CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH
APROVA PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE
Foi publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2010, Resolução nº 110 do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, de 13 de abril de 2010, que aprova a
proposta de instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, órgão colegiado com
atribuições normativas, deliberativas e consultivas.
A União, os Estados de Minas Gerais e de São Paulo e os comitês de bacias já instituídos no
âmbito dos Estados articularão em prol de um Pacto para a Gestão Integrada das Águas da
Bacia Hidrográfica do Rio Grande concomitantemente com o processo de instalação, por meio
de celebração de um acordo para a definição de metas de arranjo institucional, das atribuições
compartilhadas e principalmente da garantia de funcionamento do Comitê. Tal pacto deverá ser apresentado ao CNRH ao término do processo de instalação do referido comitê.
A Bacia Hidrográfica do Rio Grande, cujo rio principal é de domínio da União, tem sua área de atuação nos Estados de Minas Gerais e São Paulo e o seu Comitê será composto por
representantes da União; dos Estados de Minas Gerais e São Paulo; dos Municípios situados,
no todo ou em parte, em sua área de atuação; dos usuários das águas de sua área de atuação;
e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
O número de representantes, titulares e suplentes de cada setor mencionado acima, bem como os critérios para escolha e indicação, assim como a definição de regras para o funcionamento do Comitê, serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei no 9।433, de 8 de janeiro de 1997।
O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação e o Regimento Interno será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União
APROVA PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE
Foi publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2010, Resolução nº 110 do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, de 13 de abril de 2010, que aprova a
proposta de instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, órgão colegiado com
atribuições normativas, deliberativas e consultivas.
A União, os Estados de Minas Gerais e de São Paulo e os comitês de bacias já instituídos no
âmbito dos Estados articularão em prol de um Pacto para a Gestão Integrada das Águas da
Bacia Hidrográfica do Rio Grande concomitantemente com o processo de instalação, por meio
de celebração de um acordo para a definição de metas de arranjo institucional, das atribuições
compartilhadas e principalmente da garantia de funcionamento do Comitê. Tal pacto deverá ser apresentado ao CNRH ao término do processo de instalação do referido comitê.
A Bacia Hidrográfica do Rio Grande, cujo rio principal é de domínio da União, tem sua área de atuação nos Estados de Minas Gerais e São Paulo e o seu Comitê será composto por
representantes da União; dos Estados de Minas Gerais e São Paulo; dos Municípios situados,
no todo ou em parte, em sua área de atuação; dos usuários das águas de sua área de atuação;
e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
O número de representantes, titulares e suplentes de cada setor mencionado acima, bem como os critérios para escolha e indicação, assim como a definição de regras para o funcionamento do Comitê, serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei no 9।433, de 8 de janeiro de 1997।
O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação e o Regimento Interno será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União