domingo, 25 de novembro de 2018
sexta-feira, 9 de novembro de 2018
sábado, 3 de novembro de 2018
NOVO DECRETO ESTADUAL DE NOVOS CASOS DE ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS NA ÁREA AMBIENTAL
NOVO DECRETO ESTADUAL ESTABELECE NOVOS CASOS DE ISENÇÃO 
DE TAXAS E EMOLUMENTOS
O Decreto 47.508, de 08 de outubro de 2018 alterou o Decreto 38.886/1997, que aprova o Regulamento das Taxas Estaduais. Modificou ainda o Decreto 47.383/2018,
 que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e 
classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos 
recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de 
fiscalização e aplicação das penalidades. 
No
 que se refere ao Decreto 38.886/1997, a nova norma acrescentou ao seu 
art. 8º algumas hipóteses de isenção da taxa de expediente, dentre as 
diversas taxas isentas, destaca-se:
- outorga de direitos para uso de recursos hídricos:
 
o   nas travessias sobre corpos de água;
o   nas travessias de cabos e dutos instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros;
o   nas travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis sob cursos de água;
o   nas travessias aéreas sobre corpos de água de linhas de energia elétrica, cabos para telefonia e outras semelhantes;
o   nos
 bueiros que sirvam de travessia ou sejam parte do sistema de drenagem 
de uma rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das 
águas;
- as instituições públicas de pesquisa;
 
- os centros de triagem de fauna silvestre e de reabilitação da fauna silvestre nativa, os criadouros científicos para fins de conservação, os criadouros científicos para fins de pesquisa vinculados a instituições públicas e os zoológicos públicos;
 
- os centros de triagem de fauna silvestre e de reabilitação da fauna silvestre nativa, os criadouros científicos para fins de conservação, os criadouros científicos para fins de pesquisa vinculados a instituições públicas, os mantenedores de fauna silvestre e os zoológicos públicos;
 
- o pescador profissional;
 
- os empacotadores de briquete, carvão de coco e carvão de barro, desde que suas embalagens tragam em destaque os dizeres "briquete" ou "carvão de coco" ou "carvão de barro", conforme o caso;
 
- nos casos de ampliação ou renovação, desde que fique demonstrada a continuidade da condição geradora:
 
o   as
 atividades ou empreendimentos que comprovarem a criação de Reserva 
Particular do Patrimônio Natural - RPPN - na propriedade objeto do 
licenciamento ou da Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF - ou 
Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS -, em percentual superior a 
20% (vinte por cento) da área total, podendo incluir a área de reserva 
legal nesse percentual;
Quanto
 ao Decreto 47.383/2018, a nova norma determina que um dos requisitos de
 admissibilidade do recurso interposto pelo indeferimento de licença 
ambiental é a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de 
expediente para sua análise pelo órgão ambiental. 
Recomendamos a leitura do Decreto 47.508, de 08 de outubro de 2018, bem como do Decreto 38.006, de 1º de julho de 1997 e do Decreto 47.383, de 02 de março de 2018, para se inteirar , na íntegra, de todas as isenções promovidas.
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