As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas
pelo Código Florestal (
Lei nº
4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais
legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser
públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação
nativa.
Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas
APP em meio urbano, vale mencionar:
- a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e
ocupação inadequados de encostas e topos de morro;
- a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e
assoreamento dos rios;
- a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo
contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e
evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em
quantidade;
- a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que
facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes
situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades,
- a atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso
de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de
calor".
A manutenção das APP em meio urbano possibilita a
valorização da paisagem e do patrimônio natural e construído (de valor
ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico). Esses espaços
exercem, do mesmo modo, funções sociais e educativas relacionadas com a oferta
de campos esportivos, áreas de lazer e recreação, oportunidades de encontro,
contato com os elementos da natureza e educação ambiental (voltada para a sua
conservação), proporcionando uma maior qualidade de vida às populações urbanas,
que representam 84,4% da população do país.
Os efeitos indesejáveis do
processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso
indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso
causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e
aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação,
manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades, tais como:
- articulação de estados e municípios para a criação de um sistema integrado
de gestão de Áreas de Preservação Permanente urbanas, incluindo seu mapeamento,
fiscalização, recuperação e monitoramento;
- apoio a novos modelos de gestão de APP urbanas, com participação das
comunidades e parcerias com entidades da sociedade civil;
- definição de normas para a instalação de atividades de esporte, lazer,
cultura e convívio da população, compatíveis com a função ambiental dessas
áreas;
Além disso, a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente
Urbano contratou a Universidade de Brasília para fazer o levantamento, em 700
municípios brasileiros, do percentual de áreas verdes e dos corpos d'água
existentes nas áreas efetivamente urbanizadas e no seu entorno imediato, onde
são exercidas as maiores pressões do processo de expansão urbana. O estudo visa
conhecer a proporção de área urbanizada coberta por vegetação e o estado de
conservação das APP em suas faixas marginais. A partir do conhecimento dessa
realidade será possível subsidiar: a formulação de normas e parâmetros legais
sobre o tema; o monitoramento e a definição de ações e estratégias da política
ambiental urbana; os processos de decisão a fim de preservar as APP e evitar a
sua ocupação inadequada; o apoio aos programas de prevenção de desastres; a
avaliação de potencialidades e necessidades na recuperação e preservação das APP
situadas em áreas efetivamente urbanizadas e de expansão urbana. ( Fonte: MMA|)