segunda-feira, 11 de abril de 2016
quinta-feira, 7 de abril de 2016
PLANTANDO SEM AGROTÓXICOS
Plantar sem agrotóxicos está ao alcance de todos. Este vídeo nos oferece importantes informações sobre o cultivo de alimentos sem agrotóxicos.
sexta-feira, 1 de abril de 2016
NADO SINCRONIZADO DO BRASIL - RIO 2016
Seleção brasileira de nado sincronizado - no Maria Lenk - Foto: Paulo Múmia - Rio 2016 |
A seleção brasileira de nado sincronizado realizou teste no Centro Aquático Maria Lenk.
CATEGORIAS DO NADO SINCRONIZADO:
O nado sincronizado olímpico é disputado em duas categorias:
CATEGORIAS DO NADO SINCRONIZADO:
- Dueto
- Equipe: no mínimo quatro e no máximo oito atletas
As atletas têm que fazer duas apresentações:
- Rotina técnica: 2min20s para duetos e 2min50s para equipes. As atletas precisam efetuar movimentos obrigatórios, estabelecidos pelos árbitros.
- Rotina livre: 3min30s para duetos e 4min para equipes. As atletas efetuam movimentos e formações escolhidas pela equipe..
quarta-feira, 30 de março de 2016
PENTATLO MODERNO - RIO 2016
O Jornal O Ecoambiental acompanha as Olimpíadas Rio 2016. A prática esportiva para jovens e adultos melhora a qualidade de vida da população. Estarão presentes nas Olimpíadas Rio 2016, alguns dos maiores atletas do mundo. Uma oportunidade singular para o Brasil levar as escolas, universidades, a população jovem e adulta os benefícios da prática de esportes para a construção da sustentabilidade no Brasil. Afinal ser sustentável é valorizar o ser humano, nossa comunidade e trabalharmos juntos para conquista de melhor qualidade de vida e meio ambiente sadio para todos.
LICENCIAMENTO E A REGULAÇÃO AMBIENTAL DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS
IBAMA ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO E A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS
A Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 23 de fevereiro de 2016, estabeleceu os procedimentos para o licenciamento e a regularização ambiental de instalações radiativas.
A competência do IBAMA para o licenciamento e a regularização ambiental de instalações radiativas restringe-se às atividades e aos processos radioativos, mantendo-se a competência dos demais órgãos do SISNAMA para o licenciamento das atividades não radioativas do mesmo empreendimento.
Nos procedimentos para o licenciamento e a regularização ambiental de instalações radioativas será solicitado à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN parecer técnico prévio à expedição da licença ou autorização ambiental.
De acordo com a Instrução Normativa, as instalações radiativas são classificadas e definidas em consonância com os critérios estabelecidos pela norma CNEN 6.02/2014 e os rejeitos radioativos segundo os critérios da CNEN 8.01/2014.
Licenciamento Ambiental:
Aos estabelecimentos que se enquadram no licenciamento ambiental tipo 1 (irradiadores de grande porte com uso de fontes seladas e os ciclotrons previstos nos grupos 1 e 8, e seus subgrupos, da Norma NN CNEN 6.02/2014), serão solicitadas a licença prévia, licença de instalação e licença de operação e o prazo para regularização dos mesmos se encerrará em 22/02/2017.
Aos estabelecimentos enquadrados no licenciamento ambiental tipo 2 (instalações radiativas que geram rejeitos radioativos rotineiramente e previstas nos grupos 4, 5 e 6, e seus subgrupos, da Norma NN CNEN 6.02/2014), serão solicitadas a licença de instalação e a licença de operação, ou somente a licença de operação pelo IBAMA e o prazo para a regularização dos mesmos se encerrará em 22/02/2018.
Aos estabelecimentos enquadrados no licenciamento ambiental tipo 3 (instalações radiativas que não geram rejeitos radioativos rotineiramente, previstas nos grupos 2 e 3, e seus subgrupos, da Norma NN CNEN 6.02/2014) será solicitada a Licença de Operação. O prazo para a regularização destes estabelecimentos se encerrará em 22/02/2018.
Autorização para Descomissionamento:
As Instalações Radiativas dos subgrupos 7C e 7D e dos grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8, e seus subgrupos, em fase prévia ao descomissionamento, deverão requerer ao IBAMA Autorização para Descomissionamento.
Regularização Ambiental:
Estão submetidas à regularização ambiental as atividades radioativas que se enquadrem nos seguintes casos:
- encontram-se sem as respectivas licenças ambientais;
- com licenças ambientais expedidas por outros órgãos do SISNAMA e expiradas;
- encontram-se licenciados por outros órgãos do SISNAMA após a promulgação da Lei Complementar nº 140/11.
A regularização das atividades radiativas se dará por meio de termo de compromisso firmado entre o IBAMA e o empreendedor, devendo o empreendedor apresentar as informações técnicas necessárias, que subsidiarão a regularização por meio da respectiva licença de operação.
Os prazos de requerimento deste Termo de Compromisso coincidem com os prazos citados acima para o requerimento da regularização - até 22/02/2017 para os empreendimentos enquadrados no Tipo 1, e 22/02/2018 para os empreendimentos enquadrados no Tipo 2 e 3.
Poderá ser admitido um único processo de regularização ambiental para atividades similares, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos.
Outras obrigações:
O empreendedor deverá encaminhar ao IBAMA, anualmente, a contar da data de concessão da licença de operação, o Formulário de Controle da Fonte/Atividade Produtiva, Relatório de Gerenciamento da Fonte, Relatório de Descrição e Inventário de Rejeitos Radioativos e seus Subprodutos e o Relatório de Cumprimento das Condicionantes da Licença de Operação, quando couber.
Segue link para a leitura completa da Instrução Normativa nº 1, de 23 de Fevereiro de 2016, principalmente no que diz respeito ao processo de obtenção das licenças.
Sugerimos a leitura completa da Instrução Normativa nº 1, de 23 de Fevereiro de 2016, principalmente no que diz respeito ao processo de obtenção das licenças.
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