quinta-feira, 29 de junho de 2017
terça-feira, 27 de junho de 2017
sexta-feira, 23 de junho de 2017
ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUSPENDE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SÃO FRANCISCO
ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUSPENDE A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAIS NO
RIO SÃO FRANCISCO
SUSPENDE A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAIS NO
RIO SÃO FRANCISCO
Agência
Nacional de Águas publicou no dia 20 de junho de 2017, uma resolução de Nº 1043
de 19 de junho de 2017, que institui o Dia do Rio, a partir do dia 21 de junho.
Com a publicação da resolução, as captações realizadas em corpos d'água
superficiais perenes de
domínio da Uniãona bacia hidrográfica do rio São Francisco serão suspensas
todas as quartas-feiras.
A medida
inclui retirada para todos os usos, mas exclui as captações para abastecimento
humano e dessedentação animal, em conformidade com a Política Nacional de
Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), que considera esses usos prioritários em
casos de escassez. Caso a captação seja compartilhada com outros usos, aqui
abastecimento público, somente será permitido o uso para consumo humano e
dessedentação de animais.
A restrição
vale para aquelas captações que ainda não estejam submetidas a regras mais
restritivas de uso. A medida vale até 30 de novembro de 2017, quando está
previsto o fim do período seco, mas poderá ser prorrogada caso haja atraso no
início do período de chuvas na Bacia.
A
fiscalização poderá exigir a instalação de equipamentos de medição e/ou à
adoção de outras medidas com o objetivo de permitir a verificação do
atendimento ao disposto nesta Resolução. O não cumprimento da Resolução será
considerado infração e ensejará a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente, incluindo embargo, lacre e apreensão de equipamento e
aplicação de multas.
Sugerimos a
leitura completa da Resolução Nº 1043, no site da ANA: www.ana.gov.br
quarta-feira, 31 de maio de 2017
USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES
USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES PODEM SER REGULARIZADOS ONLINE
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, através da Portaria nº 28, de 24 de maio de 2017, estabelece os procedimentos para a regularização online dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes.
Este cadastro será realizado por meio de preenchimento online de formulário próprio, disponível no site do IGAM ou do órgão ou entidade competente.
A certidão de cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes terá validade pelo prazo máximo de 03 (três) anos, podendo ser renovada até o último dia de sua vigência. Caso não ocorra sua renovação, a continuidade da intervenção dependerá de um novo cadastramento.
Vale dizer que o cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes não terá o seu prazo vinculado a empreendimento ou atividade licenciados ou a empreendimento ou atividade em processo de licenciamento ambiental.
Sugerimos a leitura completa do Portaria IGAM n° 28, de 24 de maio de 2017.
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