domingo, 26 de abril de 2009

FUNDO SOBERANO DO BRASIL - FSB


MP n. 452

Caros colegas,

Já circularam em diversas redes informações sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, da MP nº 452, cujo objetivo, a princípio, seria modificar redação da Lei n.º 11.887/08, que cria o Fundo Soberano do Brasil – FSB, e Lei n.º 11.314/06, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação.
No entanto, a referida MP sofreu emenda na Câmara dos Deputados, que prevê a modificação da Lei Federal nº 6.698/91 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, dispensando obras rodoviárias de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade da obtenção de licença ambiental prévia, e estabelecendo prazo máximo de 60 dias para a concessão da licença de instalação. Não há dúvidas de que a alteração proposta não guarda nenhuma relação com a matéria da referida Medida Provisória, qual seja, dotação de recursos para o Fundo Soberano do Brasil.
Dessa forma, a Amda está propondo o envio de Carta Aberta ao Senado Federal, requerendo a exclusão do artigo inserido de forma indevida, já que flexibiliza e cria precedente perigoso para a legislação ambiental. A carta segue anexa, e solicitamos a leitura atenta de todos e adesão do maior número de entidades.
As entidades que tiverem interesse podem mandar a subscrição para o email juridico@amda. org.br até a próxima terça-feira, dia 28/04.
Solicitamos a divulgação do presente para outras redes e entidades.
Cordialmente,
Cristina Chiodi
Amda

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