quinta-feira, 17 de agosto de 2017

RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA

RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA PARA O EXERCICIO DE 2017
VOLTA A FUNCIONAR O MÓDULO REC NO SISEMANET 

   O Módulo REC no SISEMANET voltou a funcionar normalmente. Ele está disponível emhttp://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br e deve ser acessado para renovação de registro e cadastro de pessoas físicas e jurídicas que façam o uso de produtos florestais e pesca em Minas Gerais, perante o órgão ambiental competente.
Onde está prevista esta obrigação?
    A Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1661, de 27 de julho de 2012, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual do cadastro ou registro junto ao órgão ambiental para as pessoas físicas e jurídicas que:
- explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada;
- prestem serviços que utilizem tratores de esteira e similares;
- utilizem, comercializem ou portem motosserras, na forma da Lei;
- exerça a atividade de transporte de carvão vegetal em Minas Gerais, ainda que o produto seja originário de outro estado.
   A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1659, de 27 de julho de 2012, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual no órgão ambiental competente para:
- a pessoa física ou jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
 - a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;
- as associações de pescadores, associações de aqüicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores e organizações afins;
- feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
    A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2394, de 29 de julho de 2016, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual do cadastro, junto ao órgão ambiental competente, para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de aquicultura no Estado de Minas Gerais.
Qual o prazo?
O prazo normalmente se encerra no último dia útil do mês de janeiro de cada ano.    Excepcionalmente, para o ano de 2017, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de julho, por meio dasResoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 2496 e nº 2497/2017.
  

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