A COP 30 E O RACISMO AMBIENTAL
Foto: divulgação
Dr. Benjamim Chavis
A expressão racismo ambiental (Environmental Racism) foi dita pela primeira vez por Benjam Franklin Chavis que chegou a trabalhar com o Dr. Martin Luther King Jr., na luta contra o preconceito racial nos EUA.
Joan Martinez (2018) Economista, ganhador do Prêmio Balzan em 2020 dispõe:
“Sob a bandeira da luta contra o “racismo ambiental” (termo introduzido pela primeira vez pelo Dr. Benjamin Chavis, segmentos de baixa renda, membros da classe trabalhadora e grupos de pessoas de cor fundaram o movimento pela justiça ambiental, conectando os problemas ecológicos com a iniquidade racial e de gênero e também com a pobreza”. (Justiça Ambiental)
ACOP 30 em que pese não ter definido o dito “mapa do caminho” para eliminar o uso de combustíveis fósseis e o desmatamento até 2030, reconheceu mundialmente a questão do racismo ambiental. Onde pessoas pretas e pardas sofrem desproporcionalmente com a falta de acesso a saneamento básico adequado e enfrentam mais poluição e os efeitos de dias de calor extremo em comparação com a população branca. É o que ocorre com a parcela da população que vive em áreas urbanas vulneráveis, como nas periferias que carecem de infraestrutura urbana e serviços públicos essenciais. Assim como povos indígenas que enfrentam a degradação de seus territórios ancestrais, pelo garimpo ilegal e o desmatamento. Segundo o Censo 2022, apenas 29,9 % possuem em seus territórios, saneamento básico adequado. Comunidades Quilombolas e Ribeirinhas, populações tradicionais como os Povos Indígenas, têm seus modos de vida e territórios ameaçados, seja por sofrer com a violência étnica ou os impactos causados pelas mudanças climáticas como as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no Brasil em 2024. Populações que residem em vilas e favelas ou em áreas de encostas, estão sujeitas a deslizamentos ou em áreas de várzeas, sujeitas a inundações em qualquer região do Brasil ou do mundo e são mais vulneráveis as consequências das mudanças climáticas extremas ou a falta de infraestrutura urbana básica adequada.
Abaixo segue o documento:
DECLARACÃO DE BELÉM SOBRE O COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL
Ministério das Relações Exteriores
Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
Departamento do Meio Ambiente
Declaração de Belém sobre o Combate ao Racismo Ambiental
Adotada em 7 de novembro de 2025, durante a Cúpula do Clima de Belém, a Declaração de Belém
sobre o Combate ao Racismo Ambiental busca fomentar o diálogo internacional sobre a interseção
entre igualdade racial, meio ambiente e clima, reforçando a dimensão dos direitos humanos,
particularmente da justiça social, nas políticas internacionais sobre esses temas.
O texto reconhece que a crise ecológica global é também uma crise de justiça racial. Propõe a
construção de uma agenda cooperativa em defesa de maior equidade e solidariedade entre as
nações e da superação de desigualdades históricas que afetam o acesso a recursos, oportunidades
e benefícios ambientais. O documento insere-se na estratégia do Brasil de ampliar o alcance das
agendas de igualdade e desenvolvimento sustentável, refletido no lançamento, durante a
presidência brasileira do G20, do 18º. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, de caráter
voluntário, sobre a Promoção da Igualdade Étnico-Racial, reforçando também o compromisso com
a Agenda 2030. O texto, que ficará aberto para adesões durante a COP, já conta com endossos de
países da América Latina, da África, da Ásia e da Oceania.
Texto em português:
Recordando os compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris adotado sob seus auspícios, de respeitar, promover
e considerar os direitos humanos, os direitos dos Povos Indígenas, a igualdade de gênero, a
equidade intergeracional e as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade na ação
climática;
Reconhecendo que padrões históricos e persistentes de discriminação, o acesso desigual aos
processos decisórios nacionais e internacionais e os legados do colonialismo contribuem para
exposições diferenciadas à poluição, aos riscos climáticos e à perda da natureza, bem como para
desigualdades no acesso à tecnologia e a serviços;
Reconhecendo que o racismo ambiental — frequentemente manifestado por políticas e práticas que
resultam em exposição desproporcional de pessoas e comunidades, incluindo afrodescendentes,
Povos Indígenas e comunidades locais, a danos ambientais e riscos climáticos — contraria os
princípios de igualdade e de não discriminação previstos no direito internacional dos direitos
humanos, reconhecendo, ao mesmo tempo, o compromisso e os avanços alcançados pelos Estados
na abordagem desse tema;
Destacando que a crise ecológica global é também uma crise de justiça racial;
Observando com preocupação que muitas comunidades na linha de frente das crises ambientais e
climáticas suportam, de forma desproporcional, perdas e danos relacionados ao clima que afetam
sua cultura, patrimônio, saúde, meios de subsistência e ecossistemas;
Conclamamos todas as Nações a cooperar na tarefa essencial de combater o racismo ambiental,
reconhecendo que o desenvolvimento sustentável somente será alcançado quando forem
eliminadas as desigualdades que afetam de forma desproporcional pessoas afrodescendentes, Povos
Indígenas, comunidades tradicionais e outros grupos e minorias vulneráveis em todas asregiões do
mundo.
Sublinhamos que a erradicação da pobreza em todas as suas dimensões, a promoção da igualdade
étnico-racial e a proteção do meio ambiente são dimensões interconectadas e indispensáveis do
desenvolvimento sustentável e devem orientar sua implementação, em conformidade com o
princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.
Convidamos todos os Estados a fortalecer os esforços coletivos voltados à construção de
sociedades justas e inclusivas por meio do combate ao racismo ambiental, assegurando plena
participação de pessoas afrodescendentes, Povos Indígenas e comunidades locais, e a elevar
progressivamente a ambição coletiva, de modo a reduzir as disparidades nos padrões de vida e
atender melhor às necessidades da maioria da população mundial.
Endossos até 7/11: Brasil, Colômbia, Uruguai, Equador, China, Camboja, Papua Nova Guiné,
República da Guiné, Libéria, Gabão, Moçambique, Sudão do Sul, Marrocos, São Tomé e Príncipe,
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