta não guarda nenhuma relação com a matéria da referida Medida Provisória, qual seja, dotação de recursos para o Fundo Soberano do Brasil.
Dessa forma, a Amda está propondo o envio de Carta Aberta ao Senado Federal, requerendo a exclusão do artigo inserido de forma indevida, já que flexibiliza e cria precedente perigoso para a legislação ambiental. A carta segue anexa, e solicitamos a leitura atenta de todos e adesão do maior número de entidades.
As entidades que tiverem interesse podem mandar a subscrição para o email juridico@amda. org.br até a próxima terça-feira, dia 28/04.
Solicitamos a divulgação do presente para outras redes e entidades.
Cordialmente,
Cristina Chiodi
Amda