terça-feira, 27 de junho de 2017

11ª AGRIMINAS



















   A 11ª AGRIMINAS - Feira de Agricultura Familiar de Minas Gerais, acontece de 05 a 09 de julho na Serraria Souza Pinto em BH/MG. Estarão presentes produtores familiares de todo estado de Minas, bem como produtores da agroecologia e agricultura orgânica. Vale a pena conferir.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUSPENDE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SÃO FRANCISCO


ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUSPENDE A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAIS NO
RIO SÃO FRANCISCO

     Agência Nacional de Águas publicou no dia 20 de junho de 2017, uma resolução de Nº 1043 de 19 de junho de 2017, que institui o Dia do Rio, a partir do dia 21 de junho. Com a publicação da resolução, as captações realizadas em corpos d'água superficiais perenes de domínio da Uniãona bacia hidrográfica do rio São Francisco serão suspensas todas as quartas-feiras.
     A medida inclui retirada para todos os usos, mas exclui as captações para abastecimento humano e dessedentação animal, em conformidade com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), que considera esses usos prioritários em casos de escassez. Caso a captação seja compartilhada com outros usos, aqui abastecimento público, somente será permitido o uso para consumo humano e dessedentação de animais.
     A restrição vale para aquelas captações que ainda não estejam submetidas a regras mais restritivas de uso. A medida vale até 30 de novembro de 2017, quando está previsto o fim do período seco, mas poderá ser prorrogada caso haja atraso no início do período de chuvas na Bacia.
   A fiscalização poderá exigir a instalação de equipamentos de medição e/ou à adoção de outras medidas com o objetivo de permitir a verificação do atendimento ao disposto nesta Resolução. O não cumprimento da Resolução será considerado infração e ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, incluindo embargo, lacre e apreensão de equipamento e aplicação de multas.

Sugerimos a leitura completa da Resolução Nº 1043, no site da ANA: www.ana.gov.br

quarta-feira, 31 de maio de 2017

USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES

USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES PODEM SER REGULARIZADOS ONLINE  
 
     O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, através da Portaria nº 28, de 24 de maio de 2017, estabelece os procedimentos para a regularização online dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes.
   Este cadastro será realizado por meio de preenchimento online de formulário próprio, disponível no site do IGAM ou do órgão ou entidade competente.
    A certidão de cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes terá validade pelo prazo máximo de 03 (três) anos, podendo ser renovada até o último dia de sua vigência. Caso não ocorra sua renovação, a continuidade da intervenção dependerá de um novo cadastramento.
 Vale dizer que o cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes não terá o seu prazo vinculado a empreendimento ou atividade licenciados ou a empreendimento ou atividade em processo de licenciamento ambiental.
Sugerimos a leitura completa do Portaria IGAM n° 28, de 24 de maio de 2017.

SEMANA DE PRODUÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEIS


EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM BH - JUNHO 2017