FEAM PUBLICA REVISÃO DE NOTAS TÉCNICAS QUE DÃO ORIENTAÇÃO
PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA
A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, revisou em Fevereiro de 2019, a Nota Técnica (NT) 02/2017, que trata sobre Orientações Técnicas para a Elaboração de um Estudo de Dispersão Atmoférica e a Nota Técnica (NT) 01/2018, que trata sobre Orientações Técnicas para a Elaboração de um Estudo de Dispersão Atmosférica para Empreendimentos de Produção de Carvão Vegetal, ambas da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões – GESAR.
A antiga NT 02/2017 foi substituída pela NT 02/2019 e a antiga NT 01/2018 pela NT 01/2019.
Seguem as principais alterações realizadas nas duas Notas Técnicas:
-Dados de Estações Meteorológicas de Medição
- A distância máxima entre a estação de medição meteorológica e o ponto central da região de análise passou de 30km para 50km, seguindo recomendação da EPA;
-Dados Meteorológicos Modelados
- A série histórica recente a ser utilizada, passou de 5 anos para no mínimo 3 anos, conforme recomendação da EPA.
Além destas modificações a NT 01/2019 que dá Orientações Técnicas para a Elaboração de um Estudo de Dispersão Atmosférica para Empreendimentos de Produção de Carvão Vegetal incluiu a seção 6:
"6. DA AVALIAÇÃO CONJUNTA DE PLANTAS DE CARBONIZAÇÃO
Visando uma análise conjunta dos impactos na área de influência do empreendimento, poderá ser elaborado um único EDA referente a mais de uma UPC ou de Processos de Licenciamento distintos, desde que seja comprovado o atendimento aos itens descritos abaixo.
a. Distância máxima de 10 km entre as UPC’s.
b. Distância máxima de até 50 km entre a estação de medição meteorológica e o ponto central da região de análise.”
Recomendamos a leitura completa da NT 01/2019 e NT 02/2019 disponíveis em http://www.feam.br/noticias/1/1332-emissao-fontes-fixas