quarta-feira, 29 de abril de 2009

O QUE SÃO AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE


De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
São áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser:
- de 30 metros para os cursos d'água de menos de dez metros de largura;
- de 50 metros para os cursos d'água que tenham de dez a 50 metros de largura;
- de cem metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
- de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
- de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.
Também são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas:
- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
- nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
- no topo de morros, montes, montanhas e serras;
- nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
- nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais;
- em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
O Código Florestal considera ainda de preservação permanente, quando forem assim declaradas por atos do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a:
- atenuar a erosão das terras;
- fixar as dunas;
- formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
- auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
- proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
- asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
- manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
- assegurar condições de bem-estar público.
A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida, de acordo com o Código, com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. A supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interessesocial, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando não existir alternativa técnica e de local ao empreendimento proposto.
Reserva
A reserva legal é definida pela mesma lei como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Conforme o Código Florestal, as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as que estão em área de preservação permanente, assim como as não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
- 80%, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
- 35%, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada no regime de imóveis competente;
- 20%, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do país; e
- 20%, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do país.
A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento. O Código faz, no entanto, uma ressalva: para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

Senado Federal reune especialistas para debate sobre as áreas de preservação permanente

Especialistas e senadores

defendem crescimento

econômico com preservação ambiental



Pela primeira vez, todas as comissões permanentes do Senado estiveram reunidas para discutir um assunto. Quarta-feira dia 29, em audiência pública presidida pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), o Plenário ouviu especialistas e autoridades públicas sobre a legislação ambiental e a sua relação com agronegócio, que envolveu as 11 comissões permanentes do Senado.
A posição unânime é a de que o país deve adotar uma postura de desenvolvimento econômico sem descuidar do meio ambiente. A diferença está na forma como isso será feito.
A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), de quem partiu a idéia do debate, defendeu que os estados possam regulamentar aspectos particulares da legislação ambiental, ficando a cargo da União as linhas gerais.
Ex-ministra do Meio Ambiente, a senadora Marina Silva (PT-AC) disse que mudanças na legislação devem ser resultado de diálogo com a sociedade. Ela citou pesquisa segundo a qual 90% dos brasileiros não admitem aumento nas áreas desmatadas, mesmo que isso signifique aumento nos preços dos alimentos.


O debate contou com posições divergentes e que monstram que as visões socioambientais são múltiplas. É o que podemos constatar nas intervenções dos participantes do debate que se segue.


"Brasil pode ser vanguarda na discussão sobre mudanças climáticas"



Há uma grande expectativa mundial em torno da idéia de que o Brasil seja vanguarda na discussão sobre mudanças climáticas no planeta. A percepção é do pesquisador do Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia (Imazon), Adalberto Veríssimo.
O especialista foi um dos expositores convidados a participar de audiência pública, na quarta-feira (29), que discutiu a relação entre a legislação ambiental e o agronegócio. Em sua exposição, Adalberto reforçou a defesa pela recuperação de 50 milhões de hectares de áreas degradadas em todo o Brasil e a necessidade de conservação do estoque restante de florestas do país.
- Podemos fazer, no Brasil, uma agricultura de qualidade sem avançar um centímetro sequer de floresta. Esse deve ser nosso ponto de partida e não podemos dar um passo atrás, pois temos que garantir o patrimônio florestal e o futuro do país - afirmou o especialista do Imazon.



"Brasil corre risco de ficar para trás na discussão sobre mudanças climáticas, diz representante do Instituto Socioambiental"



Carlos Alberto Ricardo, representante da Organização Não Governamental Instituto Socioambiental (ISA) afirmou, na audiência pública destinada a discutir a legislação ambiental e seus efeitos sobre o agronegócio, que o Brasil estaria "patinando nas discussões estratégicas" e corre o risco de ficar para trás nas discussões acerca das mudanças climáticas no mundo.
Para o debatedor, a discussão deve ser inserida em um projeto mais amplo para o Brasil. Assinalou, porém que, desde a elaboração da Constituição de 1988, teria havido uma fragmentação nas discussões políticas a respeito de um projeto para o país.
- Sugiro que o debate se estenda para um âmbito um pouco maior, para que o Brasil assuma suas responsabilidades diferenciais no âmbito da América do Sul e do planeta - propôs.
Ao assinalar que a situação do planeta é crítica e que o Brasil é um dos poucos países capazes de contribuir para uma solução sustentável por sua diversidade ambiental e sociocultural, Carlos Alberto Ricardo considerou que o país não pode se manter distante do debate ambiental.
- O ambiente é o nome do problema inteiro, que deveria ser encarado como um projeto de país e de nação - sentenciou.
O coordenador do ISA salientou também a complexidade do atual momento com o processo eleitoral em curso e citou pesquisa da Organização Não Governamental Amigos da Terra, publicada no jornal Folha de São Paulo, segundo a qual a "quase totalidade" da população brasileira é favorável a uma política de "desmatamento zero".O estudo aponta também a disposição do eleitor em punir os políticos favoráveis ao desmatamento para ampliação da agricultura.
Finalizou sua intervenção, dizendo que o primeiro relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) data de 2006 e que ele espera que o Brasil não demore tanto tempo para reagir a essas mudanças quanto fez para abolir a escravidão, tendo sido o último país das Américas a fazer essa opção, devido à lucratividade do tráfico.
Para Presidente da FUNAI, "terras indígenas representam proteção contra desmatamento"

O presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Marcio Meira, afirmou que as terras indígenas no Brasil, definidas na Constituição como de usufruto dos povos indígenas e propriedade da União, representam a proteção ambiental de 13% do território nacional.
Nos últimos anos, observou ele, com o avanço do processo de desmatamento na Amazônia e em outras regiões, as terras indígenas têm oferecido uma grande contribuição para proteção do meio ambiente, especialmente para o bioma amazônico.
Márcio Meira ressaltou que, além da proteção dessas áreas, o Estado brasileiro deve preservar o patrimônio cultural dos 225 povos indígenas que representam enorme diversidade cultura e étnica. Os índios, na opinião de Meira, têm a proteção do meio ambiente como parte de suas culturas e de seus costumes.
Preservação e desenvolvimento são parte da mesma moeda, alerta Marina Silva

Como desenvolver protegendo o meio ambiente e como proteger a natureza, desenvolvendo o país? A resposta a essa pergunta é o desafio a ser enfrentado quando da reformulação do Código Florestal, afirmou a senadora Marina Silva (PT-AC). Para a parlamentar e ex-ministra do Meio ambiente, qualquer mudança nas leis ambientais deve resultar da mediação entre as informações geradas pela ciência, os interesses da sociedade e a necessidade de assegurar o futuro "dos que ainda não nasceram".
- O Congresso se insere nesse processo de mediação. Esse não é um debate entre meio ambiente e preservação, pois ambos são parte da mesma moeda - frisou, ao ressaltar que não se trata de buscar mecanismos para manter recursos naturais ou para favorecer o agronegócio e o desenvolvimento econômico.
Marina se manifestou durante audiência pública conjunta realizada na quarta-feira (29) no Plenário do Senado, que reuniu especialistas e todas as comissão permanentes da Casa. Conforme ressaltou, o debate permitiu que o tema fosse tratado de forma ampla, com manifestações das diversas posições sobre a questão.
- Todos os que nos assistiram devem estar orgulhosos com o enfoque geral dado à discussão - observou ela.
De acordo com a senadora, a sociedade brasileira está consciente da necessidade de proteção dos recursos naturais. Ela citou pesquisa realizada pela DataFolha, na qual 90% dos entrevistados se posicionaram contra o desmatamento, mesmo que isso represente prejuízos à produção.
Ao elogiar os especialistas que se apresentaram durante a audiência pública, Marina ponderou que a ciência não representa "a última palavra", sendo parte do conhecimento que é construído pela sociedade. Ela lembrou que verdades ditas no passado podem ser posteriormente negadas ou relativizadas, sendo necessário prudência para se tomar decisões que vão refletir no futuro do país e do planeta.
- A decisão sobre mudanças no Código Florestal não será fruto de uma cabeça iluminada, mas de ampla discussão do Congresso com a sociedade - disse. ( Fonte: Senado Federal)

PROGRAMA NUCLEAR EM DEBATE

Meio Ambiente adia debate sobre falhas no programa nuclear

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Cãmara dos Deputados em Brasília, adiou para o dia 21 de maio audiência pública que realizaria dia 30 sobre as falhas de segurança no Programa Nuclear Brasileiro, detectadas em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a comissão, o adiamento se deveu a problemas de agenda dos expositores.

domingo, 26 de abril de 2009

FUNDO SOBERANO DO BRASIL - FSB


MP n. 452

Caros colegas,

Já circularam em diversas redes informações sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, da MP nº 452, cujo objetivo, a princípio, seria modificar redação da Lei n.º 11.887/08, que cria o Fundo Soberano do Brasil – FSB, e Lei n.º 11.314/06, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação.
No entanto, a referida MP sofreu emenda na Câmara dos Deputados, que prevê a modificação da Lei Federal nº 6.698/91 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, dispensando obras rodoviárias de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade da obtenção de licença ambiental prévia, e estabelecendo prazo máximo de 60 dias para a concessão da licença de instalação. Não há dúvidas de que a alteração proposta não guarda nenhuma relação com a matéria da referida Medida Provisória, qual seja, dotação de recursos para o Fundo Soberano do Brasil.
Dessa forma, a Amda está propondo o envio de Carta Aberta ao Senado Federal, requerendo a exclusão do artigo inserido de forma indevida, já que flexibiliza e cria precedente perigoso para a legislação ambiental. A carta segue anexa, e solicitamos a leitura atenta de todos e adesão do maior número de entidades.
As entidades que tiverem interesse podem mandar a subscrição para o email juridico@amda. org.br até a próxima terça-feira, dia 28/04.
Solicitamos a divulgação do presente para outras redes e entidades.
Cordialmente,
Cristina Chiodi
Amda

domingo, 19 de abril de 2009

VIDEO SOCIOAMBIENTAL - PROJETO TAMAR - tecnologia socioambiental brasileira

Documentário
"Jornal do Tamar: Nem tudo que cai na rede é peixe" (7')


Apresenta jornal com reportagem sobre o Projeto Tamar cuja missão é proteger as tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, através da geração de alternativas econômicas sustentáveis. As atividades do projeto são organizadas a partir de três linhas de ação: conservação e pesquisa aplicada, educação ambiental e desenvolvimento local sustentável
Tamanho: (7')
Notas:
Realização: Savaget Reino Digital

VIDEO SOCIOAMBIENTAL - " Terra viva: uma experiência de agricultura sustentável "


VIDEO SOBRE AGROECOLOGIA



Documentário:


"Terra viva: uma experiência de agricultura sustentável"


Sinopse:
O agricultor Teófilo Mazuurkeviscs e sua família mostram sua experiência com adubação verde e plantio direto sem uso de herbicidas, bem como outras alternativas que desenvolvem em sua pequena propriedade, dando passos significativos na construção de uma agricultura sustentável
Tamanho: (18')
Notas:
Locução: Fernando Oliveira. Seleção musical: Isaac Starosta




quarta-feira, 15 de abril de 2009

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - CAPITULO VI - DO MEIO AMBIENTE



LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA


TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.