Foto: divulgação Movimento Águas |
CRIADO O CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO GANDARELA
A Portaria ICMBio nº 410, de 20 de junho de 2017, criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessa unidade de conservação.
O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e o critério de paridade, da seguinte forma:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação;
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação, representando os segmentos:
1. Poder Executivo e Legislativo Municipais;
2. Fiscalização e Proteção;
3. Histórico, Paleontológico, Espeleológico ou Geológico; e
4. Recursos Hídricos.
II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:
a) Produtores Rurais;
b) Proprietários de terra no interior do Parque Nacional;
c) Comunidades locais e moradores do entorno do Parque Nacional;
d) Organizações de Desenvolvimento Regional;
e) Turismo;
f) Mineração; e
g) Unidades de Conservação em interface com o Parque Nacional.
IV - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) ONGs Ambientalistas e afins.
O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes.
A presidência do Conselho Consultivo caberá ao chefe ou responsável institucional do Parque Nacional da Serra do Gandarela que indicará seu suplente.
As atribuições, a organização e o funcionamento deste Conselho Consultivo são previstas em seu regimento interno.
O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Coordenação Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
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