quarta-feira, 11 de outubro de 2017

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE MEIO AMBIENTE - SUPRAMs

SUPRAMs FARÃO AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

    No dia 02 de outubro foi iniciado o agendamento eletrônico para atendimento nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs. Inicialmente, o agendamento estará disponível apenas para as SUPRAMs Alto São Francisco, Central Metropolitana e Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Posteriormente este serviço também será implementado nas outras Superintendências.

Quais as finalidades do atendimento por agendamento?

O atendimento por agendamento tem a finalidade de criar padronização e alinhamento no horário de todas SUPRAMs do Estado. Também irá gerar uma maior confiabilidade e segurança no sistema, e proporcionará um atendimento mais cômodo e resolutivo, tendo como consequência um melhor planejamento, eliminando assim, o risco do não atendimento para consultores de outras cidades.

Como será a forma de agendamento pelo cidadão?

O agendamento será feito através do LigMinas. Para as cidades do Estado de Minas Gerais, o número de atendimento do LigMinas é o 155, opção 7, e para ligações de outros Estados o número para o atendimento é: (31) 3303-7995. 
Vale ressaltar que o horário de atendimento da central é de segunda a sexta, das 7hs às 19hs.

Quem poderá agendar os serviços e como eles serão realizados?

O cidadão poderá agendar os serviços e os agendamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade de data e hora marcada.

Quantos agendamentos poderão ser feitos e qual a duração máxima?

Cada requerente poderá fazer até 2 (dois) agendamentos semanais, realizados nos horários agendados, com duração máxima de 1(uma) hora por atendimento.

Quais serviços poderão ser agendados?

Poderão ser agendados os serviços de orientação de preenchimento de Formulário de Caracterização de Empreendimento - FCE, emissão de Formulários de Orientação Básica - FOBs, retificação de FCE, e a formalização de processos de Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, Outorgas e Autorização de Intervenção Ambiental - AIA.
Há serviços que não precisarão ser agendados pelo novo sistema?

   Sim. O protocolo avulso de informações complementares, atendimento de condicionantes, defesa de Auto de Infração, solicitação de 2º via de certificados, prorrogação de prazo de FOB, emissão / alteração na data de DAE e solicitações diversas não precisam ser agendados.
Para tanto, o serviço de protocolo se dará em guichê próprio de forma a contemplar a totalidade das necessidades por atendimento em ordem de chegada. As prioridades previstas em lei (portadores de deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo) terão direito à senha preferencial.
Os carimbos em FCEs de atividades não passíveis de licenciamento ambiental ou AAF e não listadas na DN COPAM 74/04 também não necessitam de agendamento. Serão recebidos diariamente na recepção das SUPRAMs nos horários de 09h00 e 14h00, serão carimbados e entregues ao requerente.

O que fazer em caso de cancelamento ou alteração de agendamento?

O cidadão deverá ligar no número 155 para cancelar ou alterar o agendamento já efetuado.

Como será o atendimento agendado?

O atendimento será nominal, não sendo permitido o atendimento de cidadão que não tenha feito o agendamento. O interessado deverá chegar na SUPRAM com antecedência de 15 (quinze) minutos, havendo prazo de espera de 10 (dez) minutos.

Qual a disponibilidade do sistema de agendamento?

Para a implantação do Projeto de Agendamento dos atendimentos, a partir do dia 02/10/2017 o LigMinas 155 estará recebendo ligações para agendamento e no dia 16/10/2017 os balcões receberão os cidadãos agendados.

Qual o prazo de transição?

A implantação do novo sistema passará por um período de transição de 30 (trinta) dias

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