quarta-feira, 30 de março de 2016

LICENCIAMENTO E A REGULAÇÃO AMBIENTAL DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS

IBAMA ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO E A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS

   A Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 23 de fevereiro de 2016, estabeleceu os procedimentos para o licenciamento e a regularização ambiental de instalações radiativas. 
A competência do IBAMA para o licenciamento e a regularização ambiental de instalações radiativas restringe-se às atividades e aos processos radioativos, mantendo-se a competência dos demais órgãos do SISNAMA para o licenciamento das atividades não radioativas do mesmo empreendimento. 
  Nos procedimentos para o licenciamento e a regularização ambiental de instalações radioativas será solicitado à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN parecer técnico prévio à expedição da licença ou autorização ambiental. 
   De acordo com a Instrução Normativa, as instalações radiativas são classificadas e definidas em consonância com os critérios estabelecidos pela norma CNEN 6.02/2014 e os rejeitos radioativos segundo os critérios da CNEN 8.01/2014. 
Licenciamento Ambiental: 
   Aos estabelecimentos que se enquadram no licenciamento ambiental tipo 1 (irradiadores de grande porte com uso de fontes seladas e os ciclotrons previstos nos grupos 1 e 8, e seus subgrupos, da Norma NN CNEN 6.02/2014), serão solicitadas a licença prévia, licença de instalação e licença de operação e o prazo para regularização dos mesmos se encerrará em 22/02/2017. 
  Aos estabelecimentos enquadrados no licenciamento ambiental tipo 2 (instalações radiativas que geram rejeitos radioativos rotineiramente e previstas nos grupos 4, 5 e 6, e seus subgrupos, da Norma NN CNEN 6.02/2014), serão solicitadas a licença de instalação e a licença de operação, ou somente a licença de operação pelo IBAMA e o prazo para a regularização dos mesmos se encerrará em 22/02/2018. 
  Aos estabelecimentos enquadrados no licenciamento ambiental tipo 3 (instalações radiativas que não geram rejeitos radioativos rotineiramente, previstas nos grupos 2 e 3, e seus subgrupos, da Norma NN CNEN 6.02/2014) será solicitada a Licença de Operação. O prazo para a regularização destes estabelecimentos se encerrará em 22/02/2018. 
Autorização para Descomissionamento: 
As Instalações Radiativas dos subgrupos 7C e 7D e dos grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8, e seus subgrupos, em fase prévia ao descomissionamento, deverão requerer ao IBAMA Autorização para Descomissionamento. 
Regularização Ambiental: 
  Estão submetidas à regularização ambiental as atividades radioativas que se enquadrem nos seguintes casos:
- encontram-se sem as respectivas licenças ambientais;
- com licenças ambientais expedidas por outros órgãos do SISNAMA e expiradas;
- encontram-se licenciados por outros órgãos do SISNAMA após a promulgação da Lei Complementar nº 140/11. 
  A regularização das atividades radiativas se dará por meio de termo de compromisso firmado entre o IBAMA e o empreendedor, devendo o empreendedor apresentar as informações técnicas necessárias, que subsidiarão a regularização por meio da respectiva licença de operação. 
  Os prazos de requerimento deste Termo de Compromisso coincidem com os prazos citados acima para o requerimento da regularização - até 22/02/2017 para os empreendimentos enquadrados no Tipo 1, e 22/02/2018 para os empreendimentos enquadrados no Tipo 2 e 3. 
   Poderá ser admitido um único processo de regularização ambiental para atividades similares, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos. 
   Outras obrigações: 
O empreendedor deverá encaminhar ao IBAMA, anualmente, a contar da data de concessão da licença de operação, o Formulário de Controle da Fonte/Atividade Produtiva, Relatório de Gerenciamento da Fonte, Relatório de Descrição e Inventário de Rejeitos Radioativos e seus Subprodutos e o Relatório de Cumprimento das Condicionantes da Licença de Operação, quando couber. 
   Segue link para a leitura completa da Instrução Normativa nº 1, de 23 de Fevereiro de 2016, principalmente no que diz respeito ao processo de obtenção das licenças.




Sugerimos a leitura completa da Instrução Normativa nº 1, de 23 de Fevereiro de 2016, principalmente no que diz respeito ao processo de obtenção das licenças. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário