A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Cãmara dos Deputados em Brasília, adiou para o dia 21 de maio audiência pública que realizaria dia 30 sobre as falhas de segurança no Programa Nuclear Brasileiro, detectadas em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a comissão, o adiamento se deveu a problemas de agenda dos expositores.
quarta-feira, 29 de abril de 2009
domingo, 26 de abril de 2009
FUNDO SOBERANO DO BRASIL - FSB
MP n. 452
Caros colegas,
Já circularam em diversas redes informações sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, da MP nº 452, cujo objetivo, a princípio, seria modificar redação da Lei n.º 11.887/08, que cria o Fundo Soberano do Brasil – FSB, e Lei n.º 11.314/06, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação.
No entanto, a referida MP sofreu emenda na Câmara dos Deputados, que prevê a modificação da Lei Federal nº 6.698/91 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, dispensando obras rodoviárias de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade da obtenção de licença ambiental prévia, e estabelecendo prazo máximo de 60 dias para a concessão da licença de instalação. Não há dúvidas de que a alteração proposta não guarda nenhuma relação com a matéria da referida Medida Provisória, qual seja, dotação de recursos para o Fundo Soberano do Brasil.
Dessa forma, a Amda está propondo o envio de Carta Aberta ao Senado Federal, requerendo a exclusão do artigo inserido de forma indevida, já que flexibiliza e cria precedente perigoso para a legislação ambiental. A carta segue anexa, e solicitamos a leitura atenta de todos e adesão do maior número de entidades.
As entidades que tiverem interesse podem mandar a subscrição para o email juridico@amda. org.br até a próxima terça-feira, dia 28/04.
Solicitamos a divulgação do presente para outras redes e entidades.
Cordialmente,
Cristina Chiodi
Amda
domingo, 19 de abril de 2009
VIDEO SOCIOAMBIENTAL - PROJETO TAMAR - tecnologia socioambiental brasileira
Documentário
"Jornal do Tamar: Nem tudo que cai na rede é peixe" (7')
Apresenta jornal com reportagem sobre o Projeto Tamar cuja missão é proteger as tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, através da geração de alternativas econômicas sustentáveis. As atividades do projeto são organizadas a partir de três linhas de ação: conservação e pesquisa aplicada, educação ambiental e desenvolvimento local sustentável
Tamanho: (7')
Notas:
Realização: Savaget Reino Digital
"Jornal do Tamar: Nem tudo que cai na rede é peixe" (7')
Apresenta jornal com reportagem sobre o Projeto Tamar cuja missão é proteger as tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, através da geração de alternativas econômicas sustentáveis. As atividades do projeto são organizadas a partir de três linhas de ação: conservação e pesquisa aplicada, educação ambiental e desenvolvimento local sustentável
Tamanho: (7')
Notas:
Realização: Savaget Reino Digital
VIDEO SOCIOAMBIENTAL - " Terra viva: uma experiência de agricultura sustentável "
VIDEO SOBRE AGROECOLOGIA
Documentário:
"Terra viva: uma experiência de agricultura sustentável"
Sinopse:
O agricultor Teófilo Mazuurkeviscs e sua família mostram sua experiência com adubação verde e plantio direto sem uso de herbicidas, bem como outras alternativas que desenvolvem em sua pequena propriedade, dando passos significativos na construção de uma agricultura sustentável
Tamanho: (18')
Notas:
Locução: Fernando Oliveira. Seleção musical: Isaac Starosta
quarta-feira, 15 de abril de 2009
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - CAPITULO VI - DO MEIO AMBIENTE
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
TÍTULO VIII
Da Ordem SocialTÍTULO VIII
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
terça-feira, 14 de abril de 2009
CONFIRA ALGUNS DADOS SOCIOAMBIENTAIS DO BRASIL
SALARIO MINIMO NECESSARIO DO DIEESE
2009 salário mínimo nominal salário mínimo necessário
Janeiro R$ 415,00 R$ 2.077,15
Fevereiro R$ 465,00 R$ 2.075,55
2009 salário mínimo nominal salário mínimo necessário
Janeiro R$ 415,00 R$ 2.077,15
Fevereiro R$ 465,00 R$ 2.075,55
Março R$ 465,00 R$ 2.005,57
Salário mínimo nominal: salário mínimo vigente.
Salário mínimo necessário: Salário mínimo de acordo com o preceito constitucional "salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV). Foi considerado em cada Mês o maior valor da ração essencial das localidades pesquisadas. A família considerada é de dois adultos e duas crianças, sendo que estas consomem o equivalente a um adulto. Ponderando-se o gasto familiar, chegamos ao salário mínimo necessário.
DADOS IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA
O IQD (Índice de Qualidade do Desenvolvimento), mais novo indicador do grupo que o Ipea vem criando, aponta que a qualidade do desenvolvimento brasileiro é instável, ou seja, que o crescimento econômico, a distribuição de renda e a inserção externa do país não evoluem na mesma direção e que vem caindo desde o final do ano passado.
Mantendo-se a atual trajetória, já em maio, o país corre o risco de começar a perder os avanços econômicos, ambientais e sociais conquistados neste século.
O IQD agrega dados de três subíndices:
Índice de Qualidade do Crescimento (cujas variáveis são produção setorial, massa salarial, confiança dos empresários e meio ambiente);
Índice de Qualidade da Inserção Externa (composição das exportações, investimento estrangeiro, termos de troca, renda líquida enviada ao exterior e reservas internacionais);
Índice de Qualidade do Bem-Estar (taxa de pobreza, mobilidade social, desigualdade de renda, desemprego e ocupação formal).
Cada um dos índices varia entre zero (péssimo para o desenvolvimento) e 500 (ótimo para o desenvolvimento), e a média dessazonalizada dos três resulta no Índice de Qualidade do Desenvolvimento.
IQD - DE JANEIRO 2009 FICOU EM 225,4
INDICE DE QUALIDADE DE CRESCIMENTO 222,8 pontos em janeiro/2009
INDICE DE QUALIDADE DE INSERÇÃO EXTERNA 182,4 pontos
INDICE DE QUALIDADE SOCIAL 287,0 pontos
SINTESE DO ÍNDICE IQD
- MOSTRA QUEDA RELATIVAMENTE RÁPIDA NA QUALIDADE DO DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO RECENTE. MENOR INVESTIMENTO, PERDA DE POSTOS DE TRABALHO, INVOLUÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E PIORA NA INSERÇÃO EXTERNA DO BRASIL
Salário mínimo nominal: salário mínimo vigente.
Salário mínimo necessário: Salário mínimo de acordo com o preceito constitucional "salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV). Foi considerado em cada Mês o maior valor da ração essencial das localidades pesquisadas. A família considerada é de dois adultos e duas crianças, sendo que estas consomem o equivalente a um adulto. Ponderando-se o gasto familiar, chegamos ao salário mínimo necessário.
DADOS IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA
O IQD (Índice de Qualidade do Desenvolvimento), mais novo indicador do grupo que o Ipea vem criando, aponta que a qualidade do desenvolvimento brasileiro é instável, ou seja, que o crescimento econômico, a distribuição de renda e a inserção externa do país não evoluem na mesma direção e que vem caindo desde o final do ano passado.
Mantendo-se a atual trajetória, já em maio, o país corre o risco de começar a perder os avanços econômicos, ambientais e sociais conquistados neste século.
O IQD agrega dados de três subíndices:
Índice de Qualidade do Crescimento (cujas variáveis são produção setorial, massa salarial, confiança dos empresários e meio ambiente);
Índice de Qualidade da Inserção Externa (composição das exportações, investimento estrangeiro, termos de troca, renda líquida enviada ao exterior e reservas internacionais);
Índice de Qualidade do Bem-Estar (taxa de pobreza, mobilidade social, desigualdade de renda, desemprego e ocupação formal).
Cada um dos índices varia entre zero (péssimo para o desenvolvimento) e 500 (ótimo para o desenvolvimento), e a média dessazonalizada dos três resulta no Índice de Qualidade do Desenvolvimento.
IQD - DE JANEIRO 2009 FICOU EM 225,4
INDICE DE QUALIDADE DE CRESCIMENTO 222,8 pontos em janeiro/2009
INDICE DE QUALIDADE DE INSERÇÃO EXTERNA 182,4 pontos
INDICE DE QUALIDADE SOCIAL 287,0 pontos
SINTESE DO ÍNDICE IQD
- MOSTRA QUEDA RELATIVAMENTE RÁPIDA NA QUALIDADE DO DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO RECENTE. MENOR INVESTIMENTO, PERDA DE POSTOS DE TRABALHO, INVOLUÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E PIORA NA INSERÇÃO EXTERNA DO BRASIL
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