sexta-feira, 12 de agosto de 2011

MANIFESTO EM DEFESA DAS FLORESTAS

Manifesto em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável

Junho de 2011

    Por que tanta polêmica em torno da manutenção do que resta das nossas florestas? Será possível que ambientalistas, cientistas, religiosos, empresários, representantes de comunidades, movimentos sociais e tantos cidadãos e cidadãs manifestem sua indignação diante do texto do Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados, apenas por um suposto radicalismo ou desejo de conflito sem cabimento? Será justo afirmar que os defensores das florestas não levam em conta as pessoas e suas necessidades de produzir e consumir alimentos? Do que se trata, afinal? O que importa para todos os brasileiros?
    Importa, em primeiro lugar, esclarecer a grande confusão sob a qual se criam tantas desinformações: não está se fazendo a defesa pura e simples das florestas. Elas são parte dos sonhos de um país com mais saúde, menos injustiça, no qual a qualidade de vida de todos seja um critério levado em conta. Um Brasil no qual os mais pobres não sejam relegados a lugares destruídos, perigosos e insalubres. No qual a natureza seja respeitada para que continue sendo a nossa principal fonte de vida e não a mensageira de nossas doenças e de catástrofes.
    A Constituição Brasileira afirma com enorme clareza esses ideais, no seu artigo 225, quando estabelece que o meio ambiente saudável e equilibrado é um direito da coletividade e todos – Poder Público e sociedade – têm o dever de defendê-lo para seu próprio usufruto e para as futuras gerações.  Esse é o princípio fundamental sob ataque agora no Congresso Nacional, com a aprovação do projeto de lei que altera o Código Florestal. 23 anos após a vigência de nossa Constituição quer-se abrir mão de suas conquistas e provocar enorme retrocesso.
   Há décadas se fala que o destino do Brasil é ser potência mundial. E muitos ainda não perceberam que o grande trunfo do Brasil para chegar a ser potência é a sua condição ambiental diferenciada, nesses tempos em que o aquecimento global leva a previsões sombrias e em que o acesso à água transforma-se numa necessidade mais estratégica do que a posse de petróleo.
   Água depende de florestas. Temos o direito de destruí-las ainda mais? A qualidade do solo, para produzir alimentos, depende das florestas. Elas também são fundamentais para o equilíbrio climático, objetivo de todas as nações do planeta. Sua retirada irresponsável está ainda no centro das causas de desastres ocorridos em áreas de risco, que tantas mortes têm causado, no Brasil e no mundo.
   Tudo o que aqui foi dito pode ser resumido numa frase: vamos usar, sim, nossos recursos naturais, mas de maneira sustentável. Ou seja, com o conhecimento, os cuidados e as técnicas que evitam sua destruição pura e simples. É mais do que hora de o País atualizar sua visão de desenvolvimento para incorporar essa atitude e essa visão sustentável em todas as suas dimensões.
   Tal como a Constituição reconhece a manutenção das florestas como parte do projeto nacional de desenvolvimento, cabe ao poder público e nós, cidadãos brasileiros, garantir que isso aconteça. Devemos aproveitar a discussão do Código Florestal para avançar na construção do desenvolvimento sustentável. Para isso, é de extrema importância que o Senado e o governo federal ouçam a sociedade brasileira e jamais esqueçam que seus mandatos contêm, na origem, compromisso democrático inalienável de respeitar e dialogar com a sociedade para construir nossos caminhos.
   O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, criado pelas instituições abaixo assinadas, convoca a sociedade brasileira a se unir a esse desafio, contribuindo para a promoção do debate e a apresentação de propostas, de modo que o Senado tenha a seu alcance elementos para aprovar uma lei à altura do Brasil.

Caso sua instituição queira aderir ao Manifesto, entre em contato no e-mail comiteflorestas@gmail.com
Lista das instituições que assinam o manifesto até 28/07/2011:

A Rocha Brasil

ABI - Associação Brasileira de Imprensa

ABONG - Associação Brasileira das ONGs

ACMUN - Associação Cultural de Mulheres Negras/RS

ADA - Agência de Desenvolvimento Ambiental/PR

Afroreggae

AMB Pará - Articulação de Mulheres Brasileiras

AMNB - Articulação de Mulheres Negras Brasileiras

AMPJ - Associação Movimento Paulo Jackson

APEDeMA-RS - Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente

Apremavi

ASA - Articulação no Semi-Árido Brasileiro

Associação Alternativa Terrazul

Associação APAS de Agroextrativismo de Castelo dos Sonhos-PA

Associação Wotchmaücü do Povo Tikuna

Bio-Bras (Mogi das Cruzes-SP)

CARE Brasil

CEA - Centro de Estudos Ambientais

Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural (CENTRU -MA)

CENTRU - Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural - MA

CI - Conservação Internacional do Brasil

CIR - Conselho Indígena de Roraima

CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

CNS - Conselho Nacional das Populações Extrativistas

COAPIMA - Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão

COIAB - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira

Comissão Pró Índio do Acre

Comitê Intertribal da Rio+20

CONIC - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil

CTA - Centro dos Trabalhadores da Amazônia

CUT - Central Única dos Trabalhadores

FASE - Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional

FETRAF - Federação de Trabalhadores na Agricultura Familiar

FMAP - Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense

Fórum Carajás

Fórum das ONG´s Ambientais do Estado do Tocantins

Forum de ex-Ministros de Meio Ambiente

Fórum Mundaças Climáticas e Justiça Social (FMCJS)

Fórum Nacional de Reforma Urbana

FSC Brasil - Conselho Brasileiro de Manejo Florestal

FULANAS - Mulheres Negras da Amazonia Brasileira

FUNBIO - Fundo Brasileiro para a Biodiversidade

FURPA - Fundação Rio Parnaíba

FVA - Fundação Vitória Amazônica

Greenpeace Brasil

GTA - Grupo de Trabalho Amazônico

IBASE

ICV - Instituto Centro de Vida

IDESAM - Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

IDS - Instituto Democracia e Sustentabiliade

IEAM - Instituto Encontro das Águas da Amazônia

IGOND - Instituto Gondwana

Imaflora

IMENA - Instituto de Mulheres Negras do Amapá

INEGRA - Instituto Negra do Ceará

INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto Ecoar para Cidadania

Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Sócio Ambiental

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto O Direito por um País Verde

Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS)

Instituto Transformance: Cultura e Educação (ITCE)

IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia

ISA - Instituto Socioambiental

ISPN - Instituto Sociedade População e Natureza

MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens

MAMA - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia

MIB - Movimento Inovação Brasil

MMC - Movimento de Mulheres Camponesas

Movimento Amazônia para Sempre

Movimento SOS Florestas

MPA - Movimento dos Pequenos Agricultores

MST - Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra

MUDH - Movimento Humanos Direitos

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

ONG MIRA SERRA

Organização Bio-Bras

PACS - Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul

Rede Brasileira de Arteducadores (ABRA)

Rede das Mulheres de Terreiro de Pernambuco

Rede Jubileu Sul - Brasil

Rede Mata Atlântica

REJU - Rede Ecumênica da Juventude

REJUMA - Rede de Juventude Pelo Meio Ambiente

RMA - Rede de Ongs da Mata Atlântica

RMERA - Rede de Mulheres Empreendedoras Rurais da Amazônia

SINPAF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINTTRAF - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar

SOS Clima Terra

SOS MATA ATLÂNTICA

STTR LRV - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lucas do Rio Verde

Uiala Mukaji - Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco

União Planetária

Via Campesina

Vitae Civilis

WWF Brasil

350.org

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Notícias do Superior Tribunal Federal - STF



STF

MJ confirma saída da ministra Ellen Gracie


   O processo de aposentadoria da ministra Ellen Gracie, do STF, foi assinado na segunda-feira à noite, 1, pelo ministro José Eduardo Cardozo e segue agora para o Palácio do Planalto. A aposentadoria só será efetivada com publicação de decreto presidencial no DOU.
A confirmação da saída da ministra ocorre exatamente um ano após a publicação da aposentadoria do ministro Eros Grau, último a deixar a Corte. Assim como Ellen Gracie, o ministro negou até o último momento que deixaria o Tribunal.
   Procurada por jornalistas, durante o intervalo da primeira sessão do STF após o recesso de julho, Ellen Gracie se esquivou das perguntas. O presidente da Corte, Cezar Peluso, também não quis comentar o assunto. No entanto, a pauta carregada de processos sob responsabilidade da ministra nesta semana sinalizavam que a saída estaria próxima.
   Mesmo sem a confirmação oficial, as especulações para a substituição de Ellen Gracie correram o país. Ontem, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgou nota pública em que pede um representante da magistratura Federal para ocupar o lugar da ministra. Ellen Gracie, no entanto, não é magistrada de carreira, ou seja, não prestou concurso público para ser juíza. Membro do MP, ela chegou a desembargadora do TRF da 4ª região pela reserva de vaga do quinto constitucional.
    Na relação de possíveis nomes para substituir a ministra, a maioria é mulher: a juíza Sylvia Steiner, do Tribunal Penal Internacional de Haia; a ministra Nancy Andrighi, do STJ; a ministra Maria Elizabeth Rocha, do STM; a procuradora Flávia Piovesan e a desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, do TRF da 1ª região. O único homem cotado para o cargo, até agora, é o ministro Teori Zavascki, do STJ.
     Ellen Gracie Northfleet chegou ao STF em dezembro de 2000, nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi a primeira ministra do Tribunal e também a primeira a assumir a presidência da Corte, em abril de 2006. A ministra ainda tinha sete anos até a chegada da aposentadoria compulsória, em 2018. A expectativa é que ela saia do STF para ocupar vaga em um órgão internacional.
      A tendência internacionalista foi uma das marcas de sua passagem pelo STF. A participação da ministra em seminários e eventos em outros países foi constante. Em 2008, ela fez campanha aberta para ocupar um posto na OMC, mas perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. À época, ela creditou a derrota à conjuntura geopolítica e à divergências com países vizinhos. (F:  Migalhas)

SOLIDARIEDADE


ELA É A FILHA DO ENGENHEIRO JULIO CESAR FLORES BORRAZ DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COUTEIROS
POR FAVOR REENVIA, NÃO TE CUSTA QUASE NADA..!  OBRIGADO.
Passe foto a todo o mundo, nunca se sabe......
Por favor, olha a foto, lê a mensagem de uma mãe desesperada e passa foto a todos seus contatos
ATT00001

Minha filha tem 13 anos, Ashley Flores, está desaparecida desde duas semanas. Pode acontecer que se todos passarem esta mensagem, alguma pessoa reconhecerá ela. Pessoas descobriram este método. Internet circula no mundo inteiro... por favor, passa esta mensagem a todos seus contatos. Graças a tudo isso pode-se achar minha menina.

Eu peço a todos, eu imploro a todos, por favor passe esta imagem a todas as possíveis pessoas. Ainda não é tarde por favor, me AJUDE. Sim se você tiver informação, contata-se com: HelpfindAshleyFlores@yahoo. só precisa de 2 minutos necessários para fazer circular esta mensagem. Se fosse seu filho você faria até coisa impossível para obter ajuda.
Deus premiará a tua bondade

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

II SEMINÁRIO DA FRENTE PELA CIDADANIA METROPOLITANA

Olá cidad@s metropolitan@s, 

Com alegria vimos convidar-lhes para participar do II Seminário da Frente pela Cidadania Metropolitana, será dia 25 de agosto, 5ª feira - de 13h às 18h - na Faculdade de Arquitetura da UFMG - Rua Paraíba, 697 - Funcionários.
Sua presença é importante, repasse o convite para a sua rede social. Vamos nos organizar e fortalecer enquanto cidadãos metropolitanos, valorizar as experiencias existentes e fortalecer o sentimento e laço de pertencimento na RMBH, e assim vamos Construindo uma  Metropolitana, organizada a partir do território - CAC - COMPLEXOS AMBIENTAIS CULTURAIS.

Venha, participe! Nos encontraremos lá!

Equipe de apoio da Frente

quarta-feira, 27 de julho de 2011

JUSTIÇA AMBIENTAL CONSIDERAÇÕES E ABORDAGENS



    O Jornal Oecoambiental, fundamenta-se no conceito de Justiça Ambiental, na medida em que foi fundado através de uma atitude da sociedade civil em BH/MG, após o Seminário Cidadania e Meio Ambiente realizado na Assembléia Legislativa de MG em 1999.  Nosso trabalho de difusão da informação socioambiental visa contribuir para conquista do direito de todo cidadão  previsto no Artigo 225 da Constituição brasileira de ter acesso a informação para tomada de decisões de como podemos nos defender como seres humanos  do agravamento dos conflitos socioambientais no Brasil e no mundo.  O Brasil possui um histórico e especificidade na conquista da Justiça Ambiental através de ações da sociedade civil que vem enfrentando os problemas e conflitos ambientais através da educação e mobilização socioambiental.   Trazemos então a público, breves argumentações de conceitos e abordagens sobre a Justiça Ambiental a seguir. Aguardamos de nossos leitores novas contribuições as questões levantadas.  A conquista da Justiça Ambiental é o caminho para a construção da sustentabilidade.  

   Justiça ambiental (EJ) é "o tratamento justo e envolvimento significativo de todas as pessoas independentemente de raça , cor, sexo, origem nacional ou de renda em relação ao desenvolvimento, implementação e aplicação das leis ambientais, regulamentos e políticas. "  Nas palavras de Bunyan Bryant, "justiça ambiental é servido quando as pessoas podem realizar seu máximo potencial." Environmental justice emerged as a concept in the United States in the early 1980s; its proponents generally view the environment as encompassing "where we live, work, and play" and seek to redress inequitable distributions of environmental burdens (pollution, industrial facilities, crime, etc.).   
    Justiça ambiental surgiu como um conceito nos Estados Unidos no início de 1980;  geralmente vista como englobando o meio ambiente em que as pessoas vivem, trabalham e se divertem. Seus proponentes tentam corrigir distribuições desiguais das cargas ambientais (poluição, instalações industriais, crime, etc.) Root causes of environmental injustices include "institutionalized racism; the co-modification of land, water, energy and air; unresponsive, unaccountable government policies and regulation; and lack of resources and power in affected communities." [ 4 ] Causas das injustiças ambientais incluem "racismo institucionalizado, o co-modificação de terra, energia, água e ar; sem resposta, as políticas governamentais irresponsáveis ​​e sem regulação;. E a  falta de recursos e poder nas comunidades afetadas"
The following definition of environmental justice is from the quarterly newsletter of the South African Environmental Justice Networking Forum: A seguinte definição de justiça ambiental é a partir do boletim trimestral do Meio Ambiente Sul-Africano Justiça Forum Networking:
"Environmental justice is about social transformation directed towards meeting basic human needs and enhancing our quality of life—economic quality, health care, housing, human rights, environmental protection, and democracy. In linking environmental and social justice issues the environmental justice approach seeks to challenge the abuse of power which results in poor people having to suffer the effects of environmental damage caused by the greed of others." [ 8 ] "Justiça ambiental é a transformação social visa a satisfação das necessidades humanas básicas e melhorando nossa qualidade de vida-econômico de qualidade, saúde, habitação, direitos humanos, proteção ambiental e democracia.  Em questões de justiça ambiental e social a abordagem de justiça ambiental procura desafiar o abuso de poder que resulta em pessoas pobres tenham de sofrer os efeitos dos danos ambientais causados ​​pela ganância de outros. "

   Em seu livro, Definição de Justiça Ambiental: Teorias, Movimentos, e Nature, o filósofo David Schlosberg  He argues that the definitions used by environmental justice activists in the US and worldwide incorporate four major ideas: the equitable distribution of environmental risks and benefits; fair and meaningful participation in environmental decision-making; recognition of community ways of life, local knowledge, and cultural difference; and the capability of communities and individuals to function and flourish in society. [ 2  argumenta que as definições utilizadas por ativistas da justiça ambiental em todo o mundo e  nos EUA incorporam quatro idéias principais: a distribuição eqüitativa dos riscos e benefícios ambientais, a participação justa e significativa na tomada de decisões, o reconhecimento de formas comunidade de vida, conhecimento local, e diferença cultural;  a capacidade das comunidades e indivíduos para funcionar e prosperar na sociedade. (Wikipédia)

terça-feira, 19 de julho de 2011

O QUE É ECONOMOMIA SOLIDÁRIA

 O trabalho de nosso Jornal Oecoambiental está baseado nos fundamentos da economia solidária. Nosso princípio de democratização da informação socioambiental, que é direito de todo cidadão brasileiro como preconiza o Artigo 225 da Constituição brasileira,  procura defender a vida como fundamento maior dos seres humanos dentro de uma abordagem holística em defesa de todo ambiente. Acreditamos que é possível a sociedade através de suas ações, projetos e intervenções socioambientais, construir relações de produção e consumo sustentáveis.   Dividimos com nossos leitores uma das definições do que é economia solidária.

O QUE É ECONOMIA SOLIDÁRIA

   Economia solidária é uma forma de produção, consumo e distribuição de riqueza (economia) centrada na valorização do ser humano e não do capital. Tem base associativista e cooperativista, e é voltada para a produção, consumo e comercialização de bens e serviços de modo autogerido, tendo como finalidade a reprodução ampliada da vida. Preconiza o entendimento do trabalho como um meio de libertação humana dentro de um processo de democratização econômica, criando uma alternativa à dimensão alienante e assalariada das relações do trabalho capitalista.
  Além disso, a Economia Solidária possui uma finalidade multidimensional, isto é, envolve a dimensão social, econômica, política, ecológica e cultural. Isto porque, além da visão econômica de geração de trabalho e renda, as experiências de Economia Solidária se projetam no espaço público, no qual estão inseridas, tendo como perspectiva a construção de um ambiente socialmente justo e sustentável; vale ressaltar: a Economia Solidária não se confunde com o chamado "Terceiro Setor" que substitui o Estado nas suas obrigações legais e inibe a emancipação de trabalhadoras e trabalhadores, enquanto sujeitos protagonistas de direitos. A Economia Solidária reafirma, assim, a emergência de atores sociais, ou seja, a emancipação de trabalhadoras e trabalhadores como sujeitos históricos. (Wikipédia)