DECRETO REGULAMENTA AS NOVAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CONTAGEM
No dia 28 de março de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Município de Contagem o Decreto n0 457/2018, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e revoga o Decreto nº 95/2013.
O regulamento está alinhado à reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Contagem, iniciada com a publicação da Lei Complementar n 0 247, de 29 de dezembro de 2017 que, dentre outras novidades, reestruturou administrativamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e extinguiu as seguintes entidades de administração indireta do município: Centro Industrial de Contagem, Fundação de Assistência Médica e de Urgência, Fundação Cultural do Município, Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes e Instituto de Planejamento Urbano.
As alterações trazidas pelo Decreto referem-se principalmente à criação da Superintendência de Políticas Ambientais, Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos, Superintendência de Controle Ambiental e Superintendência de Licenciamento Ambiental.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade passa-se a chamar Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Dentre as novidades a Secretaria irá assumir as competências da extinta Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes como, por exemplo, os cuidados e conservação de praças, parques e também os serviços de manutenção da arborização.
Recomendamos a leitura integral do Decreto n0 457, de 28 de março de 2018.
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