terça-feira, 7 de junho de 2022

SEMANA DO MEIO AMBIENTE 2022 - A DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO 1972


 

   O Jornal Oecoambiental publica nesta considerada:  “Semana Internacional do Meio Ambiente”, documentos e artigos de educação socioambiental.

   Em 2022 faz-se referência aos 50 anos da Conferência de Estocolmo na Suécia, que é um marco para a educação ambiental no mundo. Publicamos, a seguir,  a “Declaração de Estocolmo de 1972.”

   Nosso objetivo é divulgar como forma de educação socioambiental, os documentos, deliberações e ações que estão ao nosso alcance local,  como o plantio de árvores,  que podem contribuir para um salto de qualidade para a conscientização individual e coletiva da importância da valorização e cuidado com o meio ambiente, que todos nós podemos conquistar em nível local e global.

  Vale registrar que o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho foi instituído pela ONU nesta Conferência de Estocolmo em 1972.

 


Declaração da Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo – 1972)

    A Assembleia Geral das Nações Unidas reunida em Estocolmo, de 5 a 6 de junho de 1972, atendendo à necessidade de estabelecer uma visão global e princípios comuns, que sirvam de inspiração e orientação à humanidade, para a preservação e melhoria do ambiente humano através dos 23 princípios enunciados a seguir, expressa a convicção comum de que:

 

                                                 1

 O homem tem o direito fundamental à liberdade, a igualdade, e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, e é portador solene da obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial, e outras formas de opressão, e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas.

                                                  2

  Os recursos naturais da Terra, incluídos o ar, a água, o solo, a flora e a fauna e, especialmente, parcelas representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações atuais e futuras, mediante um cuidadoso planejamento ou administração adequados.

                                                   3

  Deve ser mantida e, sempre que possível  restaurada ou melhorada a capacidade da Terra de produzir recursos renováveis vitais.

                                                   4

 O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio representado pela flora e fauna silvestres, bem assim o seu habitat, que se encontram atualmente em grave perigo, por uma combinação de fatores adversos. Em consequência, ao planificar o desenvolvimento econômico, deve ser atribuída importância à conservação da natureza incluída a flora e a fauna silvestres.

                                                   5

  Os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso.

                                                   6

 Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outras matérias e a liberação de calor, em quantidades ou concentrações tais que não possam ser neutralizadas pelo meio ambiente, de modo a evitarem-se danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve ser apoiada a justa luta de todos os povos contra a poluição.

                                                   7

 Os países deverão adotar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, prejudicar os recursos vivos e a vida marinha, causar danos às possibilidades recreativas ou interferir com outros usos legítimos do mar.

                                                   8

  O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e criar, na Terra, as condições necessárias à melhoria da qualidade de vida.

                                                   9

 As deficiências do meio ambiente decorrentes das condições de subdesenvolvimento e de desastres naturais ocasionam graves problemas, a melhor maneira de atenuar suas consequências é promover o desenvolvimento acelerado, mediante a transferência maciça de recursos consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complementem os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna, quando necessária.

                                                  10

 Para os países em desenvolvimento, a estabilidade de preços e pagamento adequado para comodidades primárias e matérias-primas são essenciais à administração do meio ambiente, de vez que se deve levar em conta tanto os fatores econômicos como os processos ecológicos.

                                                   11

  As políticas ambientais de todos os países deveriam melhorar e não afetar adversamente o potencial desenvolvimentista atual e futuro dos países em desenvolvimento, nem obstar o atendimento de melhores condições de vida para todos os Estados e as organizações internacionais deveriam adotar providências apropriadas, visando chegar a um acordo, para fazer frente às possíveis consequências econômicas nacionais e internacionais resultantes da aplicação de medidas ambientais.

                                                    12

  Deveriam ser destinados recursos à preservação e melhoramento do meio ambiente, tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e quaisquer custos que possam emanar para esses países, a inclusão de medidas de conservação do meio ambiente, em seus planos de desenvolvimento, assim como a necessidade de lhes serem prestadas, quando solicitada, maior assistência técnica e financeira internacional para esse fim.


                                                     13

  A fim de lograr um ordenamento mais racional dos recursos e, assim melhorar as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado da planificação de seu desenvolvimento, de modo a que fique assegurada a compatibilidade do desenvolvimento, com a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano, em benefício de sua população. 

                                                     14

  A planificação racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente.

                                                    15

  Deve-se aplicar a planificação aos agrupamentos humanos e à urbanização, tendo em mira evitar repercussões prejudiciais ao meio ambiente e a obtenção do máximo de benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A esse respeito, devem ser abandonados os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

                                                      16

  Nas regiões em que exista o risco de que a taxa de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ambiente ou o desenvolvimento, ou em que a baixa densidade de população possa impedir o melhoramento do meio ambiente humano e obstar o desenvolvimento, deveriam ser aplicadas políticas demográficas que representassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.

                                                     17

 Deve ser confiada, às instituições nacionais competentes, a tarefa de planificar, administrar e controlar a utilização dos recursos ambientais dos Estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.

                                                     18

   Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social, devem ser utilizadas a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais.

                                                      19

  É indispensável um trabalho de educação em questões ambientais, visando tanto as gerações jovens como os adultos, dispensando a devida atenção ao setor das populações menos privilegiadas, para assentar as bases de uma opinião pública bem informada e de uma conduta responsável dos indivíduos, das empresas e das comunidades, inspirada no sentido de sua responsabilidade, relativamente à proteção e melhoramento do meio ambiente, em toda a sua dimensão humana.

                                                      20

  Deve ser fomentada, em todos os países, especialmente naqueles em desenvolvimento, a investigação científica e medidas desenvolvimentistas, no sentido dos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. A esse respeito, o livre intercâmbio de informação e de experiências científicas atualizadas deve constituir objeto de apoio e assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais; as tecnologias ambientais devem ser postas à disposição dos países em desenvolvimento, em condições que favoreçam sua ampla difusão, sem que constituam carga econômica excessiva para esses países.

                                                       21

  De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos, de acordo com a sua política ambiental, desde que as atividades levadas a efeito, dentro da jurisdição ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de toda a jurisdição nacional.

                                                       22

  Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional, no que se refere à responsabilidade e à indenização das vítimas da poluição e outros danos ambientais, que as atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob  controle de tais Estados, causem às zonas situadas fora de sua jurisdição.

                                                       23

  Sem prejuízo dos princípios gerais, que possam ser estabelecidos pela comunidade internacional e dos critérios e níveis  mínimos que deverão ser definidos em nível nacional, em todos os casos será indispensável considerar os sistemas de valores predominantes em cada pais, e o limite de aplicabilidade de padrões que são válidos para os países mais avançados, mas que possam ser inadequados e de alto custo social, para os países em desenvolvimento.


 

segunda-feira, 6 de junho de 2022

ESTOCOLMO MAIS 50 - RESOLUÇÕES - CHAMADO POR TRANSFORMAÇÃO AMBIENTAL E ECONÔMICA

 FONTE: ONU - BRASIL

Sobre Estocolmo+50 - Estocolmo+50: um planeta saudável para a prosperidade de todos – nossa responsabilidade, nossa oportunidade” (Estocolmo+50) é um encontro internacional, organizado pelo Governo da Suécia e convocado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que foi realizado em Estocolmo, Suécia , de 2 a 3 de junho de 2022, para marcar os 50 anos desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano de 1972, que tornou o meio ambiente uma questão global urgente pela primeira vez. Cerca de 113 países compareceram na Conferência de 1972 e os participantes adotaram uma série de princípios sobre o meio ambiente, incluindo a Declaração de Estocolmo e o Plano de Ação para o Meio Ambiente Humano. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) foi criado como resultado da conferência.

    Centenas de palestrantes presentes no encontro internacional Estocolmo+50 clamaram por um compromisso real para solucionar urgentemente as preocupações ambientais globais e uma transição justa rumo a economias sustentáveis ​​que funcionem para todas as pessoas.


Foto: © PNUMA

O encontro de dois dias foi concluído com uma declaração dos co-anfitriões Suécia e Quênia, extraídas dos Estados-membros e das partes interessadas por meio das plenárias e dos diálogos de liderança. A declaração contém várias recomendações para uma agenda acionável, incluindo, entre outras, colocar o bem-estar humano no centro de um planeta saudável e prosperidade para todos e todas; reconhecer e implementar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, saudável e sustentável; adotar mudanças sistêmicas na forma como o sistema econômico atual funciona e acelerar as transformações de setores de alto impacto.

“Acreditamos que temos – coletivamente – mobilizado e usado o potencial deste encontro. Agora temos um plano de aceleração para ir mais longe”, disse a ministra do Clima e Meio Ambiente da Suécia, Annika Strandhäll, em seu discurso de encerramento. “Estocolmo+50 foi um marco no nosso caminho rumo a um planeta saudável para todos e todas, sem deixar ninguém para trás”.

O evento contou com quatro sessões plenárias nas quais os líderes fizeram apelos a ações ambientais ousadas para acelerar a implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Três diálogos de liderança, centenas de eventos paralelos – incluindo várias sessões lideradas por jovens – e webinars, bem como uma série de consultas regionais com várias partes interessadas no período que antecedeu a reunião, permitiram que milhares de pessoas em todo o mundo se envolvessem em discussões e apresentassem seus pontos de vista.

“A diversidade de vozes e mensagens ousadas que emergiram destes dois dias demonstram um desejo genuíno de fazer jus ao potencial deste encontro e construir um futuro para nossos filhos e filhas, bem como netos e netas, neste nosso único planeta”, disse a secretária de gabinete do Meio Ambiente do Quênia, Keriako Tobiko. “Não viemos aqui apenas para comemorar, mas para avançar e melhorar, com base nos passos dados desde 1972”.

"Chegamos a Estocolmo 50 anos após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano sabendo que algo deve mudar. Sabendo que, se não mudarmos, a tripla crise planetária de mudança climática, perda de natureza e biodiversidade, poluição e resíduos só vai acelerar" disse a secretária-geral de Estocolmo+50 e diretora-executiva do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Inger Andersen.

"Agora devemos levar adiante essa energia, esse compromisso com a ação para moldar nosso mundo", acrescentou

domingo, 5 de junho de 2022

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 2022 AO VIVO - CERIMÕNIA OFICIAL - SUÉCIA

 


DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 2022- AO VIVO - 'UMA SÓ TERRA"


 

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE - "UMA SÓ TERRA" - ARTIGO DE ROBERTO CARVALHO



Artigo de Roberto Carvalho


 A

Vida 

É um entrelaço 

De muitas vidas 


Não

Existe vida 

Que seja autônoma

E viva sozinha


Nossos 

Corpos são formados 

Por infinitas formas 

De vida que nos 

Fazem ser o que somos 

Por que

Será que nós 

Seres ditos humanos 


Em

Nome da ganância 

Do desrespeito 

Do ter 


Insistimos 

Em destruir 

A natureza 

Nossa fonte 

De vida 


Sem 

Nossa casa mãe terra 

Nem ao pó voltaremos 

Nem a Marte iremos


Salvemos 

O planeta da fome 

Da exclusão criminosa 

Da destruição assassina 


Resgatemos

A vida que insiste 

Em sobreviver 



Inauguremos 

O tempo da harmonia

Da prevalência da vida 

Sobre todo tipo de morte 


Da 

solidariedade vencendo

A ganância 


Abracemos

A natureza 

Todos os irmãos e irmãs 

Como as árvores 

Que nos abraçam 

E nos dão o ar 

Que

Respiramos