domingo, 27 de março de 2011

LICENCIAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

NOVAS REGRAS PARA LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS  LOCALIZADOS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

  No dia 20 de dezembro de 2010 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Resolução CONAMA nº 428, do dia 17 daquele mesmo mês, que dispõe sobre a autorização do órgão administrador de Unidade de Conservação (UC) para licenciamento ambiental e revoga as Resoluções nºs 10/88, 11/87, 12/88, 13/90, além de disposições específicas das Resoluções nºs 347/04 e 378/06.
  Os empreendimentos localizados em Unidade de Conservação ou Zona de Amortecimento (ZA) dependerão da autorização do órgão responsável pela respectiva UC para poderem se licenciar.
   Essa exigência também passa a valer para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA localizados numa faixa de 3 mil metros a partir dos limites da UC, quando esta não possuir Zona de
Amortecimento definida, com exceção de RPPNs, APAs e Áreas Urbanas Consolidadas. Para empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, esta faixa é reduzida para 2 mil metros. A exigência da autorização nessas faixas deixará de ser obrigatória 05 anos após a publicação dessa resolução. A partir de então, os empreendimentos localizados em torno de UC’s sem Zona de Amortecimento não estarão mais sujeitos à anuência dos órgãos administradores dessas respectivas UC’s. Além disso, fica definido que a autorização deverá ser concedida antes da emissão da primeira licença prevista para o empreendimento.
   A solicitação passa a ser feita não mais pelo empreendedor, mas pelo órgão licenciador. O órgão licenciador consultará o órgão administrador da UC, que se manifestará em até 15 dias sobre a necessidade de estudos específicos relativos aos impactos do empreendimento. Só após sua manifestação é que o órgão licenciador emitirá os termos de referência do EIA/RIMA ou do RCA/PCA.
  Após receber aceite pelo órgão licenciador, o EIA/RIMA ou o RCA/PCA elaborados serão encaminhados ao órgão administrador da UC, que se manifestará em até 60 dias. Poderá,  então, emitir sua autorização, exigir estudos complementares previstos nos termos de
referência, decidir pela incompatibilidade das  alternativas apresentadas pelo empreendimento com a UC ou indeferir a solicitação. Em caso de indeferimento da solicitação, o empreendedor poderá requerer a revisão da decisão. Caso este não apresente os estudos complementares no prazo acordado sem justificação, a solicitação será arquivada.
   Em caso de incompatibilidade da alternativa apresentada pelo empreendedor, este poderá apresentar novas alternativas que busquem compatibilizar seu empreendimento com a UC.
   Caso o empreendimento afete duas ou mais UC’s ou suas respectivas ZA’s, o órgão licenciador deverá consolidar as manifestações dos órgãos administradores de todas elas.

quinta-feira, 24 de março de 2011

MUSICA INDIANA

ÁGUAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BH EM DEBATE

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DEBATE ALTERNATIVAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA

    A Universidade de São Paulo promove a palestra, dia 24 de março de 2011, das 14h00 às 17h30, no Auditório Oswaldo Fadigas (Av. Prof. Luciano Gualberto, Trav. 3, número 71 - Prédio do CCE/USP – Cidade Universitária, São Paulo, SP). O evento pretende discutir alternativas de geração de energia no Brasil, o que se torna fundamental diante do crescimento econômico verificado recentemente. Haverá transmissão ao vivo na web em www.iptv.usp.br e não há necessidade de inscrição prévia.

quarta-feira, 23 de março de 2011

ARTIGO - MUITO ALÉM DOS ECOSSISTEMAS


Recebemos esse artigo de Ivan Ruela da REBIA - Rede Brasileiria de Informação Ambiental:


Ivan Ruela


   Entusiasmada com a hipótese de Cuiabá ser uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, a Secretária Estadual de Turismo do Mato Grosso, Teté Bezerra, exclamou outro dia que “O Mato Grosso é um estado privilegiado, sendo o único com três ecossistemas”. Este discurso não é privilégio da secretária. O apresentador e deputado ‘ambientalista’ Sérgio Ricardo, durante um evento que organiza todo ano em prol do Rio Cuiabá, quando milhares de pessoas são aglomeradas em cima da ponte deste rio, foi mais longe: “O MT é o único estado do mundo (pasmem!) que tem três ecossistemas”. O Diretor da AGECOPA, órgão governamental responsável pela organização do evento esportivo internacional, Yênes Magalhães, também tem proferido a mesma frase em encontros políticos preparatórios pra 2014. Outra liderança chegou a afirmar que Cuiabá é o único lugar do mundo que tem o Centro Geodésico da América do Sul. A cidade realmente possui tal referência e monumento em seu centro histórico. E como não existe outra América do Sul, é óbvio que este só se localize na capital matogrossense.
   Ecossistemas são conjuntos formados pelo ambiente físico, através de fatores abióticos, como solo e água, mais a comunidade nele existente, constituída por seres vivos (Biota). Um exemplo local, por exemplo, seria formado por lagoas, árvores nativas, peixes e aves como tuiuiús e socós, na região pantaneira. Uma lagoa em si, com suas interações, já é um ecossistema. O Pantanal não é um Ecossistema, é um Bioma. A Amazônia e o Cerrado, idem. Um Bioma é compreendido por um conjunto de ecossistemas, em grandes escalas e dimensões, levando em conta os fatores abióticos, relevo e clima. A fisionomia da vegetação é um dos fatores essenciais para definição de um Bioma, mais importante que a presença de animais, por exemplo, a Onça Pintada (Panthera onça), está presente nos três biomas matogrossenses, sendo que as encontradas na Amazônia e no Pantanal, são de subespécies diferentes. Segundo o mapa de biomas do IBGE, o MT está assim contemplado:

•Amazônia ocupa uma área de 4.196.943 Km² e 49,29% do território nacional e que é constituída principalmente por uma floresta tropical. A Amazônia ocupa a totalidade dos territórios do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e parte do território do Maranhão (34%), Mato Grosso(54%), Rondônia (98,8%) e Tocantins (9%).A Amazônia é formada por distintos ecossistemas como florestas densas de terra firme, florestas estacionais, florestas de igapó, campos alagados, várzeas, savanas, refúgios montanhosos e formações pioneiras.

•Cerrado ocupa uma área de 2.036.448 Km², correspondente a 23,92% do território e que é constituído principalmente por savanas. O Cerrado ocupa a totalidade do Distrito Federal e parte do território da Bahia (27%), Goiás (97%), Maranhão (65%), Mato Grosso(39%),Mato Grosso do Sul (61%), Minas Gerais (57%), Paraná (2%), Piauí (37%), Rondônia (0,2%), São Paulo (32%) e Tocantins (91%).

•Pantanal que ocupa uma área de 150.355 Km² e 1,76% do território nacional e que é constituído principalmente por savana estépica alagada em sua maior parte. O Pantanal esta presente em apenas dois estados brasileiros, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ocupando 7% do território do Mato Grosso e 25% do estado do Mato Grosso do Sul. A região é uma planície aluvial influenciada por rios que drenam a bacia do Alto Paraguai, onde se desenvolve uma fauna e flora de rara beleza e abundância.

   Classificar estes paraísos naturais de ecossistemas não é a única gafe de parte de políticos e da mídia do estado. Minas Gerais, por exemplo, é formada por Caatinga, Mata Atlântica e Cerrado, portanto o mesmo número de biomas do estado do centro-oeste. A Bahia, além dos mesmos biomas terrestres situados em Minas, ainda dispõe das Zonas Costeira e Marinha.
   Se os governantes e as autoridades locais desejam propagar o estado com suas belezas naturais e suas fontes de ecoturismo, deveriam não só se informar sobre o potencial nele existente, mas também apoiarem e criarem medidas de desenvolvimento que contemplem a preservação destes locais em que eles demonstram tanto orgulho. Lembrando que a expressiva maioria dos políticos mato-grossenses apóia o famigerado Zoneamento-Sócioeconômico e ‘Ecológico” do estado, que ameaça todos os biomas e ecossistemas da região, e aqueles que ali vivem.


Ivan Ruela, Pós Graduando em Gestão e Manejo Ambiental em Sistemas Florestais (UFLA-MG), Moderador da REBIA Centro Oeste no Mato Grosso, editor do blog eicaambiental.blogspot.com, Twitter:@ivanruela

terça-feira, 22 de março de 2011

22 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA



História do Dia Mundial da Água

    O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
    Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
   No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
   Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.


Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.