O marco da biodiversidade que até então era um projeto agora é uma lei:
7.735/2014, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção
e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de
benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Apesar de o texto
aprovado reforçar os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção da Diversidade
Biológica (CDB), tratado internacional das Nações Unidas, os movimentos
socioambientais, que são detentores dos saberes relacionado aos recursos
genéticos, argumentam que não foram
ouvidos desde que o projeto foi encaminhado para a Câmara em junho de 2014. O
que não ocorreu com representantes das indústrias farmacêuticas e químicas, por
exemplo, que levaram seus argumentos para o debate do projeto de lei, segundo
estes movimentos.
O texto prevê a
retirada de penalidades impostas às empresas que descumpriram regras
provenientes de exploração de materiais de plantas e animais. Bem como estipula
normas de pagamento pelo uso de recursos genéticos naturais por empresas, tanto
para o governo, como para os povos indígenas e comunidades tradicionais. Alguns
argumentam que visa desburocratizar e estimular as pesquisas com espécies
nativas e combater a biopirataria estrangeira, no entanto, os movimentos
socioambientais dizem que os setores ligados a determinadas empresas ampliam o
acesso à pesquisa genética e são mais beneficiados que os povos que detêm o
saber nativo sobre a biodiversidade.
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