IBAMA PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DO RAPP
RELATÓRIO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, através da Instrução Normativa nº 4, de 7 de abril de 2017, prorrogou o prazo para a entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, previsto no §1º do Art. 17-C da Lei nº 6.938/1981.
Com a prorrogação, o prazo para entrega do RAPP do ano de 2017 (ano base 2016) se encerrará no dia 31 de maio de 2017.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA estão obrigadas a entregar o RAPP. Este foi regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 06/2014 e consiste em vários formulários eletrônicos divididos por temas.
Sugerimos a leitura completa da Instrução Normativa nº 4/2017 , Lei nº 6.938/81 e da Instrução Normativa IBAMA 06/2014