Justiça Federal avança no combate à destruição da floresta amazônica20/07/2009
Queimadas também trazem muitas doenças para os habitantes dos estados amazônicos
Kaxiana (*)
Cresce na Amazônia a ação da Justiça Federal contra os destruidores da floresta, seja pelas derrubadas ou pela ação devastadora do fogo. Depois de o Ministério Público pedir e a Justiça Federal conceder liminar proibindo progressivamente a autorização de queimadas no Acre, agora é a vez da Justiça Federal de Marabá (PA) obrigar proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, proposta pelo Ministério Público Federal nas ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de hectares de floresta no estado.
Pela decisão da Justiça Federal, além de não poderem derrubar novas áreas, os fazendeiros também deverão fazer as regularizações ambiental e fundiária dos imóveis, em alguns casos em prazos mais rígidos que os sugeridos pelo Ministério Público na proposta geral encaminhada ao setor.
Pelo que informou a Procuradoria Geral da República, a decisão tomada pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad na última quinta-feira, 16/07, vale para as propriedades dos grupos Santa Bárbara (fazendas Maria Bonita, Cedro, Espírito Santo e Castanhais) e Agropastoril do Araguaia (fazenda Santa Fé).
De acordo com o Ministério Público, as empresas haviam pedido a suspensão de embargos propostos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O juiz Carlos Haddad suspendeu os embargos, mas condicionou a manutenção da suspensão ao atendimento das propostas feitas pelo Ministério Público.
Pela decisão tomada pelo juiz federal, a manutenção da suspensão do embargo para as fazendas do Grupo Santa Bárbara depende da solicitação de obtenção do CAR (Cadastro Ambiental Rural) da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) em até seis meses e a apresentação, até 11 de dezembro, de pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal. As fazendas deverão ainda obter a licença ambiental em até dois anos e regularizar a situação fundiária em até três anos.
Em seu despacho, o juiz federal assina que, entre outras condições, para manter a suspensão do embargo, a empresa não poderá constar entre as processadas por trabalho escravo ou ter condenação judicial em primeiro grau até que está seja reformada por instância superior. Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia as exigências são as mesmas. Só há diferenças nos prazos concedidos para o licenciamento ambiental, que é de 12 meses, e para a regularização fundiária, que é de cinco anos.
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