segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

BLOCO LIBERDADE E ÁGUA LIMPA NO CARNAVAL DE BH 2017



O BLOCO LIBERDADE E ÁGUA LIMPA agradece aos moradores do bairro Planalto pela excelente recepção quando da apresentação no sábado de carnaval. Estaremos em breve voltando ao Planalto. Um grande abraço a Marinha nossa Rainha de honra do bloco e todos os moradores.

SAUDAMOS A PORTELA QUE VENCEU O CARNAVAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO EM 2017 COM O ENREDO DE DEFESA DA ÁGUA. NA VERDADE É UMA VITÓRIA DE TODOS QUE LUTAM POR UM MEIO AMBIENTE SADIO COM QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS

O BLOCO LIBERDADE E ÁGUA LIMPA ESTARÁ REALIZANDO SUAS RODAS DE SAMBA DURANTE O ANO SAUDAÇÕES A TODOS
“BRILHOU NO CÉU, NOS ESPAÇO SIDERAL, LIBERDADE E ÁGUA LIMPA VEM BRILHAR NO CARNAVAL DE BH ...”

sábado, 11 de fevereiro de 2017

UNIDOS DA TIJUCA 2017


VILA ISABEL 2017


IMPERATRIZ 2017


BEIJA FLOR 2017


MANGUEIRA 2017


SALGUEIRO 2017


MOCIDADE 2017


PORTELA 2017


PORTELA - 2017 - SAMBA CONCORRENTE


SAMBA CONCORRENTE 2017


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

BLOCO LIBERDADE E ÁGUA LIMPA




 UM BLOCO DE BELO HORIZONTE - MG - BRASIL

 QUE SURGIU DAS RODAS DE SAMBA E CAPOEIRA, TEM COMO PRINCÍPIO A VALORIZAÇÃO DA PESSOA HUMANA, DE NOSSAS RAÍZES CULTURAIS, DO MEIO AMBIENTE E DE TODOS QUE PROCURAM MELHOR QUALIDADE DE VIDA E CONQUISTA  DE DIAS MAIS FELIZES PARA TODOS




SEJAM BEM VINDOS

POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

INSTITUÍDA A POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA
  Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24/01/2017, o Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, que institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa- Proveg.
  A Proveg foi instituída com o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, em área total de, no mínimo 12 milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030 e, contemplará, dentre outras, as seguintes diretrizes:
  • Promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos; 
  • Prevenção de desastres naturais; 
  • Proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos; 
  • Estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social.
De acordo com a norma, a Proveg será implantada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa- Planaveg, que será estabelecido no prazo de até 180 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, por meio de portaria interministerial.
O Planveg deverá observar algumas diretrizes, entre as quais:
  • Sensibilização da sociedade acerca de insumos e serviços ligados à recuperação da vegetação nativa; 
  • Melhoria do ambiente regulatório e o aumento da segurança jurídica para a recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico;
  • Fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de técnicas referentes à recuperação da vegetação nativa.
 O Decreto ainda institui a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, que terá como competências coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg, revisar o Planaveg a cada 4 anos, interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e implementação da Proveg e do Planaveg, entre outras.
Sugerimos a leitura completa do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017