quarta-feira, 17 de outubro de 2018

RENOVAÇÃO DOS REGISTROS DE CATEGORIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PLANTADA E NATIVIA

PRORROGADO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DOS REGISTROS DE CATEGORIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PLANTADA E NATIVA, TRATORES DE ESTEIRA E MOTOSSERRAS.

   A SEMAD e o IEF prorrogaram novamente o prazo para a renovação dos Registros de Categoria para as pessoas físicas e jurídicas perante o órgão ambiental competente. 

   A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.696, de 28 de setembro de 2018, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2018 o prazo para a renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012, referente ao exercício de 2018, para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras.

   Já a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.697, de 28 de setembro de 2018, prorrogou até o dia 30 de setembro de 2018, o prazo para a renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659/2012, referente ao exercício de 2018, para:
- a pessoa física e jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
- a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;
- as associações de pescadores, associações de aqüicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores e organizações afins;
- feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
A renovação do Registro de Categoria é obrigatória e seu descumprimento implicará ao infrator as sanções e penalidades previstas na legislação estadual vigente.

Deve ser feita através do site: sisemanet.meioambiente.mg.gov.br

CURSO ATUALIZAÇÕES NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS









A Insight Educação Executiva abre as inscrições para o curso de “Atualizações no Licenciamento Ambiental em Minas Gerais”. O curso vai apresentar os principais aspectos do licenciamento ambiental em Minas Gerais, com ênfase nas recentes atualizações promovidas pela DN COPAM 217/2017 e pelo Decreto 47.383/2018, que alteraram os procedimentos e modalidades do licenciamento e regularização ambiental no Estado.

O aluno terá aprendizado prático para a aplicação dos novos critérios e procedimentos para o enquadramento e determinação da classe dos empreendimentos, bem como o IDE SISEMA e os fatores de restrição locacional.

DATA DE REALIZAÇÃO: 26 e 27 de Outubro de 2018
LOCAL: CREA – MG: Av. Álvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho, BH.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

HOJE É COMEMORADO O DIA DE SÂO FRANCISCO DE ASSIS - O GRANDE AMBIENTALISTA














   Em tempos em que os seres humanos buscam significado para sua existência retomando argumentações sobre a natureza humana: o caminho da paz é o que eleva os seres humanos a uma condição de seres nascidos para cuidar não apenas de nossa espécie, mas de todas as formas de vida da Terra. 
   São Francisco, ilumine os corações e as mentes de todas e todos para que encontremos no diálogo e na convivência fraterna os caminhos da paz, harmonia, felicidade, prosperidade, saúde, amor, solidariedade, fraternidade. Que possamos unir as melhores energias dos seres humanos para construirmos um Brasil e um mundo aonde o pão seja repartido por todos, e o valor  da dignidade humana prevaleça sobre todos os males e saibamos agradecer as belezas naturais da Terra.
   Salve São Francisco.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

CONTROLE DE EMISSÕES DE CARVÃO VEGETAL DE FLORESTA PLANTADA

PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL DE FLORESTA PLANTADA
NOVA DN ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS DOS FORNOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR NO SEU ENTORNO.
 

   Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 31 de agosto de 2018 a Deliberação Normativa COPAM nº 227, de 29 de agosto de 2018 que "Estabelece procedimentos para redução das emissões atmosféricas dos fornos de produção de carvão vegetal de floresta plantada e para avaliação da qualidade do ar no seu entorno e dá outras providências".

   As condições e limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas estabelecidas na Deliberação Normativa Copam nº 187, de 19 de setembro de 2013, não são aplicáveis aos fornos de produção de carvão vegetal de floresta plantada devido a heterogeneidade do processo de carbonização (pirólise), que impossibilita a realização do monitoramento representativo das emissões atmosféricas, segundo normas técnicas aplicáveis. Sendo assim, foi construída uma norma para o setor, visando o monitoramento da qualidade do ar ao invés de monitorar as emissões atmosféricas, trazendo procedimentos para a redução das emissões.

   A norma se aplica para as unidades produtivas enquadradas no código G-03-03-4 - Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada da Deliberação Normativa Copam n° 217, de 06 de dezembro de 2017. Estes empreendimentos deverão realizar estudos de dispersão atmosférica (EDA), conforme Termo de Referência Específico elaborado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM. Com base nos resultados apresentados no estudo de dispersão, a Feam poderá requerer o monitoramento da qualidade do ar, conforme os parâmetros estabelecidos em legislação vigente.

   Além do EDA o texto propõe a adoção de práticas e procedimentos de melhoria de
performance durante o processo de produção visando reduzir as emissões atmosféricas,
visando estabelecer ganhos ambientais ao setor.

   Vale ressaltar que as condicionantes das licenças ambientais vigentes para monitoramento das
emissões atmosféricas nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 ficaram
excluídas com a entrada em vigor da DN227/2018.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

DIA INTERNACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

  
                       Dia Internacional dos Povos Indígenas - Praça 7 - BH/MG/BRASIL
                                                 
   Hoje, 9 de agosto, é o Dia Internacional dos Povos Indígenas. Instituída pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, em dezembro de 1994, a data é comemorada anualmente, numa referência ao dia da primeira reunião do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Populações Indígenas, realizada em Genebra, em 1982. O Grupo foi criado para desenvolver os padrões de direitos humanos que protegeriam os povos indígenas.

   Em 1985, esse mesmo Grupo deu início aos preparativos da minuta da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O Brasil também participou do movimento. Lideranças indígenas brasileiras se envolveram nos debates, impondo suas necessidades, exigindo o respeito às suas culturas e da sua forma de ver o mundo, às distintas línguas e à preservação de seus costumes.

   "O principal propósito da data é lembrar a importância da inclusão dos povos indígenas nos direitos humanos, sendo que muitas vezes são marginalizados ou excluídos. Outra finalidade é garantir a preservação da cultura tradicional de cada um dos povos indígenas, como fonte primordial de sua identidade. O Dia Internacional dos Povos Indígenas ainda presta homenagem a todas as contribuições culturais e sabedorias milenares que esses povos transmitem para as mais diversas civilizações no mundo", ressalta o presidente da Funai, Franklimberg de Freitas.



Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas

   A Declaração estabeleceu padrões mínimos universais para a sobrevivência, dignidade e bem-estar dos povos indígenas. O documento histórico é o instrumento internacional mais abrangente sobre os povos indígenas, direitos coletivos, incluindo direitos à autodeterminação, terras tradicionais, territórios e recursos, educação, cultura, saúde e desenvolvimento.

   Entre os principais pontos da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, destaca-se, além do pleno direito de desfrutar de todos os direitos humanos e liberdades reconhecidas internacionalmente, o direito à autodeterminação, à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais e o direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.

   De acordo com o documento, os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.

  Os Estados estabelecerão ainda mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de todo ato que tenha por objetivo ou consequência privar os indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica e de todo ato que tenha por objetivo ou consequência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos, entre outros.


População

  Há cerca de 370 milhões de indígenas em cerca de 90 países, representando aproximadamente 5% da população mundial. São mais de 5 mil grupos diferentes que falam cerca de 7mil línguas. No Brasil, segundo dados do Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2010, existem 896,9 mil indígenas com presença em todos os estados brasileiros. São 305 etnias, que falam 274 línguas.
    Há também um grande número de povos isolados, não contabilizados pelo Censo. Nosso país tem a maior concentração de povos isolados conhecida no mundo. O Estado brasileiro, por meio da Funai, reconhece a existência de 103 registros, sendo 26 confirmados, todos na Amazônia Legal. Não há estimativa sobre número de indivíduos. Para monitorar esses territórios e defender os seus direitos de permanecer em isolamento voluntário, a Funai realiza levantamento de informações por meio de expedições em campo e de sobrevoos, com o objetivo de identificar a posição geográfica, as dinâmicas territoriais e demais vestígios que contribuam na proteção e na caracterização das áreas de ocupação desses povos. (Fonte:Funai)