sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
A PSICOLOGIA E O MEIO AMBIENTE
Com a finalidade de argumentar de forma multidisciplinar com os saberes sobre a questão ambiental, estamos postando reflexões sobre a psicologia e o meio ambiente. O autor é Enrique Leff, doutor em Economia do Desenvolvimento pela Soborne, França, com especialização em Economia Política do Meio Ambiente e em Educação Ambiental. O que vem a seguir são trechos da Conferência apresentada no Primeiro Encontro Latino-Americano de Psicologia Ambiental, que está incluso no livro Saber Ambiental - Enrique Leff - Editora Vozes).
PSICANÁLISE E SABER AMBIENTAL
Enrique Leff
Ambientalizar a psicologia ou psicanalisar o ambiente: encontro de dois saberes frente à ciência
"O saber ambiental, a partir das perspectivas do pensamento da complexidade, surge nos espaços de externalidade dos paradigmas dominantes do conhecimento, transformando os conceitos e métodos de diferentes disciplinas. Desta maneira, a economia, o direito, a antropologia e a sociologia vêm internalizando as condições ambientais que redefinem seus objetivos de conhecimento e seus campos de estudo.
Também a psicologia vem se "ambientalizando". Desta maneira, analisa as formas como as condições ambientais afetam as capacidades cognitivas, mobilizam os comportamentos sociais e causam impacto à saúde mental. Também o campo emergente da psicologia ambiental contribui para a análise das percepções e interpretações das pessoas sobre seu meio ambiente, vinculando-se ao terreno da psicologia social no estudo da formação de uma consciência ambiental e seus efeitos na mobilização dos atores sociais do ambientalismo.
Contudo, o encontro do saber ambiental com a psicanálise se apresenta num espaço que não é o da complementaridade nem da articulação de seus saberes, mas de seus paralelismos, suas solidariedades e suas disjunções. E talvez seja em relação com o saber que funda suas práticas e em sua cumplicidade na subversão do conhecimento científico que se encaram de frente esses saberes.
O projeto científico da modernidade abre uma nova via à aventura do conhecimento a partir da constituição do sujeito de A Ciência que, a partir da certeza de seu pensamento tenta construir um conhecimento objetivo, livre de todo traço, de subjetividade e emotividade, para alcançar a verdade, a identidade do conhecimento com o real. Esse sujeito autoconsciente converte-se no princípio e ao mesmo tempo no maior obstáculo para alcançar o conhecimento objetivo." ...
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"Perante a ótica do saber ambiental - que observa as falhas do iluminismo científico e do triunfalismo tecnológico - o progresso da ciência, empurrado pelo impulso de saber e por sua vontade de controlar e dominar o real, provocou a destuição da natureza, exilando-a de sua terra natal, acelerando a morte entrópica do planeta, subjugando as culturas forjadoras de sentidos e desconhecendo em sua passagem seus saberes. A objetividade da ciência deixou que he escorresse o real que hoje fala em nome da natureza violada, denunciando o poder dominador do conhecimento científico.
A emergência do saber ambiental questiona as bases éticas e epistemológicas da racionalidade científica e econômica que fundam e mantêm o projeto de modernidade que desembocou na crise ecológica. Mas o que poderia a psicanálise trazer a esta iniciativa ? A pulsão epistemofilica reata a aventura do conhecimento a partir da perspectiva aberta pelo saber ambiental, como aquela falta de conhecimento que impulsiona um processo interminável de produção de conhecimentos." ...
FILOSOFIA E O MEIO AMBIENTE 3
A transição de uma sociedade insustentável para a sustentável é um desafio para todas as culturas e saberes que valorizam os seres humanos e todo o meio ambiente. Ver, pensar, agir, se fazer sujeito. As metodologias na área de meio ambiente sugerem abordagens multidisciplinares sobre os problemas ambientais. Algumas já são mundialmente aceitas como o agir local e o pensar global. O simples fato de pensar sobre a realidade dos seres humanos e o mundo que vivemos já nos torna mais humanos. Por que nós seres humanos já no século XXI ainda não organizamos sociedades onde a maioria das pessoas possam ser mais felizes, termos qualidade de vida e meio ambiente sadio para todos ?
FILOSOFIA E O MEIO AMBIENTE 2
Por que os seres humanos estão degradando os próprios seres humanos e agindo de forma predatória com o todo o meio ambiente ? As respostas estão colocadas como desafios para os seres humanos neste século XXI.
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
A FILOSOFIA E O MEIO AMBIENTE
Partilhamos da afirmação de que não existe saber superior. Existem saberes que se completam. A construção da sustentabilidade: do agir sobre os problemas de meio ambiente, buscando-se uma melhor qualidade de vida e ambiente mais saudável - exige de todos nós avançarmos no pensar e agir. Já ouvimos dizer que a pergunta da prosperidade é - por que ?
A filosofia como ciência ou filosofias de culturas diversas contribuem no pensar e podem iluminar nosso agir em busca de um meio ambiente mais sadio. Enrique Leff em seu livro Saber Ambiental afirma: "o saber ambiental está em processo de gestação, em busca de suas condições de legitimação ideológica, de concreção teórica e de objetivação prática. Este saber emerge de um processo transdisciplinar de problematização e transformação dos paradigmas dominantes do conhecimento..."
"Conhece-te a ti mesmo"... este já é um passo importante para vencermos os desafios socioambientais na construção de sociedades sustentáveis. Por este motivo relembramos alguns filósofos e parte dos saberes...
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MG
APROVADO O NOVO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS
A Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014, estabeleceu o novo Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.
O CERH é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo e integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema.
Este órgão tem por finalidade promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos Recursos Hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.
Sua estrutura é composta por Presidência, Plenário, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas.
Dentre as principais alterações trazidas pela nova redação do Regimento Interno, destacamos as seguintes dentre outras:
a) Atualização do texto do Regimento Interno conforme o Decreto Estadual nº 26.961, de 28 de abril de 1987 e a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
b) Padronização das reuniões das estruturas colegiadas do CERH/MG, com a definição da forma de organização e funcionamento das mesmas.
c) Detalhamento acerca da forma de composição do CERH/MG, com a inclusão do Ministério Público como membro do Conselho, e ampliação do mandato dos membros para três anos.
d) Indicação da competência para julgamento dos recursos quanto às decisões dos comitês de bacia hidrográfica, e quanto à aplicação de penalidade por infração às normas da Lei Estadual nº 13.199/99.
e) Previsão de criação de Grupos de Trabalho pelas Câmaras Técnicas.
f) Indicação dos casos em que o membro do Conselho encontra-se impedido de atuar no processo administrativo, bem como dos casos em que sua suspeição poderá ser arguida. g) Estabelecimento de diversas competências ao CERH/MG, tais como:
• aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, na hipótese de perda de prazo pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, prazo este fixado em regulamento;
• aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, na falta do Comitê de Bacia Hidrográfica, por meio de Câmara instituída com esta finalidade;
• aprovar estudo para subsidiar a regulamentação, por meio de decreto, das diretrizes e critérios para financiamento ou concessão de subsídios para obras de uso múltiplo de
recursos hídricos;
• deliberar sobre o relatório de atividades dos comitês de bacias hidrográficas e sobre a aplicação dos recursos financeiros provenientes do FHIDRO destinados aos comitês de bacias.
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