domingo, 25 de novembro de 2018
sexta-feira, 9 de novembro de 2018
sábado, 3 de novembro de 2018
NOVO DECRETO ESTADUAL DE NOVOS CASOS DE ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS NA ÁREA AMBIENTAL
NOVO DECRETO ESTADUAL ESTABELECE NOVOS CASOS DE ISENÇÃO
DE TAXAS E EMOLUMENTOS
O Decreto 47.508, de 08 de outubro de 2018 alterou o Decreto 38.886/1997, que aprova o Regulamento das Taxas Estaduais. Modificou ainda o Decreto 47.383/2018,
que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e
classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos
recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de
fiscalização e aplicação das penalidades.
No
que se refere ao Decreto 38.886/1997, a nova norma acrescentou ao seu
art. 8º algumas hipóteses de isenção da taxa de expediente, dentre as
diversas taxas isentas, destaca-se:
- outorga de direitos para uso de recursos hídricos:
o nas travessias sobre corpos de água;
o nas travessias de cabos e dutos instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros;
o nas travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis sob cursos de água;
o nas travessias aéreas sobre corpos de água de linhas de energia elétrica, cabos para telefonia e outras semelhantes;
o nos
bueiros que sirvam de travessia ou sejam parte do sistema de drenagem
de uma rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das
águas;
- as instituições públicas de pesquisa;
- os centros de triagem de fauna silvestre e de reabilitação da fauna silvestre nativa, os criadouros científicos para fins de conservação, os criadouros científicos para fins de pesquisa vinculados a instituições públicas e os zoológicos públicos;
- os centros de triagem de fauna silvestre e de reabilitação da fauna silvestre nativa, os criadouros científicos para fins de conservação, os criadouros científicos para fins de pesquisa vinculados a instituições públicas, os mantenedores de fauna silvestre e os zoológicos públicos;
- o pescador profissional;
- os empacotadores de briquete, carvão de coco e carvão de barro, desde que suas embalagens tragam em destaque os dizeres "briquete" ou "carvão de coco" ou "carvão de barro", conforme o caso;
- nos casos de ampliação ou renovação, desde que fique demonstrada a continuidade da condição geradora:
o as
atividades ou empreendimentos que comprovarem a criação de Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN - na propriedade objeto do
licenciamento ou da Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF - ou
Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS -, em percentual superior a
20% (vinte por cento) da área total, podendo incluir a área de reserva
legal nesse percentual;
Quanto
ao Decreto 47.383/2018, a nova norma determina que um dos requisitos de
admissibilidade do recurso interposto pelo indeferimento de licença
ambiental é a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente para sua análise pelo órgão ambiental.
Recomendamos a leitura do Decreto 47.508, de 08 de outubro de 2018, bem como do Decreto 38.006, de 1º de julho de 1997 e do Decreto 47.383, de 02 de março de 2018, para se inteirar , na íntegra, de todas as isenções promovidas.
quarta-feira, 17 de outubro de 2018
RENOVAÇÃO DOS REGISTROS DE CATEGORIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PLANTADA E NATIVIA
PRORROGADO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DOS REGISTROS DE CATEGORIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PLANTADA E NATIVA, TRATORES DE ESTEIRA E MOTOSSERRAS.
A SEMAD e o IEF prorrogaram novamente o prazo para a renovação dos Registros de Categoria para as pessoas físicas e jurídicas perante o órgão ambiental competente.
A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.696, de 28 de setembro de 2018, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2018 o prazo para a renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012, referente ao exercício de 2018, para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras.
Já a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.697, de 28 de setembro de 2018, prorrogou até o dia 30 de setembro de 2018, o prazo para a renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659/2012, referente ao exercício de 2018, para:
- a pessoa física e jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
- a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;
- as associações de pescadores, associações de aqüicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores e organizações afins;
- feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
A renovação do Registro de Categoria é obrigatória e seu descumprimento implicará ao infrator as sanções e penalidades previstas na legislação estadual vigente.
Deve ser feita através do site: sisemanet.meioambiente.mg.gov.br
CURSO ATUALIZAÇÕES NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS
A Insight Educação Executiva abre as inscrições para o curso de “Atualizações no Licenciamento Ambiental em Minas Gerais”. O curso vai apresentar os principais aspectos do licenciamento ambiental em Minas Gerais, com ênfase nas recentes atualizações promovidas pela DN COPAM 217/2017 e pelo Decreto 47.383/2018, que alteraram os procedimentos e modalidades do licenciamento e regularização ambiental no Estado.
O aluno terá aprendizado prático para a aplicação dos novos critérios e procedimentos para o enquadramento e determinação da classe dos empreendimentos, bem como o IDE SISEMA e os fatores de restrição locacional.
DATA DE REALIZAÇÃO: 26 e 27 de Outubro de 2018
LOCAL: CREA – MG: Av. Álvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho, BH.
quinta-feira, 4 de outubro de 2018
HOJE É COMEMORADO O DIA DE SÂO FRANCISCO DE ASSIS - O GRANDE AMBIENTALISTA
Em tempos em que os seres humanos buscam significado
para sua existência retomando argumentações sobre a natureza humana: o caminho
da paz é o que eleva os seres humanos a uma condição de seres nascidos para
cuidar não apenas de nossa espécie, mas de todas as formas de vida da
Terra.
São Francisco, ilumine os corações e as mentes de todas e todos para que encontremos no
diálogo e na convivência fraterna os caminhos da paz, harmonia, felicidade,
prosperidade, saúde, amor, solidariedade, fraternidade. Que possamos unir as melhores
energias dos seres humanos para construirmos um Brasil e um mundo aonde o pão
seja repartido por todos, e o valor da
dignidade humana prevaleça sobre todos os males e saibamos agradecer as belezas naturais da Terra.
Salve São
Francisco.
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