sábado, 11 de fevereiro de 2017
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA
INSTITUÍDA A POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24/01/2017, o Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, que institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa- Proveg.
A Proveg foi instituída com o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, em área total de, no mínimo 12 milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030 e, contemplará, dentre outras, as seguintes diretrizes:
- Promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos;
- Prevenção de desastres naturais;
- Proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos;
- Estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social.
De acordo com a norma, a Proveg será implantada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa- Planaveg, que será estabelecido no prazo de até 180 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, por meio de portaria interministerial.
O Planveg deverá observar algumas diretrizes, entre as quais:
- Sensibilização da sociedade acerca de insumos e serviços ligados à recuperação da vegetação nativa;
- Melhoria do ambiente regulatório e o aumento da segurança jurídica para a recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico;
- Fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de técnicas referentes à recuperação da vegetação nativa.
O Decreto ainda institui a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, que terá como competências coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg, revisar o Planaveg a cada 4 anos, interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e implementação da Proveg e do Planaveg, entre outras.
Sugerimos a leitura completa do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
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