quinta-feira, 9 de junho de 2022
terça-feira, 7 de junho de 2022
SEMANA DO MEIO AMBIENTE 2022 - A DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO 1972
O Jornal Oecoambiental publica nesta
considerada: “Semana Internacional do
Meio Ambiente”, documentos e artigos de educação socioambiental.
Em 2022 faz-se referência aos 50 anos da
Conferência de Estocolmo na Suécia, que é um marco para a educação ambiental no
mundo. Publicamos, a seguir, a “Declaração
de Estocolmo de 1972.”
Nosso objetivo é divulgar como forma de
educação socioambiental, os documentos, deliberações e ações que estão ao nosso alcance local, como o plantio de árvores, que podem contribuir para
um salto de qualidade para a conscientização individual e coletiva da
importância da valorização e cuidado com o meio ambiente, que todos nós podemos conquistar em nível local e global.
Vale registrar que o Dia Mundial do Meio
Ambiente, 5 de junho foi instituído pela ONU nesta Conferência de Estocolmo em
1972.
Declaração da
Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo –
1972)
A Assembleia
Geral das Nações Unidas reunida em Estocolmo, de 5 a 6 de junho de 1972,
atendendo à necessidade de estabelecer uma visão global e princípios comuns,
que sirvam de inspiração e orientação à humanidade, para a preservação e
melhoria do ambiente humano através dos 23 princípios enunciados a seguir, expressa
a convicção comum de que:
1
O homem tem o direito fundamental à liberdade,
a igualdade, e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente
de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, e é
portador solene da obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as
gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou
perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão
colonial, e outras formas de opressão, e de dominação estrangeira permanecem
condenadas e devem ser eliminadas.
2
Os recursos naturais da Terra, incluídos o
ar, a água, o solo, a flora e a fauna e, especialmente, parcelas
representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício
das gerações atuais e futuras, mediante um cuidadoso planejamento ou
administração adequados.
3
Deve ser mantida e, sempre que possível restaurada ou melhorada a capacidade da Terra
de produzir recursos renováveis vitais.
4
O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio representado pela flora e fauna silvestres, bem assim o seu habitat, que se encontram atualmente em grave perigo, por uma combinação de fatores adversos. Em consequência, ao planificar o desenvolvimento econômico, deve ser atribuída importância à conservação da natureza incluída a flora e a fauna silvestres.
5
Os recursos não renováveis da Terra devem ser
utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar
que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso.
6
Deve-se por fim à descarga de substâncias
tóxicas ou de outras matérias e a liberação de calor, em quantidades ou
concentrações tais que não possam ser neutralizadas pelo meio ambiente, de modo
a evitarem-se danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve ser apoiada a
justa luta de todos os povos contra a poluição.
7
Os países deverão adotar todas as medidas
possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam por em
perigo a saúde do homem, prejudicar os recursos vivos e a vida marinha, causar
danos às possibilidades recreativas ou interferir com outros usos legítimos do
mar.
8
O desenvolvimento econômico e social é
indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável
e criar, na Terra, as condições necessárias à melhoria da qualidade de vida.
9
As deficiências do meio ambiente decorrentes
das condições de subdesenvolvimento e de desastres naturais ocasionam graves
problemas, a melhor maneira de atenuar suas consequências é promover o
desenvolvimento acelerado, mediante a transferência maciça de recursos
consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complementem os
esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna, quando
necessária.
10
Para os países em desenvolvimento, a
estabilidade de preços e pagamento adequado para comodidades primárias e
matérias-primas são essenciais à administração do meio ambiente, de vez que se
deve levar em conta tanto os fatores econômicos como os processos ecológicos.
11
As políticas ambientais de todos os países
deveriam melhorar e não afetar adversamente o potencial desenvolvimentista
atual e futuro dos países em desenvolvimento, nem obstar o atendimento de
melhores condições de vida para todos os Estados e as organizações
internacionais deveriam adotar providências apropriadas, visando chegar a um
acordo, para fazer frente às possíveis consequências econômicas nacionais e
internacionais resultantes da aplicação de medidas ambientais.
12
Deveriam ser destinados recursos à
preservação e melhoramento do meio ambiente, tendo em conta as circunstâncias e
as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e quaisquer custos que
possam emanar para esses países, a inclusão de medidas de conservação do meio
ambiente, em seus planos de desenvolvimento, assim como a necessidade de lhes
serem prestadas, quando solicitada, maior assistência técnica e financeira
internacional para esse fim.
13
A fim de lograr um ordenamento mais racional dos recursos e, assim melhorar as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado da planificação de seu desenvolvimento, de modo a que fique assegurada a compatibilidade do desenvolvimento, com a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano, em benefício de sua população.
14
A planificação racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente.
15
Deve-se aplicar a planificação aos
agrupamentos humanos e à urbanização, tendo em mira evitar repercussões
prejudiciais ao meio ambiente e a obtenção do máximo de benefícios sociais,
econômicos e ambientais para todos. A esse respeito, devem ser abandonados os
projetos destinados à dominação colonialista e racista.
16
Nas regiões em que exista o risco de que a
taxa de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas de população
prejudiquem o meio ambiente ou o desenvolvimento, ou em que a baixa densidade
de população possa impedir o melhoramento do meio ambiente humano e obstar o
desenvolvimento, deveriam ser aplicadas políticas demográficas que representassem
os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos
interessados.
17
Deve ser confiada, às instituições nacionais competentes, a tarefa de planificar, administrar e controlar a utilização dos recursos ambientais dos Estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.
18
Como parte de sua contribuição ao
desenvolvimento econômico e social, devem ser utilizadas a ciência e a
tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio
ambiente, para solucionar os problemas ambientais.
19
É indispensável um trabalho de educação em
questões ambientais, visando tanto as gerações jovens como os adultos,
dispensando a devida atenção ao setor das populações menos privilegiadas, para
assentar as bases de uma opinião pública bem informada e de uma conduta
responsável dos indivíduos, das empresas e das comunidades, inspirada no
sentido de sua responsabilidade, relativamente à proteção e melhoramento do
meio ambiente, em toda a sua dimensão humana.
20
Deve ser fomentada, em todos os países,
especialmente naqueles em desenvolvimento, a investigação científica e medidas
desenvolvimentistas, no sentido dos problemas ambientais, tanto nacionais como
multinacionais. A esse respeito, o livre intercâmbio de informação e de
experiências científicas atualizadas deve constituir objeto de apoio e
assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais; as
tecnologias ambientais devem ser postas à disposição dos países em
desenvolvimento, em condições que favoreçam sua ampla difusão, sem que
constituam carga econômica excessiva para esses países.
21
De acordo com a Carta das Nações Unidas e com
os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de
explorar seus próprios recursos, de acordo com a sua política ambiental, desde
que as atividades levadas a efeito, dentro da jurisdição ou sob seu controle,
não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de
toda a jurisdição nacional.
22
Os Estados devem cooperar para continuar
desenvolvendo o direito internacional, no que se refere à responsabilidade e à
indenização das vítimas da poluição e outros danos ambientais, que as
atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob controle de tais Estados, causem às zonas
situadas fora de sua jurisdição.
23
Sem prejuízo dos princípios gerais, que
possam ser estabelecidos pela comunidade internacional e dos critérios e
níveis mínimos que deverão ser definidos
em nível nacional, em todos os casos será indispensável considerar os sistemas
de valores predominantes em cada pais, e o limite de aplicabilidade de padrões
que são válidos para os países mais avançados, mas que possam ser inadequados e
de alto custo social, para os países em desenvolvimento.
segunda-feira, 6 de junho de 2022
ESTOCOLMO MAIS 50 - RESOLUÇÕES - CHAMADO POR TRANSFORMAÇÃO AMBIENTAL E ECONÔMICA
FONTE: ONU - BRASIL
Sobre Estocolmo+50 - Estocolmo+50: um planeta saudável para a prosperidade de todos – nossa responsabilidade, nossa oportunidade” (Estocolmo+50) é um encontro internacional, organizado pelo Governo da Suécia e convocado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que foi realizado em Estocolmo, Suécia , de 2 a 3 de junho de 2022, para marcar os 50 anos desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano de 1972, que tornou o meio ambiente uma questão global urgente pela primeira vez. Cerca de 113 países compareceram na Conferência de 1972 e os participantes adotaram uma série de princípios sobre o meio ambiente, incluindo a Declaração de Estocolmo e o Plano de Ação para o Meio Ambiente Humano. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) foi criado como resultado da conferência.
Centenas de palestrantes presentes no encontro internacional Estocolmo+50 clamaram por um compromisso real para solucionar urgentemente as preocupações ambientais globais e uma transição justa rumo a economias sustentáveis que funcionem para todas as pessoas.
O encontro de dois dias foi concluído com uma declaração dos co-anfitriões Suécia e Quênia, extraídas dos Estados-membros e das partes interessadas por meio das plenárias e dos diálogos de liderança. A declaração contém várias recomendações para uma agenda acionável, incluindo, entre outras, colocar o bem-estar humano no centro de um planeta saudável e prosperidade para todos e todas; reconhecer e implementar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, saudável e sustentável; adotar mudanças sistêmicas na forma como o sistema econômico atual funciona e acelerar as transformações de setores de alto impacto.
“Acreditamos que temos – coletivamente – mobilizado e usado o potencial deste encontro. Agora temos um plano de aceleração para ir mais longe”, disse a ministra do Clima e Meio Ambiente da Suécia, Annika Strandhäll, em seu discurso de encerramento. “Estocolmo+50 foi um marco no nosso caminho rumo a um planeta saudável para todos e todas, sem deixar ninguém para trás”.
O evento contou com quatro sessões plenárias nas quais os líderes fizeram apelos a ações ambientais ousadas para acelerar a implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Três diálogos de liderança, centenas de eventos paralelos – incluindo várias sessões lideradas por jovens – e webinars, bem como uma série de consultas regionais com várias partes interessadas no período que antecedeu a reunião, permitiram que milhares de pessoas em todo o mundo se envolvessem em discussões e apresentassem seus pontos de vista.
“A diversidade de vozes e mensagens ousadas que emergiram destes dois dias demonstram um desejo genuíno de fazer jus ao potencial deste encontro e construir um futuro para nossos filhos e filhas, bem como netos e netas, neste nosso único planeta”, disse a secretária de gabinete do Meio Ambiente do Quênia, Keriako Tobiko. “Não viemos aqui apenas para comemorar, mas para avançar e melhorar, com base nos passos dados desde 1972”.
"Chegamos a Estocolmo 50 anos após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano sabendo que algo deve mudar. Sabendo que, se não mudarmos, a tripla crise planetária de mudança climática, perda de natureza e biodiversidade, poluição e resíduos só vai acelerar" disse a secretária-geral de Estocolmo+50 e diretora-executiva do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Inger Andersen.
"Agora devemos levar adiante essa energia, esse compromisso com a ação para moldar nosso mundo", acrescentou
domingo, 5 de junho de 2022
DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE - "UMA SÓ TERRA" - ARTIGO DE ROBERTO CARVALHO
Artigo de Roberto Carvalho
A
Vida
É um entrelaço
De muitas vidas
Não
Existe vida
Que seja autônoma
E viva sozinha
Nossos
Corpos são formados
Por infinitas formas
De vida que nos
Fazem ser o que somos
Por que
Será que nós
Seres ditos humanos
Em
Nome da ganância
Do desrespeito
Do ter
Insistimos
Em destruir
A natureza
Nossa fonte
De vida
Sem
Nossa casa mãe terra
Nem ao pó voltaremos
Nem a Marte iremos
Salvemos
O planeta da fome
Da exclusão criminosa
Da destruição assassina
Resgatemos
A vida que insiste
Em sobreviver
Inauguremos
O tempo da harmonia
Da prevalência da vida
Sobre todo tipo de morte
Da
solidariedade vencendo
A ganância
Abracemos
A natureza
Todos os irmãos e irmãs
Como as árvores
Que nos abraçam
E nos dão o ar
Que
Respiramos