quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

A COP 30 E A DECLARAÇÃO AO COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL

A COP 30  E O RACISMO AMBIENTAL


 

Foto: divulgação 

Dr. Benjamim Chavis 

A expressão racismo ambiental (Environmental Racism) foi dita pela primeira vez por Benjam Franklin  Chavis que chegou a trabalhar com o Dr. Martin Luther KinJr., na luta contra o preconceito racial nos EUA. 

Joan Martinez (2018) Economista, ganhador do Prêmio Balzan em 2020 dispõe: 

 “Sob a bandeira da luta contra o “racismo ambiental” (termo introduzido pela primeira vez pelo Dr. Benjamin Chavis, segmentos de baixa renda, membros da classe trabalhadora e grupos de pessoas de cor fundaram o movimento pela justiça ambiental, conectando os problemas ecológicos com a iniquidade racial e de gênero também com a pobreza”. (Justiça Ambiental) 

 

 

ACOP 30 em que pese não ter definido o dito “mapa do caminho” para eliminar o uso de combustíveis fósseis e o desmatamento até 2030, reconheceu mundialmente a questão do racismo ambiental. Onde pessoas pretas e pardas sofrem desproporcionalmente com a falta de acesso a saneamento básico adequado e enfrentam mais poluição e  os efeitos de dias de calor extremo em comparação com a população branca. É o que ocorre com a parcela da população que vive em áreas urbanas vulneráveis, como nas periferias que carecem de infraestrutura urbana e serviços públicos essenciais.  Assim como povos indígenas que enfrentam a degradação de seus territórios ancestrais, pelo garimpo ilegal e o desmatamento. Segundo o Censo 2022, apenas 29,9 % possuem em seus territórios, saneamento básico adequado. Comunidades Quilombolas e Ribeirinhas, populações tradicionais como os Povos Indígenas, têm seus modos de vida e territórios ameaçados, seja por sofrer com a violência étnica ou os impactos causados pelas mudanças climáticas como as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no Brasil em 2024. Populações que residem em vilas e favelas ou em áreas de encostasestão sujeitas a deslizamentos ou em áreas de várzeassujeitas a inundações em qualquer região do Brasil ou do mundo e são mais vulneráveis as consequências das mudanças climáticas extremas ou a falta de infraestrutura urbana básica adequada. 

Abaixo segue o documento: 



DECLARACÃO DE BELÉM SOBRE O COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL 

Ministério das Relações Exteriores 

Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente 

Departamento do Meio Ambiente 

Declaração de Belém sobre o Combate ao Racismo Ambiental 

Adotada em 7 de novembro de 2025, durante a Cúpula do Clima de Belém, a Declaração de Belém  

sobre o Combate ao Racismo Ambiental busca fomentar o diálogo internacional sobre a interseção  

entre igualdade racial, meio ambiente e clima, reforçando a dimensão dos direitos humanos,  

particularmente da justiça social, nas políticas internacionais sobre esses temas.  

O texto reconhece que a crise ecológica global é também uma crise de justiça racial. Propõe a  

construção de uma agenda cooperativa em defesa de maior equidade e solidariedade entre as  

nações e da superação de desigualdades históricas que afetam o acesso a recursos, oportunidades  

e benefícios ambientais. O documento insere-se na estratégia do Brasil de ampliar o alcance das  

agendas de igualdade e desenvolvimento sustentável, refletido no lançamento, durante a  

presidência brasileira do G20, do 18º. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, de caráter  

voluntário, sobre a Promoção da Igualdade Étnico-Racial, reforçando também o compromisso com  

a Agenda 2030. O texto, que ficará aberto para adesões durante a COP, já conta com endossos de 

países da América Latina, da África, da Ásia e da Oceania. 

Texto em português: 


Recordando os compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas  

sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris adotado sob seus auspícios, de respeitar, promover  

e considerar os direitos humanos, os direitos dos Povos Indígenas, a igualdade de gênero, a  

equidade intergeracional e as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade na ação  

climática; 

Reconhecendo que padrões históricos e persistentes de discriminação, o acesso desigual aos  

processos decisórios nacionais e internacionais e os legados do colonialismo contribuem para  

exposições diferenciadas à poluição, aos riscos climáticos e à perda da natureza, bem como para  

desigualdades no acesso à tecnologia e a serviços; 

Reconhecendo que o racismo ambiental — frequentemente manifestado por políticas e práticas que  

resultam em exposição desproporcional de pessoas e comunidades, incluindo afrodescendentes,  

Povos Indígenas e comunidades locais, a danos ambientais e riscos climáticos — contraria os  

princípios de igualdade e de não discriminação previstos no direito internacional dos direitos  

humanos, reconhecendo, ao mesmo tempo, o compromisso e os avanços alcançados pelos Estados  

na abordagem desse tema; 


Destacando que a crise ecológica global é também uma crise de justiça racial; 

Observando com preocupação que muitas comunidades na linha de frente das crises ambientais e  

climáticas suportam, de forma desproporcional, perdas e danos relacionados ao clima que afetam  

sua cultura, patrimônio, saúde, meios de subsistência e ecossistemas; 

Conclamamos todas as Nações a cooperar na tarefa essencial de combater o racismo ambiental,  

reconhecendo que o desenvolvimento sustentável somente será alcançado quando forem  

eliminadas as desigualdades que afetam de forma desproporcional pessoas afrodescendentes, Povos  

Indígenas, comunidades tradicionais e outros grupos e minorias vulneráveis em todas asregiões do  

mundo. 

Sublinhamos que a erradicação da pobreza em todas as suas dimensões, a promoção da igualdade  

étnico-racial e a proteção do meio ambiente são dimensões interconectadas e indispensáveis do  

desenvolvimento sustentável e devem orientar sua implementação, em conformidade com o  

princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. 

Convidamos todos os Estados a fortalecer os esforços coletivos voltados à construção de  

sociedades justas e inclusivas por meio do combate ao racismo ambiental, assegurando plena  

participação de pessoas afrodescendentes, Povos Indígenas e comunidades locais, e a elevar  

progressivamente a ambição coletiva, de modo a reduzir as disparidades nos padrões de vida e  

atender melhor às necessidades da maioria da população mundial. 

Endossos até 7/11: Brasil, Colômbia, Uruguai, Equador, China, Camboja, Papua Nova Guiné,  

República da Guiné, Libéria, Gabão, Moçambique, Sudão do Sul, Marrocos, São Tomé e Príncipe,  

México, África do Sul, Venezuela, Bolívia, Suriname. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário