INFORMAÇÃO SOCIOAMBIENTAL CONSTRUINDO A SUSTENTABILIDADE -
PRESENTE NA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - RIO + 20 - Reg.:18820762
O curso vai apresentar os principais aspectos do licenciamento ambiental em Minas Gerais, bem como as recentes atualizações promovidas pela DN COPAM 217/2017 e pelo Decreto Estadual 47.383/2018.
O curso vai apresentar os novos aspectos e procedimentos para o enquadramento de empreendimentos e os procedimentos para o licenciamento, em decorrência das alterações promovidas pela nova legislação ambiental estadual, que alteraram o enquadramento e classe dos empreendimentos, os procedimentos e modalidades de licenças ambientais, bem como o IDE SISEMA, que estabelece os fatores de restrição locacional.
Durante o curso, serão utilizadas diversas metodologias, incluindo aulas expositivas, debates e discussões em sala. Também serão realizados exercícios práticos simulando casos reais, através de cases.
Investimento:
1° lote - R$ 1.750,00 (até 15/03/2019)
2º lote – R$ 1.990,00 (de 16.03.2019 à 22.03.2019)
3º lote – R$ 2.250,00 (de 23.03.2019 à 26.03.2019)
E para as empresas associadas ao Sistema FIEMG ou seus Sindicatos, haverá um DESCONTO ESPECIAL de 10% sobre o valor do lote vigente.
Em outubro de 2018 na Coréia
do Sul, foi divulgado um relatório científico de 400 páginas, elaborado pelos
maiores especialistas do mundo sobre as conseqüências das mudanças climáticas e
as medidas urgentes que devem ser tomadas por Governos em todo o mundo para
deter o aquecimento global como: transformações radicais no modo como vivemos,
desde as fontes energéticas que utilizamos aos alimentos que consumimos, para
limitar o aquecimento do planeta em 1,5ºC. Este documento ressalta que as promessas sob o
Acordo de Paris a COP 21, não são suficientes para limitar o aquecimento global
a 2º C, muito menos a 1,5ºC e que quanto mais se adiam medidas de combate as emissões
de gases de efeito estufa, maiores estão sendo os impactos climáticos, alguns dos
quais irreversíveis.
A sociedade civil e os mais
pobres, continuam sendo as parcelas mais
vulneráveis diante as mudanças climáticas. Podemos constatar estas conseqüências
pelos extremos climáticos que neste início de ano 2019 se tornam infelizmente
causa de sofrimento e perda de vidas para a população, aqui no Brasil nas
chuvas de fevereiro e marçono Rio de
Janeiro e em São Paulo.
Lembramos algumas das conseqüências destas mudanças climáticas
segundo o relatório da ONU:
1 – Impactos climáticos em regiões do Planeta – extremos de temperatura
na maioria das cidades habitadas, extremos de precipitação de chuvas, nevascas
ou secas em várias regiões. Cidades como Rio de Janeiro, em 2019 calor a mais
de 40º no verão e chuvas, São Paulo (chuvas extremas em poucos minutos) ou na costa
leste dos EUA e na Europa (nevascas com menos 50ºC) estão nos últimos anos,
sofrendo com estas conseqüências.
2 – Impactos na biodiversidade e ecossistemas- várias espécies
ameaçadas de extinção e perda de ecossistemas.
3 – Aumento do nível do mar – cientistas e especialistas estimam que até
2100 se medidas de contenção do aquecimento global não forem tomadas pelos
Governos cerca de mais 275 milhões de pessoas no mundo estão vivendo hoje, em áreas que correm o risco de serem inundadas
com a elevação do nível dos oceanos.
Dentre as cidades que poderão
estar sofrendo estes impactos estão: Alexandria (Egito), Osaka (Japão), Rio de
Janeiro (Brasil), Shangai (China), Miami (Estados Unidos), algumas destas
cidades já estão adotando medidas de drenagem das águas, estações de
bombeamento, construção de muros para prevenção de inundações.
4 –Aumento da pobreza - as parcelas mais pobres da população são o
segmento mais vulnerável ao aquecimento, sendo que vem se registrando um
aumento das desigualdades sociais.
5- Problemas de saúde – aumento das epidemias, vetores de doenças se proliferando
como mosquitos, ocasionado pela perda de biodiversidade e ecossistemas. Doenças como dengue e malária vêm crescendo,
principalmente em áreas tropicais.
6 – Aumento da fome –a perda da
capacidade produtiva dos solos, seja pelas chuvas torrenciais extremas, pela
seca ou desertificação. Havendo cada vez mais dificuldade de acesso a água
potável, especialmente nas regiões tropicais.
7 – Perda de infraestrutura dos centros urbanos e crise econômica – os extremos das mudanças
climáticas ocasiona perda de bens e serviços básico para a população. Como
dificuldades de mobilidade urbana e todas as perdas de vidas em encostas e áreas
de risco nos grandes centros urbanos. Como o que vem ocorrendo no caos de
cidades brasileiras quando chuvas torrenciais em poucos minutos transtornam a
vida da população.
FEAM PUBLICA REVISÃO DE NOTAS TÉCNICAS QUE DÃO ORIENTAÇÃO
PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA
A
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, revisou
em Fevereiro de 2019, a Nota Técnica (NT) 02/2017, que trata sobre
Orientações Técnicas para a Elaboração de um Estudo de Dispersão
Atmoférica e a Nota Técnica (NT) 01/2018, que trata sobre Orientações
Técnicas para a Elaboração de um Estudo de Dispersão Atmosférica
para Empreendimentos de Produção de Carvão Vegetal, ambas da Gerência
de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões – GESAR.
Seguem as principais alterações realizadas nas duas Notas Técnicas:
-Dados de Estações Meteorológicas de Medição
A distância máxima entre
a estação de medição meteorológica e o ponto central da região de análise passou de
30km para 50km, seguindo recomendação da EPA;
-Dados Meteorológicos Modelados
A série histórica recente
a ser utilizada, passou de 5 anos para no mínimo 3 anos, conforme recomendação da EPA.
Além
destas modificações a NT 01/2019 que dá Orientações
Técnicas para a Elaboração de um Estudo de Dispersão Atmosférica para
Empreendimentos de Produção de Carvão Vegetal incluiu a seção 6:
"6. DA AVALIAÇÃO CONJUNTA DE PLANTAS DE CARBONIZAÇÃO
Visando uma análise conjunta dos impactos na área de influência do
empreendimento, poderá ser elaborado um único EDA referente a mais de
uma UPC ou de Processos de Licenciamento distintos, desde que seja
comprovado o atendimento aos itens descritos abaixo.
a. Distância máxima de 10 km entre as UPC’s.
b. Distância máxima de até 50 km entre a estação de medição meteorológica e o ponto central da região de análise.”