quarta-feira, 15 de abril de 2015

A CONTRIBUIÇÃO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DA SUSTENTABILIDADE















EDITORIAL



     O surgimento das Ciências Sociais (sociologia, economia, antropologia, ciência política) no século XIX contribuiu  para que possamos enquanto sociedade compreender o comportamento social humano e suas várias formas de manifestações.  A sociologia sendo uma das disciplinas das Ciências Sociais surge mediante os conflitos gerados pelo advento da sociedade capitalista após a revolução industrial.  Tomar a sociedade como objeto de estudo e os problemas sociais como foco de análise, pesquisa e intervenção social contribui para que os seres humanos possam compreender como estão interagindo entre si para buscarmos evoluir na melhoria da qualidade de vida da população. Outras áreas das Ciências Sociais aplicadas, segundo a UFMG: direito, administração, arquitetura, planejamento urbano, demografia, ciência da informação, museologia, comunicação, turismo. Incluímos história, filosofia, educação, geografia, teologia, marketing, arqueologia, lingüística, estatística, serviço social como parte  destas ciências e os saberes de culturas e civilizações que buscam harmonizar-se com o meio ambiente, como os povos indígenas e populações tradicionais, ocupam papel importante nesta busca de compreensão da realidade social. É creditada a Aristóteles a afirmação de que “o ser humano nasceu para viver em sociedade.”
   A sociologia que atua através de suas metodologias  na produção de conhecimentos sobre a realidade social, ao se deparar com os problemas ambientais ocasionados pela ação humana diante o meio ambiente, adquire um papel importante na construção da sustentabilidade. Quando analisa e busca produzir conhecimentos sobre os conflitos ambientais: como a sociedade vem  utilizando recursos naturais como a água; sobre o desmatamento na região Amazônica; os conflitos do êxodo rural e suas conseqüências ambientais para as regiões urbanas; a poluição atmosférica; a utilização indiscriminada de agrotóxicos na produção de alimentos e suas conseqüências sociais e para a saúde humana; as mudanças climáticas ocasionadas pelo modo de produção e consumo das sociedades atuais, dentre outros problemas ambientais,  vem inaugurando  um novo  campo de trabalho, pesquisa e produção de conhecimentos socioambientais. A sociologia juntamente com outras ciências sociais, biológicas, exatas e saberes de várias culturas humanas contribui para a produção de conhecimento do saber socioambiental.

Precursores da Sociologia: Max Weber, Karl Marx, Émilie Durkheim

    A análise socioambiental dos conflitos ambientais vem contribuir na compreensão e contextualização das manifestações e interação dos indivíduos no século XXI.   O saber socioambiental está sendo construído e  convoca  todos os seres humanos a compreendermos que é preciso alterar a forma de produzir e consumir: de insustentável para sustentável.  Alguns cientistas sociais dizem que vivemos uma crise de civilização.
     O saber socioambiental nos diz que o Brasil lidera mundialmente a utilização de agrotóxicos na produção de alimentos.  A relação deste consumo de alimentos com agrotóxicos e a contaminação da população nos exige produzirmos conhecimentos de como a saúde humana está sendo agredida. Na Rio Mais 20, a médica sanitarista Lia Giraldo de Pernambuco apresentou estudos de que são mais de 5,2 litros de agrotóxicos por pessoa ao ano no Brasil. A questão é: ao tomarmos conhecimento desta realidade o que vem sendo feito para vencermos este problema socioambiental?
    A água, que temos no Brasil em grande quantidade, está sendo contaminada cada vez mais. Quantas regiões do Brasil convivem com a poluição de rios, lagoas, oceano?  Sabemos que o agravante das mudanças climáticas altera o clima, contudo, com tanta tecnologia disponível pelo ser humano, por que não despoluímos os rios no Brasil  ?
    Os regimes de chuvas, segundo alguns especialistas de clima, estão sendo alterados em várias partes do Brasil pelo desmatamento da Floresta Amazônica. Por que ainda não tomamos no Brasil esta consciência coletiva de que precisamos cuidar melhor e não desmatar a  Floresta Amazônica?  A sociedade civil tem poder para vencer todos estes conflitos socioambientais. Tão importante quanto economizar água individualmente, em família é plantarmos mais alimentos sem agrotóxicos e disponibilizarmos estes alimentos com preços acessíveis para toda população. A mobilização da sociedade civil em busca de melhores condições socioambientais para todos é fundamental - como preconiza a legislação ambiental brasileira e os princípios da precaução do direito ambiental. Os conflitos socioambientais demonstram que as conseqüências da poluição e degradação ambiental atingem bilhões de seres humanos em todo o mundo e que as populações mais pobres são as mais afetadas.
     O Artigo 225 da Constituição nos informa sobre a importância de um meio ambiente sadio para todos: as presentes e futuras gerações. O saber socioambiental nos diz que saúde pública de boa qualidade para todos, moradia com qualidade de vida para todos, educação de boa qualidade com a valorização de professores e profissionais da educação, não precarização das condições de trabalho, água potável de boa qualidade para todos, saneamento básico universalizado, alimentação sem agrotóxicos, ar sem poluição, acesso a conteúdos de comunicação que valorizem a pessoa humana e o meio ambiente, não destruição de áreas verdes, ou seja, a conquista da sustentabilidade,  são fundamentais para que a sociedade melhore as relações humanas, a qualidade de vida da população e todo o meio ambiente.      

terça-feira, 7 de abril de 2015

LICENCIAMENTO AMBIENTAL IBAMA

MINISTÉRIOS DO MEIO AMBIENTE, JUSTIÇA, CULTURA E SAÚDE ESTABELECEM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A ATUAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE COMPETÊNCIA DO IBAMA
   A Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, estabeleceu os procedimentos administrativos para atuação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Fundação Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental que sejam de competência do IBAMA, e revogou a Portaria Interministerial 419/2011.
   De acordo com a norma, no início do processo de licenciamento ambiental, o IBAMA deverá solicitar que o empreendedor apresente, na Ficha de Caracterização da Atividade - FCA, informações sobre possíveis intervenções em terras indígenas, quilombolas, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas para malária.
   O IBAMA encaminhará para a direção do setor responsável pelo licenciamento ambiental do órgão ou entidade envolvido, no prazo de até 10 dias, contados do recebimento da solicitação de manifestação, e irá disponibilizar a FCA em seu site. Depois, os órgãos e entidades deverão se manifestar em até 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais. Findo o prazo, será dado prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental.
   Após receber os estudos ambientais, o IBAMA solicitará a manifestação dos órgãos e entidades envolvidos no prazo de 30 dias nos casos de EIA/RIMA, e em 15 dias nos demais casos. Posteriormente, os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental, deverão apresentar ao IBAMA uma manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento no prazo de até 90 dias, nos casos de EIA/RIMA, e de até 30 dias nos demais casos.
   A norma ainda determina que a manifestação dos órgãos e entidades deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais impedimentos à continuidade do processo, e indicar as medidas ou condicionantes necessárias para superá-los. Estas condicionantes deverão ter relação direta com os impactos identificados nos estudos apresentados, e deverão ser tecnicamente justificadas.