O Jornal Oecoambiental está divulgando o "Documento de Contribuição Brasileira a Rio + 20" com a finalidade de fomentar o debate na sociedade civil sobre os temas da Conferência. Envie-nos seus comentários, artigos, textos, matérias sobre a Rio + 20 e a Cúpula dos Povos que acontecerão no Brasil em Junho de 2012. Segue a oitava parte deste documento.
PARTE VIII
P1. Programa de Proteção Socioambiental Global
Propõe-se a criação de um Programa de Proteção Socioambiental Global. Este programa tem como objetivo garantia de renda para superar a pobreza extrema em todo o mundo e promover ações estruturantes que garantam qualidade ambiental, segurança alimentar, moradia adequada e acesso à água limpa para todos.
O programa visaria a assegurar que toda estrutura multilateral opere no sentido de facilitar o acesso a tecnologias, recursos financeiros, infraestrutura e capacitação, a fim de que todas as pessoas tenham a quantidade e qualidade mínima de alimento, água e ambiente saudável. O programa teria como centro uma estratégia de garantia de renda adequada às condições de cada país. O programa é de caráter socioambiental, pois reúne em um mesmo conjunto de ações, com igual prioridade, os objetivos de proteção social e ambiental que convergem para as populações beneficiadas.
Num momento de crise internacional em que se mobilizam vastos recursos globais para a recuperação do sistema financeiro, o programa seria uma aposta no componente social, importante na solução brasileira para o enfrentamento da crise.
Na experiência brasileira, foram fortalecidos os investimentos na proteção e
desenvolvimento social – com a ampliação de programas, como “Luz para Todos” e “Bolsa Família”, e a criação de outros, como “Minha Casa, Minha Vida” e “Brasil sem Miséria, que inclui no “Bolsa Verde” – e reafirmados os compromissos com a proteção ambiental, com a queda significativa do desmatamento na Amazônia, o anúncio do compromisso nacional de redução de emissões e a ampliação dos investimentos em saneamento. O objetivo do programa é alcançar um patamar em que a qualidade de vida e condições ambientais adequadas sejam incorporadas integralmente aos direitos das populações pobres. Esta é uma plataforma de diálogo global que poderia ser um passo crucial rumo ao desenvolvimento sustentável, com potencial para reforçar o papel virtuoso do multilateralismo.
A massiva inclusão econômica constitui um modelo inovador, que promove o
crescimento. O conceito socioambiental eleva à sua real condição estratégica os temas que, para além de impactar intensivamente a maioria da população, constituem o cerne do desafio do desenvolvimento sustentável.
P2. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Sobre a base de um programa de economia verde inclusiva, em lugar de negociações complexas que busquem o estabelecimento de metas restritivas vinculantes, poderiam ser estabelecidos objetivos orientadores em amplo espectro de temas, tal qual feito para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), em áreas em que haja grande convergência de opiniões e que possam dar ímpeto e guiar os países rumo ao desenvolvimento sustentável. Tal instrumento poderia sinalizar com clareza os macro-objetivos almejados e permitir à sociedade acompanhar, cobrar e também contribuir para a sua realização em plano nacional.
Dessa forma, enquanto um “programa” de economia verde inclusiva estabeleceria uma base de iniciativas concretas com foco em instrumentos nacionais e de cooperação internacional, compromissos políticos orientadores indicariam os objetivos de desenvolvimento sustentável prioritários. Tais objetivos guiariam as políticas e ações dos países, organismos internacionais, bancos multilaterais de desenvolvimento e outros atores públicos e privados, induzindo à adoção de comportamentos mais sustentáveis, no horizonte, por exemplo, de 2030.
Os temas estratégicos desses compromissos poderiam ser definidos preliminarmente, iniciando um processo amplo e participativo do qual emanariam os objetivos propriamente ditos.
Temas como desenvolvimento urbano, saúde, água reforçariam os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, ao mesmo tempo em que incorporariam aspectos mais amplos do desenvolvimento sustentável.
De forma mais ambiciosa, a definição de alguns objetivos com elevado nível de
agregação – por exemplo, “Dez Objetivos do Desenvolvimento Sustentável” – poderia ser alcançada na própria Conferência Rio+20, após negociação dos temas estratégicos durante o processo preparatório.
O estabelecimento dos ODS deverá seguir certos critérios. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável não deverão substituir os ODMs, mas complementá-los e atualizá-los.
A exemplo dos ODMs, os ODS deverão conter objetivos concretos, quantificáveis e verificáveis, com prazos para serem alcançados, levando em conta realidades e prioridades nacionais. Poderiam, posteriormente, traduzir-se em indicadores para monitorar o seu cumprimento. Os Objetivos deverão ser de caráter global, voltados igualmente a países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Os ODS deverão ser baseados, tanto quanto possível, em documentos já existentes e já acordados, como, por exemplo, a Agenda 21 e outros produtos de diversos foros multilaterais que já oferecem grande quantidade de material para alimentar a discussão. Com isso, evita-se reabrir debates em torno de questões já acordadas. Para cada Objetivo, deverá haver sinalização dos meios concretos para atingi-lo.
Alguns dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderão estar associados a:
•Erradicação da pobreza extrema
•Erradicação da pobreza extrema
•Segurança alimentar e nutricional
•Acesso a empregos adequados (socialmente justos e ambientalmente corretos)
•Acesso a fontes adequadas de energia
•Equidade – intrageracional, intergeracional, entre países e dentro de cada país•Gênero e empoderamento das mulheres
•Microempreendedorismo e microcrédito
•Inovação para a sustentabilidade
•Acesso a fontes adequadas de recursos hídricos
•Adequação da pegada ecológica à capacidade de regeneração do planeta