quinta-feira, 25 de maio de 2017

REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS

PRORROGADOS OS PRAZOS PARA A RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA PARA O EXERCICIO DE 2017

   Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, em 24 de maio de 2017, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2496 e a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2497, que prorrogaram o termo final do prazo para a renovação de registro e cadastro, para pessoas físicas e jurídicas em Minas Gerais, perante o órgão ambiental competente.
   Por meio de Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2496/2017, prorrogaram-se para 31 de julho de 2017, os prazos para a renovação de registro e cadastro anual, para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, no Estado, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, comercializem ou portem motosserras, referentes ao exercício de 2017.
  A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2497 prorroga para 31 de julho de 2017, os prazos para a renovação de registro e cadastro anual para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de pesca no Estadoreferentes ao exercício de 2017.
   Ressalta-se que estes registros e cadastros são obrigatórios e seu descumprimento implicará ao infrator as sanções e penalidades previstas na legislação estadual vigente.

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