SEMAD REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS GERADOS FORA DO ESTADO
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 30 de maio de 2018 a Deliberação Normativa COPAM nº 223, de 23 de maio de 2018 que "Regulamenta o art. 12 da Lei Estadual nº 13.796, de 20 de dezembro de 2000 e dá outras providências". Com esta publicação a Deliberação Normativa COPAM nº 211/2016 foi revogada.
A Deliberação Normativa COPAM nº 211/2016, proibia o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos gerados fora do Estado e que, em vista de suas características, fossem considerados pelo COPAM como capazes de oferecer risco elevado à saúde e ao meio ambiente.
Com a revisão, a nova norma estabelecerá os limites máximos permitidos para cada um dos poluentes listados em seu anexo, ao invés de apenas proibir o resíduo que possua qualquer quantidade destes componentes.
Estes limites tomaram como base os valores adotados pela União Europeia, trazendo segurança tanto para os geradores quanto para os processadores, permitindo que haja uma fiscalização efetiva pelos órgãos ambientais em todos os casos. Além disso, para um maior controle dos órgãos ambientais, os resíduos que estiverem dentro dos limites deverão obter anuência prévia da SUPRAM, após a apresentação dos relatórios e documentos listados nos anexos.
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