quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

OS ALIMENTOS ORGÂNICOS




NELSON MANDELA O HOMEM QUE ENSINA BONDADE


    " A BONDADE HUMANA É UMA CHAMA QUE PODE SER OCULTA, JAMAIS EXTINTA" Nelson Mandela

"VOCÊ NÃO É AMADO PORQUE VOCÊ É BOM, VOCÊ É BOM PORQUE É AMADO"
Nelson Mandela

" NÃO PODERÁS ENCONTRAR NENHUMA PAIXÃO SE TE CONFORMAS COM UMA VIDA QUE É INFERIOR ÀQUELA QUE ÉS CAPAZ DE VIVER". Nelson Mandela

       Nelson Mandela nos ensina que nos seres humanos existem fundamentos de vida, de justiça, de igualdade, de sabedoria, de paz, de coragem, de união, de fraternidade, de amor ao próximo, de respeito a dignidade e valorização humana. Não há história humana sem a passagem de Mandela pela Terra. Homens como Nelson Mandela - Madiba - nunca morrem. A sua sabedoria  nos ensina a vencer o problema socioambiental do racismo.



    Madiba é o nome do clã Thembu a que Mandela pertence. Foi também o nome de um chefe Thembu no século XIX. É a forma respeitosa do povo Sul Africano se referir a Mandela. 



ENCONTRO TÉCNICO PRODUTOS QUÍMICOS - EM UBERLÂNDIA - MG


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

RESOLUÇÃO nº 1.343 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

ANA ESTABELECE DIRETRIZES PARA DEFINIÇÃO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EM APROVEITAMENTOS HIDRELÉTRICOS NO
SEMIÁRIDO

   Publicada em 14 de novembro de 2013, a Resolução n. 1.343 da Agência Nacional de Águas (ANA), estabelece diretrizes para definição da disponibilidade hídrica para geração de energia em aproveitamentos hidrelétricos implantados em açudes de usos múltiplos localizados no semiárido, de domínio da União, para fins de emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
   A disponibilidade hídrica garantida para a geração hidrelétrica é toda a vazão vertida pelo açude, a qual será indicada, em termos de permanência no tempo, nas Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para os aproveitamentos hidrelétricos.
   Eventualmente a ANA poderá adicionar à disponibilidade hídrica definida no caput uma vazão adicional, em função de regras operativas específicas de cada açude.

RESÍDUOS