quarta-feira, 19 de maio de 2010

RESOLUÇÃO DO COPAM SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS MINERAÇÃO

COPAM PRORROGA PRAZO PREVISTO PARA A APRESENTAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO INVENTÁRIO ESTADUAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DO SETOR MINERÁRIO DO ANO BASE DE 2009.

    Foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 149, de 30 de abril de 2010, que prorroga o
prazo previsto para apresentação das informações relativas ao Inventário Estadual de
Resíduos Sólidos do Setor Minerário, ano base 2009.
   O Presidente do COPAM deliberou prorrogação, em caráter excepcional, pelo período de 90
dias, contados a partir de 1º de abril de 2010, o prazo previsto no art. 4º da Deliberação
Normativa COPAM nº 117, de 27 de setembro de 2008, para envio das informações relativas
ao Inventário Estadual de Resíduos Sólidos do Setor Minerário, ano base 2009, por meio do
formulário eletrônico.
     Os empreendimentos que já protocolizaram, em formato impresso, as informações relativas ao
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos do Setor Minerário, ano base 2009, também deverão
preencher o formulário eletrônico, sob pena de não se considerar cumpridas suas obrigações
para com a Deliberação Normativa COPAM nº 117.

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