O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas -ONU em 22 de março de 1992. O objetivo é buscar uma reflexão; implementar iniciativas para reverter o grave problema ambiental da contaminação da água pelo modo de produção da sociedade atual. Cerca de 0,008 % do total da água do planeta é potável. Grande parte dela vem sendo poluída pela ação predatória da sociedade. Muitas regiões do planeta sofrem com a falta de água. Este problema vem se agravando. É preciso mudar de atitude: todos os seres humanos precisam respeitar a água.
Todos os dias na verdade devem ser dias da busca de harmonia entre seres humanos e natureza. Aqui em Belo Horizonte a poluição da Lagoa da Pampulha vem se arrastando por inúmeros governos locais. São as contradições de uma sociedade que para a copa do mundo de futebol, quase que imediatamente reconstrói estádios como o Mineirão, onde a maioria da população não poderá comprar ingressos para assistir aos jogos da grande paixão nacional: o futebol, pelos preços dos ingressos nada populares. No entanto, um bem natural que mantêm a vida da população belorizontina não vem merecendo a mesma atitude e urgência de solução deste grave problema. A poluição, o mal cheiro da Lagoa da Pampulha é o espelho da própria sociedade. A Lagoa da Pampulha, o rio Tietê em São Paulo, os rios e mares do Brasil e do mundo não se contaminariam sozinhos. É a ação humana que está provocando estes desequilíbrios ambientais. Evidencia-se portanto a dimensão política dos problemas ambientais. Aquilo que gera lucro imediato para poucos tem urgência política; as ações políticas que deveriam ser prioritárias que defendem a qualidade de vida dos seres humanos e todo o meio ambiente não são priorizadas.
Uma Lagoa da Pampulha poluída reflete a poluição existente internamente em cada ser humano. As águas poluídas são o espelho da sociedade, dos seres humanos totalmente alienados de nossa condição de natureza. 70% do corpo humano é constituído de água. Como chegamos a uma sociedade tão predatória ? Alguns dizem que falta educação para a população. É preciso dar "educação ambiental" a população. Mas toda educação é ambiental. Reflete os conflitos ambientais da sociedade. É urgente mudar o conteúdo da educação. Hoje as escolas e universidades formam consumidores e não seres humanos.
Uma Lagoa da Pampulha poluída reflete a poluição existente internamente em cada ser humano. As águas poluídas são o espelho da sociedade, dos seres humanos totalmente alienados de nossa condição de natureza. 70% do corpo humano é constituído de água. Como chegamos a uma sociedade tão predatória ? Alguns dizem que falta educação para a população. É preciso dar "educação ambiental" a população. Mas toda educação é ambiental. Reflete os conflitos ambientais da sociedade. É urgente mudar o conteúdo da educação. Hoje as escolas e universidades formam consumidores e não seres humanos.
Que no dia de hoje 22 de março, Dia Mundial da Água e todos os próximos dias, possamos valorizar este bem que deveria ser gratuita, disponível e acessível para toda humanidade e que alguns estão tentando privatizar. Movimentos socioambientais da sociedade civil como o Movimento pela Criação do Parque Nacional da Serra da Gandarela, que luta pela defesa das nascentes que abastecem com água de excelente qualidade a Região Metropolitana de BH, são fundamentais. Neste dia e em todos outros dias, você cidadão(ã) tome uma atitude em defesa da água, filie-se a luta em defesa da Serra da Gandarela. Una-se à todas as pessoas e instituições que defendem o meio ambiente. Atitudes e ações possíveis de revertermos estes problemas existem. Una-se em atitudes que fazem a diferença, aos seres humanos que valorizam nossa espécie humana e todo meio ambiente.
Acesse o site do Movimento pela Criação do Parque Nacional da Serra da Gandarela. Participe! -
http://www.aguasdogandarela.org
Acesse o site do Movimento pela Criação do Parque Nacional da Serra da Gandarela. Participe! -
http://www.aguasdogandarela.org
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.